Seguro LIS

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
08/01/2025 às 09:26
ID: 206657473
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesQuero estorno do seguro do LIS, no qual não foi solicitado por mim, falaram que foi na abertura da conta, porém na abertura eu não tinha cheque especial. Quero estorno do meu dinheiro.
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Resposta da empresa
11/01/2025 às 09:44
Olá, Robson , espero que esteja bem.
Agradeço a sua disposição em me procurar para descrever o ocorrido.
Após análise, identifiquei o Seguro LIS, certificado 337623XX
Em avaliação, identifiquei que a aprovação para contratação foi realizada na abertura da conta, em 08/02/*******, após sua conferência e assinatura do contrato.
O Seguro LIS, ficou ativo/vigente, em 05/02/*******, quando a conta passou a ter limite de cheque especial.
Verificamos que o Seguro LIS, foi cancelado em 08/01/*******.
Esclarecemos que desde a contratação as parcelas quando cobradas, eram evidenciadas com a devida literal de seguros em sua conta corrente, sem qualquer manifestação em contrário e que durante todo período de vigência você estava coberto pelas garantias contratadas, podendo, em caso de sinistro, acionar a Seguradora.
Para conferir todas as informações do Seguro LIS, acesse https://*******
Seguro LIS
Proteja seu cheque especial
É um seguro que você pode contratar para proteger de imprevistos o seu limite de cheque especial.
Confira todas as coberturas do Seguro LIS Itaú.
- [Editado pelo Reclame Aqui] qualquer causa:
Garante a quitação ou amortização do saldo devedor do dia do evento, ou caso não haja, do valor referente a média dos saldos devedores dos 30 dias antes do sinistro, até o limite indicado no certificado de seguro, no caso de [Editado pelo Reclame Aqui] ocorrida durante a vigência do seguro. A carência da cobertura é de 2 anos em caso de suicídio e não há franquia.
- Invalidez permanente total por acidente:
Garante a quitação ou amortização do saldo devedor do dia do evento, ou caso não haja, do valor referente a média dos saldos devedores dos 30 dias antes do sinistro, até o limite indicado no certificado de seguro, no caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva total de algum membro ou órgão por lesão física que tenha sida causada por um acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do seguro. A carência é 2 anos em caso de tentativa de suicídio e não há franquia.
- Perda involuntária de emprego:
Garante ao segurado a quitação ou amortização do saldo devedor do dia do evento, ou caso não haja, o valor referente a média dos saldos devedores dos 30 dias antes do sinistro, até o limite indicado no certificado de seguro, caso o segurado seja demitido sem justa causa, desde que trabalhe com registro em carteira há mais de 12 (doze) meses seguidos para o mesmo empregador e com carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais.
A perda do emprego deve ser comprovada com a Carteira de Trabalho atualizada do segurado contendo a data de saída, assinatura e carimbo do empregador e ocorrida durante a vigência do seguro.
- Incapacidade total e temporária:
Garante ao segurado a quitação ou amortização do saldo devedor do dia do evento, ou caso não haja, do valor referente a média dos saldos devedores dos 30 dias antes do sinistro, até o limite indicado no certificado de seguro, em caso de acidente ou doença que o incapacite total e temporariamente de exercer suas atividades profissionais por mais de 15 (quinze) dias, ocorridos durante a vigência do seguro.
São elegíveis a essa cobertura os profissionais liberais, autônomos, donas de casa, aposentados, pensionistas, estudantes e funcionários públicos.
Há carência de 30 (trinta) dias para incapacidades decorrentes de doença.
Espero ter auxiliado com as informações apresentadas e permaneço à disposição para as suas futuras solicitações.
Agradeço a oportunidade de resposta! Tenha uma excelente semana!
Em caso de dúvidas permaneço a sua disposição por meio deste e-mail *******
Atenciosamente,
Itaú Seguros | Capitalização
Atendimento | Reclame Aqui
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Informações Importantes:
> Informamos que o Itaú Unibanco realiza diversas campanhas orientando quanto aos cuidados a serem adotados, bem como, sistematicamente temos orientado para os cuidados que devem ser tomados na utilização dos diversos canais eletrônicos, como:
- guarda do cartão magnético;
- manter rigorosa confidencialidade de senhas e dados de confirmação das operações;
- troca de senhas periodicamente;
- jamais responder mensagens solicitando agência, conta e senha;
- fornecer apenas 1 do token a cada acesso ao Itaú 30 Horas na Internet.
- manutenção da senha secreta, pessoal e intransferível, de sigilo absoluto, pois as transações nessas condições são de inteira responsabilidade dos titulares da conta.
- Não aceitar orientação de estranhos no manuseio de caixas eletrônicos.
Para mais informações de segurança, acesse: https://*******
> Ressaltamos que não há qualquer dispositivo regulamentar pelo Banco Central do Brasil ou Legislação vigente que obrigue/determine a aprovação de quaisquer produtos e serviços. Tal prática de avaliação é legítima e usual entre os fornecedores de produtos e serviços, inclusive entre as Instituições Financeiras.
A recusa de crédito, devido à política de crédito, não representa a existência de informações desfavoráveis em seu nome, mas sim, que após análise, não foi possível conceder um empréstimo que esteja de acordo com a sua necessidade.
Consideração final do consumidor
01/04/2025 às 14:48
.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
7