Itaú ameaçou efetuar débitos de 30% na Conta Salário

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Jaguariúna - SP

19/04/2024 às 10:57

ID: 187111111

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Há mais de 15 anos sou correntista no banco Itaú. Devido a acontecimentos pessoais, contrai dívida no cheque especial.
A empresa que trabalho efetuava meus pagamentos via Santander, mas devido uma decisão estratégica optou por mudar o banco e trabalhar com o Itaú.
Como tem dívida, o ideal é que meu salário não seja depositado na conta corrente, pois se assim for o salário será usado para cobrir o cheque especial e eu ficarei sem recursos para as despesas essenciais do dia a dia.
Como alternativa, me dirigi à agência ******* de Jaguariúna no dia 17/04/******* é solicitei a abertura da conta salário. Fui atendido na mesa 3 e a atendente - junto da gerente do banco - informaram que caso eu abra a conta salário, 30% dos meus ganhos serão retidos para cobrir os débitos passados.
Me recusei a aceitar e sai sem abrir a conta salário.

Ao pesquisar sobre o tema vi que a conta salário é uma modalidade de vínculo bancário na qual o cliente usa a conta apenas para receber o pagamento. O salário é protegido pela legislação, mais especificamente no Artigo ******* da Lei n 13.*******. Ele é considerado impenhorável e, portanto, o banco não pode se apropriar de valores oriundos de uma conta salário.

Baseado nessa informação e no que me fora dito na agência, o banco Itaú está em não conformidade com o Artigo ******* da Lei n 13.*******.

Então, desejo a abertura da conta salário e a portabilidade para a instituição bancária de minha preferência sem sofrer qualquer tipo de desconto.

Gostaria de um reguardo em forma de documento para quando eu voltar na agência eu não sofra ameaça dos gerentes locais.

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Resposta da empresa

22/04/2024 às 10:13

Olá Jefferson, bom dia

Recebemos através do seu gerente de relacionamento a ******* de conta salario, protocolo xxxxx.

Informamos que, em complemento à Resolução 3.******* e Resolução *******, para a abertura da conta salário serão necessários, no mínimo, os seguintes dados:

- Nome completo;
- Documento de identidade;
- CPF;
- Documento que comprove vínculo empregatício (carteira de trabalho, holerite/contracheque, carta da empresa pagadora).

A abertura pode ser feita em qualquer agência Itaú.

A conta salário é uma conta destinada exclusivamente ao pagamento e movimentação dos salários, benefícios e similares:

- Só pode ser utilizada para receber créditos da empresa cadastrada;
- Não é possível fazer ou receber depósitos nem restituições (como de Imposto de Renda), além de diversas outras operações, por meio de uma conta salário;
- Para movimentar os recursos da conta salário, o cliente deverá optar por efetuar saques da própria conta salário ou transferir automaticamente os recursos para uma conta de sua titularidade no Banco Itaú ou em outro banco;
- A movimentação de uma conta salário não pode ser feita por meio de cheques;
- Não pode ser cobrada tarifa pela manutenção da conta salário nem para a realização dos saques e/ou transferência acima mencionada.

A abertura de uma conta salário deve ser realizada em até cinco dias úteis, contados da data de solicitação pelo cliente.

******* que em conta salário sempre é respeitado o teto de 30% do valor creditado na conta. Em conta corrente, não tem limite de valor à ser descontado.

Ressaltamos ainda que não há qualquer dispositivo regulamentar pelo Banco Central do Brasil ou Legislação vigente que determine porcentagem de desconta em conta corrente.

Informamos que as taxas de juros aplicadas encontram-se em conformidade com a legislação e regulamentações que disciplinam o assunto, além de estar compatível com os índices praticados pelo Mercado Financeiro Brasileiro.

Lembramos que antes da celebração de qualquer contrato, são informados previamente todos os dados pertinentes à operação, tais como: taxa de juros, valor da parcela, data de vencimento e demais taxas envolvidas na operação, de forma clara e suficiente para a sua decisão, sendo que a contratação só ocorre quando ambas as partes aprovam a negociação mediante a formalização.

Estão em conformidade com a resolução: Resolução CMN nº *******/22.

Art. 5º Os recursos creditados na conta-salário podem ser:

II - utilizados para:

b) liquidação ou amortização de parcelas de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, de contas, faturas ou quaisquer outros documentos representativos de dívidas, inclusive mediante débito em conta;


Para mais informações, procure uma agência Itaú.

Atenciosamente,
Itaú
Atendimento e Qualidade

Réplica do consumidor

22/04/2024 às 11:24

A resolução CMN n 5.******* de ******* diz, no Capítulo VI, Das Tarifas, que:

Art. 10. É vedada a realização de cobranças ao beneficiário, na forma de tarifas ou de ressarcimento de despesas, nas seguintes
situações:
I - ressarcimento pelos custos relativos à prestação do serviço à entidade contratante, inclusive pela efetivação do crédito na
conta-salário;

Logo, se há pendências de minha parte com o banco não pode haver descontos de 30% ou qualquer outro falir, pois se caracterizaria como cobranças e resarcimiento.

Além disso, o Código do Processo Civil, Art. *******, IV, define como IMPENHORÁVEIS contas do tipo salário.

Outra lei que rege a conta salário no Brasil é a Lei n 10.*******, de 17 de dezembro de *******.

Esta lei estabelece que esse tipo de conta bancária tem natureza transitória, deve ser aberta somente pelo empregador em nome do empregado, com a função exclusiva de pagamento de salários e benefícios. Ou seja, se a função é exclusiva para pagamento de salários o fato de o banco pegar qualquer quantia descaracteriza essa exclusividade e passa a agir em desacordo com a referida lei.

Por fim, o banco pode descontar dívidas da conta salário nos cenários abaixo:

- Acordo expresso entre o titular da conta e o banco para desconto de dívidas;
- Pagamento de débitos relacionados a serviços oferecidos pelo próprio banco, como taxas de manutenção da conta;
- Descontos legais, como pensão alimentícia ou ordens judiciais;
- Parcelas de empréstimos ou financiamentos contratados diretamente com o banco que mantém a conta salário, mas apenas mediante autorização prévia e expressa do titular.

Como não há autorização da minha parte, não haveria o desconto de qualquer valor. Porém o Itaú, agência de Jaguariúna, está negando a abertura da conta, sob ameaça do desconto.

Réplica do consumidor

21/08/2024 às 17:03

O Itaú vem fazendo terror psicológico em mim. Pedem para representantes ligados ao banco entrar em contato comigo aos sabádos e de madrugada, me sinto perseguido. Fora minha linha que vive ocupada e não consigo usuá-la para receber ligação de oportunidades de emprego, me impossibilitando de seguir minha vida.

Réplica do consumidor

03/09/2024 às 11:13

O Itaú não resolveu minha demanda, criou um problema para mim e foi ignorante ao tratá-lo comigo, cliente de mais de 15 anos. Além disso, as informações que o banco usou em sua resposta são imprecisas e com inverdades. Uma pena...