Cobrança indevida de juros e multa devido a falha no agendamento de pagamento pelo aplicativo.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Petrolina - PE

19/08/2026 às 20:47

ID: 256910549

Gostaria de registrar uma reclamação formal referente a uma falha ocorrida no agendamento de um pagamento, que acabou gerando para mim uma cobrança indevida de juros e multa.

No dia 30/07, realizei pelo aplicativo o agendamento de um pagamento no valor de R$ 3.108,32, referente à POSITANO ECO RESIDENCE EMPREENDIMENTOS, com data de débito prevista para 05/08. O pagamento constava normalmente como lançamento futuro/agendado na minha conta
No dia 06/08, ao consultar minha conta, constatei que o valor não havia sido debitado. Ainda naquela manhã, entrei em contato com o banco, expliquei a situação e fui informada pelo atendente de que seria aberta uma ocorrência para apuração do problema.

Posteriormente, a ocorrência foi considerada improcedente sob a alegação de que seriam necessárias comprovações. Diante disso, no dia 08/08, abri uma nova ocorrência, de número 1080529627, encaminhando como evidência uma fotografia que eu havia salvo do lançamento, na qual constava claramente o pagamento agendado para o dia 05/08.

Inclusive, na mesma evidência constava outro lançamento referente a IOF, com vencimento em 04/08, cujo débito foi efetivamente realizado normalmente. Ou seja, o sistema processou outros lançamentos da conta, mas o pagamento que estava devidamente agendado não foi debitado.

Para minha surpresa, novamente recebi o retorno de que a ocorrência seria improcedente, desta vez sob a justificativa de que agendamentos em DDA poderiam apresentar erros.

Gostaria de deixar absolutamente claro que em nenhum momento informei que se tratava de um DDA. O que foi realizado foi um agendamento de pagamento, informação que foi transmitida de forma clara nos dois atendimentos e também consta nas explicações fornecidas por mim durante a abertura das ocorrências.

Em razão da falha no processamento desse pagamento, que estava devidamente agendado, fui obrigada a arcar com R$ 63,20 de juros e multa cobrados pelo beneficiário.

Considero extremamente injusto que esse custo seja transferido para mim, uma vez que:

O pagamento foi agendado dentro do prazo;
O sistema apresentava o lançamento como agendado para 05/08;
Possuo comprovação do referido agendamento;
O problema foi comunicado ao banco imediatamente após a constatação;
Segui todos os procedimentos orientados pelos atendentes;
Encaminhei as evidências solicitadas;
Em nenhum momento informei que se tratava de DDA;
Ainda assim, o banco está atribuindo a mim a responsabilidade por uma falha no processamento do pagamento.

Dessa forma, solicito uma nova análise do caso, considerando as evidências já encaminhadas e, principalmente, esclarecendo a diferença entre o agendamento de pagamento realizado e a justificativa apresentada pelo banco referente ao DDA.

Solicito também o ressarcimento integral dos R$ 63,20 referentes à multa e aos juros que tive de pagar exclusivamente em decorrência da não efetivação de um pagamento que havia sido devidamente agendado.

Espero que o banco faça uma análise efetiva do ocorrido, considerando todo o histórico e as evidências apresentadas, e não apenas classifique a ocorrência como improcedente com base em uma justificativa que não corresponde ao serviço que utilizei.

Aguardo o retorno com a solução do caso e o devido ressarcimento do valor cobrado.

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