Seguro renda protegida

Em réplica
Novo Horizonte - SP
19/07/2023 às 15:50
ID: 168533541
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesContratei em 27/01/******* um seguro renda protegida da Itaú seguradora, de R$ *******,00 reais por dia de afastamento, sendo que teria 12 dias de carência a cumprir, e na data de 14/06/*******, apresentei atestado médico de afastamento de trabalho, exames, laudos e perícia médica pela qual fui submetido, e mesmo após todas as constatações legais e médicas, me foi negado o mesmo. Cabe salientar que fui coberto por seguro Prudential por doença grave, onde recebi a cobertura normalmente e a citada Itaú Seguradora me negou o mesmo (documentos e exames em anexo)
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Resposta da empresa
24/07/2023 às 14:14
Olá, Lucas , esperamos que esteja bem.
Agradecemos a sua disposição em nos procurar para descrever o ocorrido.
Ao avaliarmos seu relato, verificamos que você solicita esclarecimentos sobre o acionamento do Seguro Renda Protegida, Cartão Protegido, realizado sob o número do sinistro 9.01.82.0833XXX
Informamos que após solicitarmos a reanalise do sinistro, para o setor de análise da seguradora, foi constatado que de acordo com as informações, documentos apresentados e Pericia Médica, realizada pela seguradora, ficou mantido a recusa do sinistro.
Conforme previsto no regulamento do seguro, o Senhor, poderá optar pela realização de uma Junta Médica, onde caso deseje a realização da Junta Médica, deve estar ciente que será o responsável pelo pagamento do seu médico e de metade do custo do médico desempatador.
Caso deseje realizar este procedimento, via mensagem privada, disponibilizamos o formulário e o envio deverá ser feito pelos seguintes canais:
- via online pelo site https://*******;
- via e-mail para (*******);
- por este canal, em uma nova solicitação;
Abaixo a descrição do procedimento de como funciona a JUNTA MÉDICA
26. JUNTA MÉDICA
26.1. Se existirem divergências sobre a causa, natureza e extensão das lesões, doenças, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, será proposta pela seguradora, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da contestação, a constituição de uma junta médica, constituída de 3 (três) membros, sendo um nomeado pela seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados.
26. 2. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela seguradora.
26. 3. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado.
Esperamos ter auxiliado com as informações apresentadas.
Atenciosamente,
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Réplica do consumidor
24/07/2023 às 15:19
A seguradora Itaú se negou a pagar um seguro de Renda protegida mesmo apresentando atestado médico, passando por Pericia onde o médico nomeado pela seguradora constatou o problema, o segurado apresentou cobertura por doença grave por outra seguradora privada, e a Itaú Seguros ainda vem, de forma irônica, propor junta médica de custas para o segurado que ela se nega a pagar. Se possuo um seguro e estou em pleno período de afastamento por perda de visão e não podendo trabalhar, como poderia custear isso. Além do mais, está comprovado que essa venda de seguros por parte do Banco e da Seguradora, é algo casado onde a saúde e a tranquilidade do cliente nunca foram e nunca serão prioridades para a empresa reclamada. Irei se for o caso atrás de meus direitos legais.