Cobrança indevida e dívida não comunicada após portabilidade salarial

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Minaçu - GO

18/06/2025 às 15:04

ID: 219994787

Em 2021, realizei a portabilidade da minha conta salário do Itaú para o Bradesco. No entanto, por desconhecimento, não encerrei oficialmente a conta no Itaú. Desde então, deixei de movimentá-la, considerando que, com a portabilidade, não haveria mais nenhuma cobrança. Para minha surpresa, em março de 2025, recebi uma ligação da agência informando que havia uma dívida acumulada de mais de R$ 11.000, originada por cobranças de tarifa de manutenção sobre uma conta inativa valor que foi sendo debitado automaticamente do limite de crédito que eu possuía (R$ 7.000), com a adição contínua de juros e encargos.

No momento do contato, achei que se tratava de um [Editado pelo Reclame Aqui] e não fui até a agência. Só agora, em junho de 2025, compareci pessoalmente e me apresentaram uma proposta de parcelamento da suposta dívida em 24 vezes de R$ 501, o que considero inaceitável e abusivo, visto que:

Nunca fui comunicada sobre essas cobranças;
Não houve movimentação na conta após a portabilidade;
Não autorizei o uso do meu limite de crédito para este fim;
A dívida foi gerada unilateralmente por descuido do próprio banco em encerrar ou suspender automaticamente uma conta sem movimentação, desrespeitando os princípios do Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, caso não tenha algum retorno sobre a situação terei que realizar a abertura de processo judicial por cobrança indevida e danos morais e uma notificação ao Procon.

Aguardo um retorno!

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Resposta da empresa

14/07/2025 às 16:44

Olá, Eliene,

Recebemos o seu caso e esclarecemos sobre as cobranças indevidas através de mensagem privada, enviadas a partir do seu e-mail cadastrado no site do Reclame Aqui.

Esclarecemos que as cobranças identificadas estavam relacionadas a produtos do banco que já foram devidamente cancelados. Após análise, foi constatado que as cobranças foram indevidas, e por isso, foi realizado o estorno dos valores.

O estorno dos valores já consta no extrato de sua conta corrente, onde já houve o abatimento nas cobranças indevidas, assim quitando qualquer valor em aberto na conta corrente, segue como consta o estorno em conta:

Sobre os órgãos de restrição ao crédito, esclarecemos que a partir do 1º dia de atraso do pagamento da fatura, independentemente de ser um Acordo Fatura, Acordo Credcomp, fatura em atraso ou Acordo Contencioso, o CPF do cliente está sujeito à negativação no SPC e SERASA, tendo o prazo para exclusão nos órgãos de restrição ao crédito em até 5 dias úteis após o processamento do pagamento.

Conforme mencionamos anteriormente, qualquer valor que estava em aberto na sua conta, foi devidamente quitado com o ressarcimento dos valores indevidos.

Caso a mensagem enviada não esteja na caixa de entrada do e-mail, orientamos que você realize a busca através da sua caixa de “SPAM” ou a de “Lixo eletrônico” ou ainda em seu histórico realizando o login e clicando em “Minhas reclamações”.

Agradecemos a sua compreensão e qualquer dúvida, estaremos à disposição em nossos canais de atendimento:

- Chat das 06h às 23h no App SuperApp (Central Digital).
- Itaú 30 horas para correntistas Itaú: ******* ******* ou ******* ******* ******* - Todos os dias - 24 horas.

Atenciosamente,
Atendimento Banco Itaú.