Dívida lançada como prejuízo em meu nome no Registrato Bacen

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Lagoa da Confusão - TO

28/12/2023 às 11:55

ID: 179253593

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Fiz um acordo com o Banco Itaú na data de 12/12/*******.

Ao verificar meu SCR, consta la como "prejuízo". Essa inclusão está me impossibilitando de conseguir crédito no mercado. Peço a retirada IMEDIATA do meu nome.


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) tem natureza de cadastro restritivo de crédito, assim como o SPC, a Serasa e demais cadastros do gênero, pois suas informações objetivam diminuir o risco assumido pelas instituições financeiras na hora de conceder crédito.

Aguardo retorno. Obrigado"

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Resposta da empresa

28/12/2023 às 14:23

Olá Jorge!

Em atenção ao protocolo Nº XXXXXXXX

Identificamos que o seu questionamento se refere ao registro de prejuízo no relatório SCR.

Esclarecemos que você sempre visualizará as informações no cadastro SCR, a vencer, vencidas e até mesmo as liquidadas, pois fazem parte do seu histórico financeiro e são informações que não se apagam.

Adicionalmente, informamos que o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR), mais conhecido como Risco BACEN, é um sistema de registro público de informações de crédito. Todas as instituições financeiras são obrigadas, por lei, a fornecer informações das operações financeiras realizadas por seus clientes, de acordo com critérios estabelecidos pelo Banco Central.

O Registrato, ao contrário de SCPC e Serasa, não é um cadastro restritivo, há tanto operações em dia quanto em atraso. Ter seu nome nele não impede que obtenha crédito no mercado. Cada instituição financeira pode consultar esse banco de dados e o uso dessas informações fica a critério de cada uma delas.

Você poderá consultar os relatórios dos últimos 60 meses e as empresas desde que autorizadas por você tem acesso somente aos últimos 24 meses.

O que é o prejuízo no SCR?

O registro de prejuízo no registrato é devido o contrato ter ficado em atraso e não por ter feito renegociação com desconto.

Quando parte de uma operação está vencida (atrasada), o Banco Central exige que a instituição financeira reconheça uma pequena probabilidade de que toda a operação não seja paga. Se o tempo vai passando e as parcelas atrasadas não são quitadas, a instituição tem que reconhecer que essa probabilidade está aumentando. Ao fim de no mínimo 6 meses e no máximo 1 ano de atraso de alguma parte da operação, a instituição tem que reconhecer todo o valor da operação como prejuízo.

Operações com atraso demoram de 6 a 12 meses para serem reconhecidas como prejuízo. As instituições financeiras devem informar operações em prejuízo por 4 anos.

O processamento de dados do SCR não é feito em tempo real. A partir da data-base abril *******, as instituições financeiras têm até o 9º dia útil de cada mês para enviar as informações relativas ao final do mês anterior. Após essa data, há ainda o prazo de processamento das informações pelo Banco Central. Por isso, é aconselhável que a consulta seja realizada a partir do dia 20.

Exemplo: caso tenha efetuado a quitação de contratos em 10/*******, as informações serão encaminhadas ao Banco Central até o 9º dia útil de 11/******* e a consulta desse relatório de outubro estará disponível após o processamento do Bacen.

É possível ver que a dívida foi paga quando você consultar o relatório no mês seguinte ao pagamento após o processamento dos dados, porém nos relatórios anteriores o histórico continuará aparecendo nas datas em que os contratos estavam em atraso.

Verificamos junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito e não identificamos restrição em seu CPF junto ao Banco Itaú Unibanco e conglomerado.

Você poderá obter mais informações sobre o Relatório SCR através do link abaixo.

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