Seguro renda protegida, auxílio por incapacidade temporária

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Araçoiaba da Serra - SP

15/12/2023 às 16:06

ID: 178368879

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Olá, me chamo Juliana moradora da cidade de Araçoiaba da Serra, tenho 29 anos, sou fisioterapeuta e trabalho de forma autônoma.

Em novembro de ******* dia 27/11 fiz abertura de um sinistro pois estou com incapacidade de exercer minha função de trabalho decorrente de um problema de saúde, liguei na central de seguros enviei os documentos que me solicitaram para analisarem meu caso, e veio a recusa informando que eu não estou com incapacidade, porém não me submeteram uma perícia médica e nem deram a oportunidade de eu enviar os papéis do inss que prova que estou afastada pelo mesmo, me impossibilitando de vez de trabalhar. Liguei lá várias e várias e não me dão a oportunidade de expor os fatos de fazer um acordo ou até mesmo uma perícia prensencial e ainda alegam que eu fiz perícia sem eu fazer!

Então fui orientada vir aqui reclamar e entrar com processo no Itaú seguros, pois fui orientada por advogados que inss é ordem suprema e eles teriam que me pagar.

Compartilhe

Resposta da empresa

19/12/2023 às 16:20

Olá Juliana,
Avaliamos cuidadosamente as informações trazidas a nós do Reclame Aqui e acionamos a Itaú Seguros e Capitalização, após o acionamento recebemos o seguinte retorno;

Nós lamentamos pelo evento da nossa cliente, estimamos que tenha uma condição de saúde plena e estável, e que fique bem. Também aproveitamos desse contato para pedir sinceras desculpas a segurada, por eventuais transtornos ao longo de sua jornada de acionamento do seguro e atendimento em nossos canais.

Diante da reclamação apresentada, seguimos com a avaliação do caso, com base na documentação encaminhada pela cliente, nas regras contratuais do seguro e no parecer de nossa assessoria médica especializada. Portanto, podemos afirmar que temos o amparo e respaldo TÉCNICO e MÉDICO para a tomada de decisão.

O primeiro ponto a esclarecer a cliente é que confirmamos a recepção de documentos, no qual cliente fez um novo aviso de sinistro em 27/11/*******. Houve o cadastro do processo 9.01.82.*******.5.01, junto ao protocolo 23*****8-9**9, mas esse processo foi encerrado sem tratativa, porque identificamos que o evento reclamado é o mesmo que já vinha sendo tratado no sinistro anterior, de nº 9.01.*********.5.01.

Por isso, a cliente alegou que não passou por pericia e que não houve solicitação de documentação adicional, mas a explicação é de que o novo aviso foi encerrado por ser uma duplicidade, dado evento já avaliado em acionamento anterior.

Para evidenciar que seguimos com a avaliação e temos todo o embasamento para negativa, segue histórico da cliente:

Identificamos que a Sra. Juliana Aparecida De Souza Francisco relata histórico de azia e refluxo gastroesofágico desde o início de *******, porém não havia realizado investigação diagnostica. Apresentou episódio de engasgo com pedaço de carne em 26/06/*******, foi submetida a esofagogastroduodenoscopia + retirada de corpo estranho.

Evoluiu com disfonia temporária, passou por avaliação médica com ORL que a encaminhou para o gastro e alergo. Passou com o gastro, realizou nova EDA em 05/07/******* e anátomo patológico. Em 30/08/******* - manometria esofágica de alta resolução: hipotonia moderada do esfíncter esofágico inferior com separação da curva diafragmatica menor que 2 cm sugestivo de hernia hiatal incipiente.

Em 11/08/******* - ausência de leucocitose e eosinofília. Após a esofagite, relata piora importante do quadro asmático (que tem desde a infância).

Diante de tal fato e decorrente do diagnóstico acima relatado, a cliente faz uso de diversas medicações, necessitando ao longo do tratamento de períodos de afastamento.

De forma objetiva, trata-se de segurada com histórico de recebimento de diárias de afastamento do trabalho, por quadro de incapacidade desde dezembro *******. E fez novo pedido para o recebimento de pagamento complementar em *******.

Ocorre que com base nesse histórico e na PERÍCIA MÉDICA REALIZADA EM 16/10/*******, constatou-se que a segurada apresentou-se em bom estado geral, sem alterações clínicas ou exames complementares que justificam a manutenção do afastamento. Não se pode descartar os efeitos adversos da medicação, o que poderia justificar eventual incapacidade temporária para o trabalho, PORÉM NÃO FORAM OBSERVADOS DURANTE O EXAME PERICIAL, IMPOSSIBILITANDO A JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO.

Sendo assim, seguimos com a negativa no sinistro 9.01.82.*******.5.01, dado que ficou caracterizado uma INCAPACIDADE PARCIAL, isto é, cliente não está totalmente impossibilidade de suas atividades.

Reiteramos que houve avaliação com base nos documentos encaminhados e no parecer da Perícia Médica que cliente compareceu em 16/10. Logo, podemos afirmar que demos total suporte para que ela justificasse o seu pedido de indenização complementar.

Ficou mantida a negativa e dado a insatisfação da cliente, foi encaminhado o Formulário de Junta Médica, caso ela não concorde com a recusa feita.

Lembrando o conceito de JUNTA MÉDICA:

26.1. Se existirem divergências sobre a causa, natureza e extensão das lesões, doenças, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, será proposta pela seguradora, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da contestação, a constituição de uma junta médica, constituída de 3 (três) membros, sendo um nomeado pela seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados.

26. 2. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela seguradora.

26. 3. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado.

26.4. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente, que deve ser comprovada na forma prevista nas Condições Gerais e Especiais.

Nesse caso, podem informar que levantamos todas as possibilidades possíveis, mas infelizmente não há como seguir com pagamento adicional. Ficará a critério da cliente aceitar ou não a Junta, para avaliar uma chance de novo pagamento.

Novamente expressamos nosso pesar pelos transtornos e solicitamos a compreensão.


Em caso de dúvidas a seguradora permanece a sua disposição por meio deste e-mail *******.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência das informações e satisfação com nossos serviços e permanecemos à disposição pela Central de Atendimento Itaú Seguros para correntistas ******* ******* Capitais e Regiões Metropolitanas ou ******* ******* ******* para Demais Regiões ou para não correntistas ******* ******* Capitais e Regiões Metropolitanas ou ******* ******* ******* para Demais Regiões.
Atenciosamente,
Itaú Seguros | Capitalização
Atendimento | Reclame Aqui

Réplica do consumidor

21/12/2023 às 06:56

Sim em agosto eu tive um episódio de esofagite eosinofilica mas em novembro eu dei entrada em um novo sinistro com o cid de asma eosinofilica que estava em tratamento, porém esse último que eu dei entrada dia 27/11/******* foi por esôfagite, então não foi o mesmo problema teve divergências e como estou afastada pelo insss mesmo que fosse pelo mesmo problema eu teria que ter o benefício concedido pois inss é poder supremo e me impossibilita de exercer minha função de trabalho, pois pago o seguro para ter uma renda extra! Então mesmo que o perito não alegou incapacidade eu teria sim que receber e já vi com advogados que tenho esse direito ainda mais por ser cid de esofagite e anterior por asma.
Em agosto de ******* que houve o episódio de engasgamento e esofagite, eu não dei continuidade o processo acabou em outubro de ******* em novembro de ******* eu dei entrada para tratamento de asma não foi continuidade do sinistro anterior no qual está relatado nessa mesma reposta que vocês me encaminharam, por tanto eu posso e tenho todo direito de estar dando entrada novamente por esofagite pois fiquei 3 meses afastada por esse problema pois pelo seguro posso ficar 1 ano direto pelo mesmo problema o sinistro anterior foi por asma com cid de asma e de um médico alergologista e agora eu dei entrada com um cid de esofagite por um gastro, por tanto nao teria sido válida a perícia realizada no dia 16/10 teria que a haver uma nova perícia para comprovar a esofagite e carta de concessão do inss, no que diz respeito a condição de trabalho além de nao estar com condições, por eu estar afastada pelo inss nao há possibilidade legal de eu estar trabalhando com tudo com o que se refere a condição de trabalho o inss se torna um poder supremo no que se refere a condição de trabalho.
O argumento do perito de eu estar com condições de trabalho foi por um problema de asma que foi realizada dia 16/10 eu dei uma entrada por esofagite no dia 27/11 mais de um mês após essa perícia por outro problema e outro cid por tanto essa perícia médica não seria válida para esse processo aberto em novembro pois seria outra condição. Teria que ser solicitada mais documentos ou uma perícia referente a esse problema!

Réplica do consumidor

22/12/2023 às 20:31

Sim em agosto eu tive um episódio de esofagite eosinofilica mas em novembro eu dei entrada em um novo sinistro com o cid de asma eosinofilica que estava em tratamento, porém esse último que eu dei entrada dia 27/11/******* foi por esôfagite, então não foi o mesmo problema teve divergências e como estou afastada pelo insss mesmo que fosse pelo mesmo problema eu teria que ter o benefício concedido pois inss é poder supremo e me impossibilita de exercer minha função de trabalho, pois pago o seguro para ter uma renda extra! Então mesmo que o perito não alegou incapacidade eu teria sim que receber e já vi com advogados que tenho esse direito ainda mais por ser cid de esofagite e anterior por asma.
Em agosto de ******* que houve o episódio de engasgamento e esofagite, eu não dei continuidade o processo acabou em outubro de ******* em novembro de ******* eu dei entrada para tratamento de asma não foi continuidade do sinistro anterior no qual está relatado nessa mesma reposta que vocês me encaminharam, por tanto eu posso e tenho todo direito de estar dando entrada novamente por esofagite pois fiquei 3 meses afastada por esse problema pois pelo seguro posso ficar 1 ano direto pelo mesmo problema o sinistro anterior foi por asma com cid de asma e de um médico alergologista e agora eu dei entrada com um cid de esofagite por um gastro, por tanto nao teria sido válida a perícia realizada no dia 16/10 teria que a haver uma nova perícia para comprovar a esofagite e carta de concessão do inss, no que diz respeito a condição de trabalho além de nao estar com condições, por eu estar afastada pelo inss nao há possibilidade legal de eu estar trabalhando com tudo com o que se refere a condição de trabalho o inss se torna um poder supremo no que se refere a condição de trabalho.
O argumento do perito de eu estar com condições de trabalho foi por um problema de asma que foi realizada dia 16/10 eu dei uma entrada por esofagite no dia 27/11 mais de um mês após essa perícia por outro problema e outro cid por tanto essa perícia médica não seria válida para esse processo aberto em novembro pois seria outra condição. Teria que ser solicitada mais documentos ou uma perícia referente a esse problema!