Banco Itaú retém valores indevidamente dos clientes

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Rio de Janeiro - RJ

19/08/2026 às 13:13

ID: 255240913


Em 2021, contratei junto ao Itaú um empréstimo com garantia de investimento. O funcionamento informado era simples: a cada parcela paga, o banco desbloquearia o valor correspondente que estava retido como garantia.
Até dezembro de 2025, esse procedimento era cumprido normalmente. Após o débito da parcela, o valor era liberado em aproximadamente 3 dias úteis.
Entretanto, a partir de 2026, o banco continua debitando a parcela rigorosamente no dia 10 de cada mês, mas deixou de manter um prazo razoável para a liberação do valor bloqueado, que passou a ocorrer muitos dias depois.
Alguns exemplos:
Setembro/2025: liberação em 15/09.
Outubro/2025: liberação em 15/10.
Novembro/2025: liberação em 13/11.
Abril/2026: liberação em 21/04.
Maio/2026: liberação em 21/05.
Junho/2026: liberação em 27/06.
Fevereiro/2026: o valor somente foi liberado em março.
Julho/2026: até o dia 28/07, o valor ainda não havia sido liberado.
Essa demora tem causado prejuízos, pois minha conta fica negativa após o dia 10. Embora o banco conceda um período de 10 dias sem cobrança de juros, continuo pagando IOF devido ao atraso na liberação do valor que deveria estar disponível após o pagamento da parcela.
Solicito que o Itaú esclareça o motivo da mudança no procedimento, regularize a liberação dos valores em prazo compatível com o contrato e analise o ressarcimento dos valores de IOF que venho pagando em razão desses atrasos.
Deixo também um alerta para que outros consumidores analisem com cuidado essa modalidade de empréstimo com garantia de investimento antes de contratá-la, considerando a experiência que venho enfrentando.

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Resposta da empresa

19/08/2026 às 18:29

Olá Marcio,



Avaliamos o seu relato e entendemos que você contesta alegando não conseguir resgate de LCI



LCA e LCI (Letra de Crédito em Agronegócio e Letra de Crédito Imobiliário) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras, lastreados em operações de crédito com garantia em agronegócio e imobiliário, vinculados a um percentual do CDI (pós fixada). Isento de tributação para pessoa física.



As Letras Pré-Fixadas têm como remuneração uma taxa fixa acordada até o vencimento e poderá se obter rentabilidade menor do que a contratada ou resgatar um valor menor do que o aplicado. Isto ocorre porque depois que o cliente contrata o título, o valor que ele vai visualizar diariamente é marcado a mercado. Ou seja, a atualização do saldo em relação ao preço vai depender das oscilações que o ativo irá sofrer no dia.



Deve-se respeitar a carência mínima para resgate de 9 meses para LCA e LCI*, conforme prescrito na resolução BACEN nº 4.410, de 28 de maio de 2015 e alterado na Resolução n°5.119 do CMN, de 01 de fevereiro de 2024.



* Contratação a partir de 23/08/2024: carência de 9 meses para LCA e LCI.



* Contratação a partir de 02/02/2024 até 22/08/2024: carência de 9 meses para LCA e 12 meses para LCI



* Contratação anterior a 02/02/2024: carência de 90 dias



O investidor já conhece as taxas, vencimento e carência do produto no ato da contratação. No entanto, a disponibilidade de emissão, taxas e prazos, dependem de lastro (garantia) em uma carteira de crédito imobiliário ou agronegócio, bem como estratégias das instituições emissoras, ou seja, pode ocorrer do produto não estar disponível para comercialização ou não estar disponível nas taxas e/ou prazos desejados.



As aplicações foram efetuadas a partir de ***** com carência de 12 meses, sendo a última aplicação realizada em ***** com carência de 9 meses. Abaixo segue detalhadas as aplicações e suas respectivas datas de vencimento.



O produto está com carência e não pode ser resgatado diretamente na tesouraria do Itaú, porém, é possível a venda em mercado secundário.



A venda em mercado secundário é realizada junto à agência, porém, como a venda será feita em corretora, depende, tanto da existência de interessados/compradores, como do preço acordado, que pode ser, inclusive, inferior ao aplicado inicialmente.



Por decisão comercial em ***** , optamos por cadastrar o regime de encerramento em sua conta, conforme previsto nas condições gerais.



Durante do regime de encerramento, você foi informado da decisão por meio do comunicado enviado a você no dia ***** através do lote , ao endereço de correspondência registrado em nosso cadastro, antes do efetivo encerramento.



Esse regime de encerramento é necessário para desvinculação de todos os produtos e dos serviços



De acordo com o parecer do gerente , não há registro de contato.







Agradecemos seu contato e permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Atendimento Banco Itaú