ADIANTAMENTO DEPOSITANTE ITAÚ 59,90

Reclamação não resolvida

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Olinda - PE

06/01/2022 às 13:00

ID: 136123613

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Olá, sou correntista do Itaú a mais de 6 anos e esse fim de ano precisei urgentemente retirar um valor de ******* reais da minha conta corrente, no dia 28/12/*******, para pagar um exame de saúde para minha filha recém nascida, consegui sacar o valor e minha conta ficou negativa por engano meu pois meu salário foi depositado em outra conta alternativa, quando me dei conta eu havia retirado cheque especial, contabilizando juros, que ficou um total de *******,32.
Hoje eu enviei um PIX de R$*******,33 para a minha conta em questão com o intuito de quitar o cheque especial, e após pagar, eu fui ver meu extrato e percebi que estou sendo cobrado por uma taxa de R$59,90(Adiantamento depositante) pelo saque de R$******* que eu fiz, essa taxa é um absurdo, inclusive existe respaldo de que essa cobrança é ilegal.

Segue o anexo:

Publicada em 09/05/*******

O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1 Vara Empresarial do Rio, determinou ao Banco Santander que cesse a cobrança da tarifa de adiantamento a depositante ou de excesso de limite. Ao julgar uma ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa, o magistrado considerou a cobrança abusiva. A instituição terá que devolver os valores cobrados dos clientes.

A incidência da tarifa ocorre quando o consumidor efetua uma retirada de dinheiro de sua conta bancária ou faz um pagamento por meio de cartão de débito, crédito ou cheque, e o saldo em conta é inferior ao valor retirado ou pago. Ao invés de a operação ser negada por falta de fundos, cobra-se a tarifa - cujo valor gira em torno de R$ 10,00 a R$ 38,00.

Segundo os bancos, a medida é autorizada por norma expedida pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução n *******).

A sentença ressalta que apesar de haver normatização do Banco Central, a cobrança não se coaduna com o Código de Defesa do Consumidor, principalmente no que tange à nulidade das cláusulas abusivas (art. 51, inc. IV, CDC). Segundo o juiz Ayoub, é patente a inobservância ao direito à informação adequada dos consumidores, pois nos contratos de adesão, as cláusulas que implicarem limitação de direito destes deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (art. 54, 4, CDC).

A ação foi proposta inicialmente contra os bancos Itaú Unibanco, Santander e Citicard. Em relação ao primeiro, foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta, homologado pela 1 Vara Empresarial. Quanto ao Citicard, em razão do acolhimento de preliminar de coisa julgada, o processo foi extinto sem resolução de mérito, pois a instituição foi ré em processo idêntico movido pelo Ministério Público, cujo pedido foi julgado improcedente.

Ainda de acordo com a decisão, o Santander terá que publicar a parte dispositiva da sentença em jornal de grande circulação, em quatro dias intercalados. (Proc. n 2*******8-9 - com informações do TJ-RJ).

Peço consideração por parte do banco e isenção dessa taxa abusiva, já paguei o juros de R$4,89 + 0,43 de iof, mas essa taxa de 59,90 está sendo cobrada por eu ter retirado ******* reais em um caso de urgência é um absurdo.
Não entendo como um banco tão grande como o itaú tem interesse de aplicar taxas abusivas como essa, banco no qual eu sempre fiz questão de permanecer sendo correntista e levei pessoas a utiliza-lo também.
Estou pensando seriamente em mudar de banco.

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Resposta da empresa

07/01/2022 às 10:54

Olá VICTOR,

A Sua manifestação foi esclarecida. Deixamos a informação registrada na parte privada deste protocolo Dá uma olhadinha lá.

Esclarecemos que a tarifa Adiantamento a Depositantes, trata-se de prestação do serviço de acolhimento de um débito em conta com valor superior ao saldo disponível da conta corrente ou ao LIS (Cheque Especial). A concessão do crédito sempre estará condicionada a análise, pois existe um mix (entre eles a renda, capacidade financeira, apontamentos restritivos, cenário econômico e outros) de variáveis que são consideradas para a liberação.

Informamos que sobre o valor diário concedido de Adiantamento a Depositantes incidem juros e IOF.


Cordialmente,
Itaú Unibanco.

Consideração final do consumidor

14/06/2022 às 19:31

Eles responderam mas a cobrança continua absurda.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5