Seguro Cartão Protegido Itaú - A empresa não quer pagar o seguro contratado!

Não resolvido
São Bernardo do Campo - SP
21/09/2023 às 23:52
ID: 172534953
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEu tive minha bolsa furtada no dia 08/09/*******, na ocasião eu estava sentada na cadeira de praia junto com a minha bolsa e levantei para ir ao mar, pedi aos meus amigos que olhassem minha que estavam sobre a cadeira enquanto eu ia ao mar, como precaução, ainda joguei roupas em cima da bolsa para não ficar tão visível.. quando retornei, em torno de 10 minutos depois, minha bolsa já não estava mais na cadeira, porem as roupas estavam lá, foi furtada sem que ninguém percebesse. Dentro da bolsa havia meu celular, CNH e cartões, entre eles, o do Itaú.
Acionei o seguro cartão protegido do Itaú no dia 19/09/*******, e hoje, 21/09/******* recebi a devolutiva abaixo do Itaú, negando a concessão do seguro:
"Analisamos o seu pedido de acionamento da cobertura de Bolsa Protegida, mas lemos no Boletim de Ocorrência que os bens [Editado pelo Reclame Aqui]/furtados não estavam com o cliente, que contratou o seguro, no momento de [Editado pelo Reclame Aqui]/furto.
É importante saber que, para ter direito a esse reembolso, é necessário que os objetos estejam com o cliente na hora do evento.
Exemplos:
Item dentro da bolsa ou mochila, que está nas mãos do cliente no momento do [Editado pelo Reclame Aqui]/furto, está protegido pelo seguro contratado.
Se o cliente se afasta do item, mesmo que por pouco tempo, e ele é [Editado pelo Reclame Aqui]/furtado nesse período, não está protegido pelo seguro contratado.
Por isso, o processo foi encerrado sem pagamento, conforme as Condições Gerais do seguro contratado."
Acontece que no contrato do seguro que aparece no aplicativo do Itaú no celular, está declarando que : "Cobertura Bolsa Protegida: Com esta cobertura pagaremos os Bens que forem [Editado pelo Reclame Aqui] ou FURTADOS junto com seu cartão"
Segundo o Código Penal - Decreto-Lei n 2.*******, de 7 de dezembro de *******:
Furto
Art. ******* - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Ou seja, para ser considerado furto, não é necessário que os bens sejam subtraídos no exato momento em que estejam comigo e se no contrato do Itaú está claro que cobre furto, eu tenho direito ao seguro.
Na declaração do itaú, o fato de não estar presente no exato momento de furto faz parecer que eu fui a responsável por não estar com os meus pertences o tempo todo e por isso fui furtada, ou seja, a culpa é minha!
É triste confiar numa empresa e quando vocês mais precisa ela simplesmente se abstém de suas responsabilidades.
No contrato que aparece no app, em nenhum momento aparece a informação de que eu preciso está com o cartão o tempo todo junto ao meu corpo para que o seguro seja pago, até porque isso é um absurdo.
Espero de verdade que essa decisão do itaú seja revista, indiquei o seguro pra tantas pessoas e agora me arrependo profundamente!
Compartilhe
Resposta da empresa
27/09/2023 às 12:16
Olá Elisete,
Avaliamos cuidadosamente as informações trazidas a nós do Reclame Aqui e acionamos a Itaú Seguros e Capitalização, após o acionamento recebemos o seguinte retorno;
Referente ao Seguro Cartão Protegido - Certificado nº 47***50, em consulta ao sistema, identificamos que houve o acionamento através do protocolo ************4-******* , devido furto ocorrido em 08/09/*******.
De acordo com o registrado no Boletim de ocorrência policial nº*********6/*******, os itens reclamados não eram portados pela cliente, conforme previsto nas Condições Gerais, regulamentada pelo processo SUSEP Nº *******.*******/*******60:
36.4 Bolsa protegida:
Respeitado o Capital Segurado contratado para esta Cobertura, e observada a vigência do seguro prevista no Certificado Individual, a Seguradora deverá indenizar ao Segurado os prejuízos comprovados decorrentes do [Editado pelo Reclame Aqui] ou Furto dos BENS listados abaixo, comprovadamente de propriedade do Segurado, juntamente com o Cartão plástico ou Cartão cadastrado por meio do Sistema de Pagamento Móvel (Samsung Pay, Google Pay, Apple Pay e ITI) segurado, ambos de sua propriedade, desde que o segurado os esteja portando e estejam sob sua guarda no momento do evento.
Para fins desta cobertura, considera-se, portando, e sob a guarda do segurado os bens que estiverem fisicamente junto ao segurado, e que o segurado não tenha deixado afastado de si por qualquer motivo.
Diante do exposto, a decisão da seguradora fica mantida.
Lamentamos, mas diante dos documentos e reanálises empreendidas, a Seguradora concluiu o processo de sinistro, e a situação em questão não encontra amparo nas Condições Gerais do seguro contratado.
Em caso de dúvidas a seguradora permanece a sua disposição por meio deste e-mail *******.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência das informações e satisfação com nossos serviços e permanecemos à disposição pela Central de Atendimento Itaú Seguros para correntistas ******* ******* Capitais e Regiões Metropolitanas ou ******* ******* ******* para Demais Regiões ou para não correntistas ******* ******* Capitais e Regiões Metropolitanas ou ******* ******* ******* para Demais Regiões.
Atenciosamente,
Itaú Seguros | Capitalização
Atendimento | Reclame Aqui
Réplica do consumidor
02/10/2023 às 19:45
O que vocês sugerem, que eu tivesse entrado no mar com o cartão do banco???? Por acaso o cartão do banco é resistente Agua do mar? E o celular, ele ia sobreviver após entrar no mar com ele????. Eu não estava em outro bairro, nem em outro cidade, aliás eu estava a menos de 10 metros dos meus pertences no máximo, isso porque eu estava dentro do mar e eu não posso levar a bolsa com meus documentos e meu celular pra dentro do mar, mas a recusa de vocês é tão absurda que é isso que vocês estão sugerindo!
Como contar com um banco que recusa o seguro quando vc mais precisa????
Foi furto, no boletim está muito claro que foi furto, e vocês me venderam o seguro informando que cobrem furto e agora não querem pagar.
Além do mais, conforme os prints de contratação no App de vocês essa informação de pertences junto ao segurado nem tem aliás vocês precisam definir-nos-emos que é junto né, porque eu estava com meus pertences sim mas não posso levar eles para dentro da Agua salgada, mas eu não estava em outra rua, não estava em outro bairro, não estava em outra cidade, nada disso, eles estavam comigo, no mesmo raio, só não podia entrar no mar com eles.
É triste ver que confiamos em uma empresa que se aproveita de coisas ínfimas pra levar vantagem em tudo, principalmente em cima de um cliente que sempre foi fiel ao pagamento dos seguros e cumprir com minhas obrigações, bem diferente de vocês que não cumpre com o acordado é triste. Mas vou levar essa história até o final, a gente se vê na justiça
JA VC CONSUMIDOR Q ESTÁ LENDO ESSA RECLAMAÇÃO, QUE MINHA DOR DE CABEÇA COM ESTA EMPRESA TE SIRVA DE ALERTANÃO CONFIEM SEUS INVESTIMENTOS EM UMA EMPRESA QUE NÃO É LEAL E HONESTA COM SEUS CLIENTESPROCURE UM BANCO QUE SEJA TRANSPARENTE, O ITAÚ NÃO VALE A PENA
Consideração final do consumidor
02/10/2023 às 19:46
São péssimos, não cumprem com o que vende aos seus clientes
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
03/10/2023 às 08:53
Olá, Elisete
Reavaliamos sua solicitação bem como nossa resposta.
Referente ao Seguro Cartão Protegido - Certificado nº 47***50, em consulta ao sistema, identificamos que houve o acionamento através do protocolo ************4-******* , devido furto ocorrido em 08/09/*******.
De acordo com o registrado no Boletim de ocorrência policial nº*********6/*******, os itens reclamados não eram portados pela cliente, conforme previsto nas Condições Gerais, regulamentada pelo processo SUSEP Nº *******.*******/*******60:
36.4 Bolsa protegida:
Respeitado o Capital Segurado contratado para esta Cobertura, e observada a vigência do seguro prevista no Certificado Individual, a Seguradora deverá indenizar ao Segurado os prejuízos comprovados decorrentes do [Editado pelo Reclame Aqui] ou Furto dos BENS listados abaixo, comprovadamente de propriedade do Segurado, juntamente com o Cartão plástico ou Cartão cadastrado por meio do Sistema de Pagamento Móvel (Samsung Pay, Google Pay, Apple Pay e ITI) segurado, ambos de sua propriedade, desde que o segurado os esteja portando e estejam sob sua guarda no momento do evento.
Para fins desta cobertura, considera-se, portando, e sob a guarda do segurado os bens que estiverem fisicamente junto ao segurado, e que o segurado não tenha deixado afastado de si por qualquer motivo.
Diante do exposto, a decisão da seguradora fica mantida.
Neste momento, reafirmamos as informações anteriores e esperamos que em futuras solicitações possamos atendê-lo(a) da melhor forma.
Atenciosamente,
Itaú Seguros | Capitalização
Atendimento | Reclame Aqui
Acesse https://******* / Atendimento / Mande Sua Mensagem. Central de Atendimento Itaú Seguros para correntistas ******* ******* Capitais e Regiões Metropolitanas ou ******* ******* ******* para Demais Regiões ou para não correntistas ******* ******* Capitais e Regiões Metropolitanas ou ******* ******* ******* para Demais Regiões