Foi descontado do cheque especial em conta corrente, sem autorização para pagamento de valor mínimo da fatura

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
21/02/2024 às 21:51
ID: 183073207
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMinha irmã já abriu uma conta no Itaú para receber benefício de salário mínimo de aposentadoria.
Acontece que ela teve um problema de saúde e não conseguiu mais pagar a fatura do cartão de crédito. Fiz alguns parcelamentos, mas da última vez não foi possível, não deu essa opção. O valor ficou em atraso, mas visando acertar o débito futuramente.
Fui analisar o extrato dela agora e vi que cobraram o valor mínimo da fatura do cheque especial (LIS), deixando o saldo negativo. Ela não contava com esse valor retirado da conta porque é para alimento e principalmente os remédios dela.
Esse valor retirado da conta foi sem autorização para pagamento mínimo de fatura.
Em contato com a central do banco, informaram que o valor seria estornado em 1 dia útil, mas não foi.
Não me conformei com isso e fui pesquisar pra saber o que, que o CDC diz referente a isso e descobri que essa cláusula que eles usam no contrato do cartão de crédito é considerada abusiva e que o cliente pode cancelar a qualquer momento.
Pesquisei sobre isso e achei essas informações:
Este desconto automático somente poderá ser feito desde que previsto, por escrito, no contrato de cartão de crédito e, mesmo autorizado, pode ser cancelado a qualquer momento, de preferência, em pedido feito por escrito para o banco para servir de prova em caso de negativa.
Naqueles casos onde fique comprovado que o valor foi descontado sem autorização, o consumidor prejudicado pode pedir a devolução do valor em dobro, conforme determina o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Caso banco se negue a cancelar este desconto feito diretamente na conta bancária, o consumidor prejudicado pode fazer reclamação para o Banco Central do Brasil, com base no artigo 18, parágrafo 2, da resolução n 2.*******, do Banco Central do Brasil, para exigir imediato cancelamento de qualquer desconto automático que não tenha mais interesse que seja feito em sua conta.
Aguardo uma solução urgente!
Pois ela não autoriza o desconto de pagamento mínimo de fatura e nem qualquer outro tipo de desconto.
Dados dela:
Nome: Maria Gorete Moura de Oliveira
CPF: *******
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Resposta da empresa
22/02/2024 às 14:27
Olá Eduardo,
Espero que esteja bem!
Verificamos que a conta mencionada neste registro não é de sua titularidade.
Esclarecemos que a titular da conta deverá registrar a solicitação através do perfil dela no Reclame Aqui, desta forma poderemos analisar o caso e esclarecer as dúvidas o quanto antes.
Em cumprimento à Lei Complementar *******, de 10 de janeiro de *******, que dispõe sobre sigilo bancário, não poderemos prosseguir com o atendimento para terceiros.
Certos de sua compreensão.
Permanecemos à disposição,
Atendimento | Itaú Unibanco S/A
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