Cobrança indevida de tarifa 'Adiantamento Depositante' não informada pelo Banco Itaú

Respondida
Caieiras - SP
05/11/2025 às 09:47
ID: 231085911
Sou correntista do Banco Itaú, foi debitado em minha conta uma tarifa de R$59,90 tarifa ADIANTAMENTO DEPOSITANTE. Não sei do que de trata e em nenhum momento banco me informou que esse valor seria descontado, além disso não foi informado quando seria descontado e por que seria descontado. Conforme o próprio código de defesa do consumidor, o valor descontado é indevido. A Tarifa de Adiantamento a Depositante - ADP poderia até estar autorizada pelo consumidor em contrato, porém a sua cobrança é ilegal e não tem respaldo de lei federal. A cobrança da Tarifa de Adiantamento a Depositante ADP sem dúvidas viola o Art.39, V; Art.42; Parágrafo único, Art.51, 2 e Art.54, 3o do CDC, gerando cobrança excessiva e exagerada em desfavor do consumidor correntista. Tais cobranças ferem frontalmente a lei consumerista, vez que fere o principio da reserva legal previsto no esteio das cláusulas pétreas (Art.5, Inciso: II da Constituição Federal ). Na verdade os bancos não poderiam cobrar à dita Tarifa de Adiantamento a Depositante - ADP vez que o ( Art.9 da lei n.4.595, de 31 de dezembro de 1964 ), não autoriza essa cobrança, nem tão pouco consta previsão nas (Resoluções do BACEN 3.518/2007 e Resolução CMN n.3.919/210). Ao manter uma a liminar concedida contra a dita cobrança, o TJ observou que a tarifa de adiantamento a depositante tem como fato gerador o excesso cometido pelo cliente em relação ao limite do cheque especial, mas incide mais de uma vez sobre o mesmo correntista, em relação à mesma conta corrente. Segundo a decisão do Tribunal, relata que o ( Artigo 39 do CDC ) proíbe vantagem manifestamente excessiva nas relações das empresas com seus clientes. Com isso continua proibida a cobrança pela chamada permissão dada aos clientes para que estourem sua conta corrente, ou excedam seu limite de cheque especial, caso o tenham. Solicito o cancelamento dessa taxa abusiva e a devolução do valor que foram descontados indevidamente da minha conta corrente, pois não fui informada em nenhum momento sobre tal tarifa, valor esse que se referem a esse ADIANTAMENTO DEPOSITANTE. Aguardo providências rápidas e se possível hoje e o estorno do valor com os devidos juros e correções ou buscarei outros canais legais para ressarcimento e indenização pois é vexatório ir a um estabelecimento fazer uma compra e verificar que não tenho saldo suficiente na conta por causa desse débito abusivo,e nem tenho limite especial liberado.
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Resposta da empresa
06/11/2025 às 12:52
Olá, Grasieli!
Recepcionamos sua manifestação e esclarecemos todos os detalhes em relação a cobrança da tarifa do Adiantamento do Depositante, por mensagem privada encaminhada para seu e-mail cadastrado na plataforma do Reclame Aqui.
Acionamos os setores responsáveis que prontamente realizaram os devidos ajustes dos valores cobrados em sua conta para regularização da situação mencionada.
Reforçamos que o Adiantamento a Depositante - Crédito Emergencial, é um serviço de conveniência, que consiste na análise para concessão de crédito de forma emergencial, ou seja, caso você precise efetuar uma transação e não tenha saldo em conta ou já tenha utilizado seu Limite LIS o Itaú fará uma análise emergencial de crédito podendo, se aprovado, adiantar o dinheiro suficiente para cobrir a transação.
Pela análise e concessão do crédito emergencial é cobrada uma tarifa de Adiantamento a Depositante, conforme previsto em resolução 3.******* do Banco Central do Brasil. Caso fique devedor e cubra o saldo negativo no mesmo dia, não há cobrança de tarifa e encargos.
Para conhecimento, o serviço de Adiantamento analisa concessão de crédito de forma emergencial possibilitando que cheques não sejam devolvidos por insuficiência de saldo, saques e também previne o atraso no pagamento de contas, evitando a cobrança de multas ou o cancelamento de serviços importantes como água, luz, entre outros.
Importante que você saiba que se o saldo for recomposto no mesmo dia, você não ficará em atraso e a tarifa não será cobrada.
Informamos que todos os processos estão atrelados diretamente com a política de crédito da instituição visto que, a concessão do crédito emergencial é influenciado com as movimentações e processos que envolvem a conta corrente do cliente.
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