Seguro de vida e acidentes pessoais

Resolvido
São Paulo - SP
08/11/2021 às 09:06
ID: 132326519
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesTenho um seguro de vida familiar em conta conjunta e sou titular do seguro e gostaria de esclarecer algumas dúvidas de cobertura mas não consigo ligar pois não tenho mais a senha eletrônica.
Alguém poderia entrar em contato para me ajudar.
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Resposta da empresa
12/11/2021 às 10:30
Olá Claudinèia,
Conforme nosso contato no telefone **************.
Informamos quem terá direito ao serviço de assistência.
*Não haverá a opção de reembolso.
*Para acionar o serviço, é necessário entrar em contato com a Assistência 24h
*Para casos em que o segurado estiver no exterior, o beneficiário deverá entrar em contato pelo telefone *******.
Assistência 24 Horas
Seguros de Vida e Acidentes Pessoais:
Atendimento SAC AS: ******* ******* ******* (informe o telefone);
Atendimento Transacional AS: ******* ******* ******* (pode transferir a ligação ou informar o telefone).
Clientes no exterior: *******.
Empresa Prestadora de Serviços: USS
Dicas:
Na Ura da Central de Atendimento Itaú Seguros (**************), também existe a opção de transferência para a Assistência 24h, basta o cliente discar as opções 3 > 2 > 2 > 2;
Na URA da Central de Atendimento 30h (******* *******) também existe a opção para falar com a Assistência 24h, basta o cliente escolher a opção de Seguros > Vida > Demais Assistências.
A USS presta todos os serviços de assistência 24h dos produtos origem Itaú e Unibanco.
4. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL
4.1. No caso de óbito de uma ou mais pessoas cobertas por esta assistência, o titular ou o(s) beneficiário(s) do seguro ou o(s) familiar(es) do segurado poderá(ão) entrar em contato com o Itaú 30 horas, por Telefone, para solicitar um ou mais serviços relacionados no item 5 descrições regulamento desta assistência. Os telefones para contato são: ******* ******* para ligações feitas de regiões metropolitanas do Brasil e ******* ******* ******* para as demais regiões do Brasil ou *******, para
ligações do exterior.
4.2. Ao contatar o Serviço de Assistência Funeral Familiar, o titular ou o(s) beneficiário(s) do seguro ou o(s) familiar(es) do segurado deverá(ão):
a) fornecer seu nome e grau de parentesco com o segurado, e o nome e número do CPF do titular do certificado individual.
b) mencionar o local e o número de telefone onde o Serviço de Assistência Funeral Familiar poderá encontrar o titular, o(s) beneficiário(s) do seguro ou o(s) familiar(es).
4.3. O titular, ou o(s) beneficiário(s) do seguro ou o(s) familiar(es) do segurado deverá(ão) cooperar com o Serviço de Assistência Funeral Familiar, para tornar possível a prestação dos serviços aqui mencionados.
4.4. Qualquer reclamação referente aos serviços prestados deverá ser feita ao Serviço de Assistência Funeral, ou à Seguradora, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do óbito.
4.5. A utilização do Serviço de Assistência Funeral Familiar não implica em reconhecimento da existência de cobertura quanto ao Seguro Acidentes Pessoais.
4.6. Todos os serviços descritos no item 5, não poderão ultrapassar conjuntamente o limite máximo de R$ 3.*******,00 (três mil reais) por funeral, exceto os serviços descritos no subitem 4.7, caso seja aplicável ao evento.
4.7. Caso haja gastos com o segurado, seu cônjuge/companheiro, seus filhos de até 21 anos, seu pai ou sua mãe com: cremação; traslado ou repatriamento de corpo; passagem para o titular ou 01 (um) dos beneficiários do seguro em caso de falecimento da pessoa coberta no exterior e opte(m) pelo sepultamento/cremação no local do evento; locação de 01 (um) jazigo pelo período
de 3 (três) anos; repatriamento/retorno do corpo em caso de falecimento de pessoa coberta durante viagem; ou veículo de aluguel com motorista, que, conjuntamente ultrapassem o limite máximo de R$ 3.*******,00 (três mil reais); os eventos serão analisados caso a caso pela Itaú Seguros e esta poderá, a seu critério, aumentar o limite citado no item 4.6. em, no máximo, R$ 2.*******,00 (dois mil reais), de modo a possibilitar a prestação de serviços necessária, resultando no total máximo de R$ 5.*******,00 (cinco mil reais).
Comprovada a legitimidade da solicitação, o serviço e/ou compra de passagem será realizado pelas empresas parceiras do serviço de Assistência Funeral localizadas no Brasil ou no exterior.
Caso o falecimento da pessoa coberta ocorra no exterior e o titular ou o(s) beneficiário(s) do seguro ou o(s) familiar(es) do segurado opte(m) pelo sepultamento/cremação no local do evento, o Serviço de Assistência Funeral Familiar providenciará 01 (uma) passagem para o titular ou 01 (um) dos beneficiários do seguro ou 01 (um) dos familiares, respeitado o critério de análise descrito no
subitem 4.7.
O valor do funeral será convertido na moeda corrente do país pela cotação do dia, respeitado o limite de valor descrito no subitem 4.6.
a) Sepultamento ou Cremação
b) Assessoria para Formalidades Administrativas
c) Locação de Jazigo
d) Passagem para o titular ou 01 (um) dos beneficiários do Seguro ou 01 (um) familiar do
segurado
e) Serviço de Repatriamento de Corpo
f) Urna
g) Coroa de Flores
h) Ornamentação de Urna
i) Paramentos
j) Mesa de Condolência
k) Velório
m) Carro Funerári
n) Veículo de Aluguel com Motorista
Itaú Seguros | Capitalização
Atendimento | Reclame Aqui
Quesia Silva
Consideração final do consumidor
26/11/2021 às 18:04
A atendente Quesia Silva foi super prestativa no retorno da minha reclamação. Realmente tive muita dificuldade para conseguir algum contato por telefone, porém ela me esclareceu todas as dúvidas que eu tinha e me passou contatos caso necessite acionar o seguro.
Agradeço o retorno e atenção.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8