ADIANTAMENTO DEPOSITANTE ITAÚ 59,90

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São Paulo - SP

30/03/2023 às 19:18

ID: 162022391

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Sou correntista do Banco Itaú, foi debitado em minha conta a tarifa de R$59,90 no dia 27/03/******* tarifa ADIANTAMENTO DEPOSITANTE. O problema É QUE NENHUM MOMENTO o banco me informou que esse valor seria descontado, além disso não foi informado quando seria descontado e por quê seria descontado. Conforme o próprio código de defesa do consumidor, o valor descontado é indevido. A Tarifa de Adiantamento a Depositante - ADP poderia até estar autorizada pelo consumidor em contrato, porém a sua cobrança é ilegal e não tem respaldo de lei federal. A cobrança da Tarifa de Adiantamento a Depositante ADP sem dúvidas viola o Art.39, V; Art.42; Parágrafo único, Art.51, 2 e Art.54, 3o do CDC, gerando cobrança excessiva e exagerada em desfavor do consumidor correntista. Tais cobranças ferem frontalmente a lei consumerista, vez que fere o principio da reserva legal previsto no esteio das cláusulas pétreas ( Art.5, Inciso: II da Constituição Federal ). Na verdade os bancos não poderiam cobrar à dita Tarifa de Adiantamento a Depositante - ADP vez que o ( Art.9 da lei n.4.*******, de 31 de dezembro de ******* ), não autoriza essa cobrança, nem tampouco consta previsão nas ( Resoluções do BACEN 3.*******/******* e Resolução CMN n.3.*******/******* ). Ao manter uma a liminar concedida contra a dita cobrança, o TJRJ observou que a tarifa de adiantamento a depositante tem como fato gerador o excesso cometido pelo cliente em relação ao limite do cheque especial, mas incide mais de uma vez sobre o mesmo correntista, em relação à mesma conta corrente. Segundo a decisão do Tribunal fluminense, relata que o ( Artigo 39 do CDC ) proíbe vantagem manifestamente excessiva nas relações das empresas com seus clientes. Com isso continua proibida a cobrança pela chamada permissão dada aos clientes para que estourem sua conta corrente, ou excedam seu limite de cheque especial, caso o tenham. Solicito o cancelamento dessa taxa abusiva e a devolução dos os valores que foram descontados indevidamente da minha conta corrente, pois não fui informada em nenhum momento sobre tal tarifa , valor esse que se referem a esse ADIANTAMENTO DEPOSITANTE. Há anos cancelei o cheque especial e cartões desse banco justamente para não ter problemas como esse, só não cancelei a conta por ser uma conta de mais de 27 anos! Aguardo providências rápidas e o estorno do valor com os devidos juros e correções ou buscarei outros canais legais para ressarcimento e indenização pois é vexatório ir a um estabelecimento fazer uma compra e verificar que não tenho saldo suficiente na conta por causa desse débito abusivo.

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Resposta da empresa

31/03/2023 às 14:29

Olá, Cido esperamos que esteja bem.

Em resposta ao seu manifesto, esclarecemos que o valor foi cobrado pois ocorreu utilização além do valor da conta. Quando há cobertura da conta no mesmo dia, não ocorre cobrança de tarifa. Identificamos que o serviço esta cadastrado em conta desde 19/11/*******.
Realizamos o cancelamento e por liberalidade a tarifa cobrada foi estornada em, conta, na data de hoje.

Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
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Consideração final do consumidor

31/03/2023 às 14:41

Fizeram mais que a obrigação de devolver!
Pois não acordei com essa cobrança!

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3