Dificuldade no encerramento da conta

Respondida
Fortaleza - CE
25/11/2025 às 21:05
ID: 232861491
Venho solicitar, mais uma vez, o encerramento imediato da minha conta no Itaú. Tenho pendências financeiras com o banco, porém, pela legislação vigente, dívidas não impedem o encerramento de conta, já que a instituição deve manter apenas o vínculo contratual referente às dívidas, e não manter a conta corrente ativa sem necessidade.
Já realizei diversas tentativas de encerramento pelo aplicativo, seguindo todo o passo a passo indicado, porém nunca recebi confirmação de encerramento e a conta continua constando como ativa. Além disso, o banco não deu baixa no meu Registrato, o que está me causando transtornos.
Reforço que a Lei n 4.595/1964, bem como normas do Banco Central, não autorizam o banco a manter a conta aberta por conta de dívidas, e eu exijo que o Itaú cumpra o procedimento correto:
1. Encerrar imediatamente minha conta corrente.
2. Dar baixa no Registrato, atualizando a situação cadastral.
3. Enviar comprovante formal de encerramento.
Caso isso não seja resolvido rapidamente, informo que registrarei uma reclamação oficial no site do Banco Central, já que meus direitos estão sendo ignorados.
Aguardo retorno.
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Resposta da empresa
04/12/2025 às 09:14
Olá, Letícia.
Esperamos que esteja bem!
Identificamos que no seu relatório CCS do BACEN constam "outros bens, Direitos e Valores em aberto". Isso significa que há algum valor disponível dessa conta para você retirar através de ordem de pagamento.
Sendo assim, você precisa ir presencialmente à agência para fazer o saque dessa ordem de pagamento e, após o saque, o status do seu relacionamento conosco no CCS irá mudar de "em aberto" para "encerrado".
Gostaríamos de te tranquilizar dizendo que estar com o status "em aberto" não gera nenhum custo para você, a conta segue em aberto devido a um possível valor pendente de retirada (Renda Fixa - Aplic Aut).
No mais, para fins informativos acerca do encerramento de conta, esclarecemos que um dos titulares deverá formalizar o pedido de encerramento da conta em qualquer agência Itaú ou via canais digitais.
Nos canais digitais, acesse as rotas:
Itaú na internet - Menu > Conta Corrente > Encerramento de conta > Solicitar ou consultar;
APP - Menu (canto superior esquerdo - clicar no nome) > Encerramento de conta.
Atenção: para esta operação é necessária a utilização do itoken.
Na Agência:
Em casos de conta conjunta não solidária (tipo E), todos os titulares deverão comparecer a agência.
Se a solicitação for feita por Procurador, este deve estar munido de procuração com poderes específicos para encerramento da conta.
Em todas as hipóteses, será necessário apresentar documento de identificação com foto, CPF e o cartão da conta, caso ainda possua.
Os endereços e telefones das agências Itaú podem ser obtidos pelo site www.itau.com.br.
Esclarecemos que se faz necessário o encerramento via os canais digitais ou na agência (em especial contratados em agência física), devido a utilização de senha, a qual é de uso pessoal e exclusivo do cliente, nos casos de solicitação pelos canais digitais. Ou na agência mais próxima portando documento oficial, pois será necessário a assinatura do cliente para o encerramento.
Ademais, esclarecemos que você sempre visualizará as informações no cadastro SCR, a vencer, vencidas e até mesmo as liquidadas, pois fazem parte do seu histórico financeiro e são informações que não se apagam.
Adicionalmente, informamos que o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR), mais conhecido como Risco BACEN, é um sistema de registro público de informações de crédito. Todas as instituições financeiras são obrigadas, por lei, a fornecer informações das operações financeiras realizadas por seus clientes, de acordo com critérios estabelecidos pelo Banco Central.
O Registrato, ao contrário de SCPC e Serasa, não é um cadastro restritivo, há tanto operações em dia quanto em atraso. Ter seu nome nele não impede que obtenha crédito no mercado. Cada instituição financeira pode consultar esse banco de dados e o uso dessas informações fica a critério de cada uma delas.
Você poderá consultar os relatórios dos últimos 60 meses e as empresas desde que autorizadas por você tem acesso somente aos últimos 24 meses.
O registro no registrato é devido o contrato ter ficado em atraso e não por ter feito renegociação com desconto.
Quando parte de uma operação está vencida (atrasada), o Banco Central exige que a instituição financeira reconheça uma pequena probabilidade de que toda a operação não seja paga. Se o tempo vai passando e as parcelas atrasadas não são quitadas, a instituição tem que reconhecer que essa probabilidade está aumentando. Ao fim de no mínimo 6 meses e no máximo 1 ano de atraso de alguma parte da operação, a instituição tem que reconhecer todo o valor da operação como prejuízo.
Operações com atraso demoram de 6 a 12 meses para serem reconhecidas como prejuízo. As instituições financeiras devem informar operações em prejuízo por 4 anos.
O processamento de dados do SCR não é feito em tempo real. A partir da data-base abril 2014, as instituições financeiras têm até o 9º dia útil de cada mês para enviar as informações relativas ao final do mês anterior. Após essa data, há ainda o prazo de processamento das informações pelo Banco Central. Por isso, é aconselhável que a consulta seja realizada a partir do dia 20.
Exemplo: caso tenha efetuado a quitação de contratos em 10/2022, as informações serão encaminhadas ao Banco Central até o 9º dia útil de 11/2022 e a consulta desse relatório de outubro estará disponível após o processamento do Bacen.
É possível ver que a dívida foi paga quando você consultar o relatório no mês seguinte ao pagamento após o processamento dos dados, porém nos relatórios anteriores o histórico continuará aparecendo nas datas em que os contratos estavam em atraso.
Você poderá obter mais informações sobre o Relatório SCR através do link abaixo.
https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/RelatorioSCR_faq
Agradecemos seu contato e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Atendimento | Itaú Unibanco S/A.