Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

08/01/2026 às 16:53

ID: 237043333

Em 2023 quitei integralmente uma dívida de no Itaú, mediante acordo oferecido pelo próprio banco, com pagamento à vista, o que extinguiu totalmente a obrigação.

Em 2026, ao buscar crédito no mercado, descobri que meu CPF segue classificado pelo Itaú como prejuízo, apesar de não existir qualquer dívida ativa ou inadimplência em meu nome.

Hoje entrei em contato com o banco para solicitar a correção do erro. Após horas de atendimento, a última atendente afirmou que o Itaú não pode retirar a classificação de prejuízo porque o pagamento foi feito com desconto, o que é juridicamente falso.

O desconto foi proposto pela própria instituição financeira, aceito de boa-fé e devidamente quitado. A lei não autoriza que o consumidor seja penalizado indefinidamente por ter aceitado um acordo oferecido pelo credor.

A manutenção dessa classificação configura restrição indevida de crédito, ainda que não conste negativação em cadastros como Serasa ou SPC, violando:

o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, que garante a correção imediata de dados incorretos ou desatualizados;
o dever de boa-fé objetiva;
as normas do Banco Central relativas à correta atualização das informações prestadas ao SCR.

A própria jurisprudência dos tribunais brasileiros é pacífica no sentido de que a manutenção de registros negativos após a quitação da dívida é ilegal, mesmo quando o pagamento ocorre por acordo ou com desconto.

Para agravar a situação, o banco informou que enviará a carta de quitação por correios, recusando-se a encaminhá-la por e-mail, em plena era digital, o que evidencia uma postura deliberadamente burocrática e protelatória. Completamente [Editado pelo Reclame Aqui].

Ressalto que essa conduta vem me causando prejuízo concreto, com sucessivas negativas de crédito, mesmo com nome limpo, exclusivamente em razão da classificação indevida mantida pelo Itaú.

Diante disso, exijo:
1. A imediata exclusão da classificação de prejuízo vinculada ao meu CPF;
2. A correção das informações prestadas ao SCR/Banco Central;
3. Confirmação formal, por escrito, da regularização.

Caso o problema não seja solucionado, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive pleiteando indenização por danos morais e materiais, conforme entendimento consolidado dos tribunais.

O banco não pode se beneficiar de sua própria falha, oferecer acordo, receber o pagamento e, anos depois, manter o consumidor marcado como risco de forma oculta e ilegal.

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Resposta da empresa

02/02/2026 às 17:27

Olá, Carlos,

Identificamos que o seu questionamento se refere ao registro no relatório SCR e carta de quitação.

Esclarecemos que você sempre visualizará as informações no cadastro SCR, a vencer, vencidas e até mesmo as liquidadas, pois fazem parte do seu histórico financeiro e são informações que não se apagam.
Adicionalmente, informamos que o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR), mais conhecido como Risco BACEN, é um sistema de registro público de informações de crédito. Todas as instituições financeiras são obrigadas, por lei, a fornecer informações das operações financeiras realizadas por seus clientes, de acordo com critérios estabelecidos pelo Banco Central.

O Registrato, ao contrário de SCPC e Serasa, não é um cadastro restritivo, há tanto operações em dia quanto em atraso. Ter seu nome nele não impede que obtenha crédito no mercado. Cada instituição financeira pode consultar esse banco de dados e o uso dessas informações fica a critério de cada uma delas.

Você poderá consultar os relatórios dos últimos 60 meses e as empresas desde que autorizadas por você tem acesso somente aos últimos 24 meses.

O registro no registrato é devido o contrato ter ficado em atraso e não por ter feito renegociação com desconto.

Quando parte de uma operação está vencida (atrasada), o Banco Central exige que a instituição financeira reconheça uma pequena probabilidade de que toda a operação não seja paga. Se o tempo vai passando e as parcelas atrasadas não são quitadas, a instituição tem que reconhecer que essa probabilidade está aumentando. Ao fim de no mínimo 6 meses e no máximo 1 ano de atraso de alguma parte da operação, a instituição tem que reconhecer todo o valor da operação como prejuízo.

Operações com atraso demoram de 6 a 12 meses para serem reconhecidas como prejuízo. As instituições financeiras devem informar operações em prejuízo por 4 anos.

O processamento de dados do SCR não é feito em tempo real. A partir da data-base abril 2014, as instituições financeiras têm até o 9º dia útil de cada mês para enviar as informações relativas ao final do mês anterior. Após essa data, há ainda o prazo de processamento das informações pelo Banco Central. Por isso, é aconselhável que a consulta seja realizada a partir do dia 20.

Exemplo: caso tenha efetuado a quitação de contratos em 10/2022, as informações serão encaminhadas ao Banco Central até o 9º dia útil de 11/2022 e a consulta desse relatório de outubro estará disponível após o processamento do Bacen.

É possível ver que a dívida foi paga quando você consultar o relatório no mês seguinte ao pagamento após o processamento dos dados, porém nos relatórios anteriores o histórico continuará aparecendo nas datas em que os contratos estavam em atraso.

Além disso, enviamos os detalhes referentes a carta de quitação via mensagem privada a fim de garantir a lei do sigilo bancário, visto que é um processo interno que visa garantir o respaldo de política de segurança.

Você poderá obter mais informações sobre o Relatório SCR através do link abaixo.

https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/RelatorioSCR_faq

Agradecemos seu contato e permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Atendimento Itaú Unibanco.

Réplica do consumidor

15/02/2026 às 08:23

Que resposta ridiculamente genérica.

Não questionei a existência do histórico no SCR, e sim a forma como o Itaú está classificando a operação, que continua gerando impacto negativo mesmo após a quitação.

Histórico pode permanecer, porém deve constar como operação REGULARIZADA/QUITADA, sem caracterizar risco de crédito ativo ou prejudicar análise em outras instituições a qual tenho frequentemente passado.

Além disso, o banco reiteradas vezes se nega a me fornecer a carta de quitação, sempre se esquivando do envio do documento.

Solicito objetivamente:
1.Revisão da classificação enviada ao SCR;
2.Confirmação formal de inexistência de risco ativo vinculado ao contrato;
3.Envio da carta de quitação.

Caso não haja correção administrativa, é envio da carta de quitação adotarei as medidas cabíveis junto ao Banco Central e ao Poder Judiciário para a resolução do problema.

Aguardo solução.