O que aconteceu
Trata-se da proposta de financiamento imobiliário n 17498972.
1. Contratação e cumprimento das etapas
Desde o início do processo, venho cumprindo as etapas e fornecendo os documentos solicitados pelo Itaú.
Em 20/08/2026, confirmei por e-mail as informações solicitadas para prosseguimento da operação.
Após a tramitação da proposta, o contrato foi emitido, assinado e registrado, tendo sido posteriormente encaminhada ao Itaú a documentação necessária para a liberação dos recursos.
2. Confirmação do recebimento pelo Itaú
Em 22/09/2026, às 16h47, o próprio Itaú Crédito Imobiliário informou que havia recebido o contrato registrado e a matrícula atualizada, comunicando que a documentação havia sido encaminhada para a área interna responsável pela liberação.
Na mesma oportunidade, fui informado de que o prazo para liberação seria de 5 dias úteis e que a proposta seria acompanhada diariamente.
Posteriormente, o próprio Itaú corrigiu essa informação e esclareceu que, para o meu caso, o prazo contratual seria de até 10 dias úteis, em razão de se tratar de contrato físico.
3. Vencimento do prazo contratual
O meu contrato possui cláusula expressa sobre a liberação dos recursos.
A cláusula 14.2 estabelece que, no caso de contrato emitido de forma física e registrado fisicamente, o Itaú deverá liberar o valor ao vendedor em até 10 dias úteis contados da recepção pelo Itaú dos documentos nela especificados.
Considerando a confirmação expressa do recebimento da documentação pelo Itaú em 22/09/2026, o prazo de 10 dias úteis se encerrou em 06/10/2026.
Entretanto, até o dia 08/10/2026 os recursos ainda não foram liberados.
4. Em vez da liberação, surgiu uma repactuação
Quando questionei o Itaú sobre o descumprimento do prazo inicialmente informado, fui informado, em 29/09/2026, de que a proposta permanecia em análise e que havia sido repactuada para 30/09/2026.
Questionei expressamente o significado dessa repactuação e qual seria seu fundamento contratual.
A própria atendente informou que a repactuação seria um procedimento interno do banco e que não constava no contrato.
Posteriormente, o Itaú passou a informar que o prazo aplicável seria de até 10 dias úteis.
5. Pendência R5 e correção imediata
Em determinado momento, foi identificada uma inconsistência relacionada à R5 da matrícula, decorrente de erro do cartório.
Assim que fui informado do problema, em 02/10/2026, providenciei a correção no mesmo dia e encaminhei imediatamente a documentação corrigida ao Itaú.
Portanto, não houve inércia da minha parte diante dessa questão.
6. Nova repactuação para 08/10
Mesmo após a correção, o Itaú informou que a proposta havia sido novamente repactuada, desta vez para 08/10/2026.
Solicitei reiteradamente que fosse informado:
- qual dispositivo contratual autorizaria a repactuação;
- qual seria a pendência que efetivamente impediria a liberação;
- qual seria a data considerada pelo Itaú para início da contagem do prazo;
- se a correção da R5 teria reiniciado o prazo;
- e qual seria, afinal, a data contratual limite para a liberação.
Até então, não recebi uma resposta objetiva e fundamentada.
7. Em 07/10/2026, o próprio Itaú reconheceu que o problema era interno
A situação ficou ainda mais clara em 07/10/2026.
Após várias cobranças, fui informado pelo atendimento do Itaú:
> A área jurídica está com problema sistêmico para inserir o contrato e a matrícula, por isso não estão conseguindo fazer a liberação do recurso.
Também fui informado de que o problema estava sendo tratado internamente e que eu receberia novo posicionamento posteriormente.
Ou seja, o próprio Itaú atribuiu expressamente a ausência da liberação a um problema sistêmico interno da área jurídica, e não a uma pendência que eu tenha deixado de solucionar.
8. Ausência de resposta objetiva
Até o presente momento, continuo sem receber uma resposta objetiva sobre:
1. qual é a fundamentação contratual para as sucessivas repactuações;
2. por que o prazo contratual não foi cumprido;
3. qual documento efetivamente permanece pendente;
4. por que um problema sistêmico interno do Itaú pode justificar a postergação da obrigação contratual;
5. se a data de 08/10/2026 representa um prazo contratual ou apenas uma previsão interna de sistema; e
6. qual é a data definitiva para a liberação dos recursos.
9. Situação atual
Hoje, 08/10/2026, o prazo contratual de até 10 dias úteis, considerando a confirmação de recebimento da documentação pelo Itaú em 22/09, já está vencido, e o crédito ainda não foi disponibilizado.
Não considero razoável que um financiamento já contratado, com contrato registrado e documentação encaminhada, permaneça sem liberação em razão de um problema operacional/sistêmico interno do próprio banco, enquanto o cliente é submetido a sucessivas alterações de prazo sem apresentação do respectivo fundamento contratual.
Solicito que esta reclamação seja tratada pela área responsável pelo financiamento imobiliário e, se necessário, pela Ouvidoria e área jurídica do Itaú, com resposta fundamentada e não apenas com uma nova previsão de sistema.
Não estou solicitando uma estimativa. Estou solicitando o cumprimento de uma obrigação contratual e a explicação formal para o atraso já ocorrido.