Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São José dos Campos - SP

13/08/2024 às 10:34

ID: 195092481

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Fiz uma transferência internacional pelo ITAU. No momento da contratação não foi me informado o valor de Imposto de Renda a ser pago, somento IOF e taxa. Um dia depois, o IR de 17% foi descontado da minha conta. Se o valor de IR tivesse sido claramente apresentado no momento da contratação, assim como foi feito com o IOF, eu teria desistido da operação.
Eu me senti prejudicado pois o contrato com o valor do IR só me foi apresentado após a transferência ter sido concluída.

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Resposta da empresa

14/08/2024 às 15:24

Olá, LEONARDO.

Esperamos que esteja bem!

Obrigada por aguardar o nosso retorno.

Em atenção a sua manifestação, esclarecemos, antecipadamente, que o assunto foi merecedor de especial atenção e direcionado internamente para as devidas considerações, de forma a evitar ocorrências em desacordo com as políticas desta Instituição Financeira.

A operação do dia 12/08/******* contratada sob contrato Bacen nº 427XXXXXX no valor de CHF X.XXX,00 celebrado via Bankline, debitando o montante de R$ https://*******,13 da conta corrente 9XXX/0XXXXX com recolhimento de Imposto de Renda de R$ X.XXX,50 e IOF de R$ XXX,16, foi contratada e efetivada baseada nas informações disponibilizadas através de nossos canais eletrônicos, sendo o motivo preenchido como Outros Serviços, conforme contrato anexo.

Com relação a incidência de IR, importa informar que, trata-se de recolhimento realizado pelo Governo Federal, no qual incide sobre remessa de valores destinados a gastos no exterior.

Salientamos que no termo de responsabilidade o qual é disponibilizado antes da senhora inserir sua senha no momento da contratação do câmbio, é exibida a seguinte cláusula:

d) o Itaú Unibanco S.A. pode debitar de conta corrente de sua titularidade os valores correspondentes ao recolhimento de eventuais tributos, inclusive IOF e Imposto de Renda, que incidam ou venham a incidir na presente operação de câmbio, conforme a natureza e a alíquota vigente no momento da liquidação da operação;

Esclarecemos que na operação realizada há incidência de Imposto de Renda e IOF, o cálculo do IR e do IOF foram feitos com base no Decreto 6.*******/*******, art. 15-B, para natureza ******* - outros serviços - Locação de imóveis situados no exterior.

A alíquota de 15% é recolhida quando indicado que o credor será o responsável, quando a indicação de responsável é o devedor a alíquota é reajustada para 17,*******% (fonte pagadora assume o ônus do imposto devido pelo beneficiário).

Importa ressaltar que no tocante aos impostos IOF e IR são taxas governamentais, e, portanto, devidas também nas operações de câmbio.

Posto isto, é importante mencionar que a contratação de câmbio junto ao Itaú, independentemente do canal disponibilizado, é uma faculdade do cliente, já que a possibilidade de contratação nesse formato não impõe aos clientes a obrigação de contratar estas operações em nossa instituição financeira e, de igual forma. O Itaú Unibanco não exige que sejam contratadas exclusivamente nele as operações de câmbio de seus clientes.

Por fim, esclarecemos que não houve irregularidades que possam ser atribuídas a esta Instituição Financeira, pois, o valor incidente de IR é devido e todas as informações necessárias para sua avaliação foram devidamente autorizadas mediante inserção de senha pessoal e validação de dispositivo de segurança (token).

Quaisquer dúvidas, permanecemos à disposição.


Atenciosamente,
Gerência de Relacionamento Operacional
******* ******* (Capitais e regiões metropolitanas)
******* ******* ******* (Demais localidades)
*******
Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

Réplica do consumidor

14/08/2024 às 15:25

Minha reclamação é com o fato de vocês não apresentarem o valor do IR no momento da contratação, como fazem com o IOF e como outros bancos, como o Santander também o faz apresentando de forma clara e honesta todos os custoso relacionados.

Consideração final do consumidor

14/08/2024 às 15:26

Não me ajudou em nada.

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