Não respondida

Itaú não libera financiamento imobiliário após vencimento do prazo contratual e não apresenta justificativa jurídica.

Banco Itaú

cidade: Salvador

O que aconteceu

Trata-se da proposta de financiamento imobiliário n 17498972.

1. Contratação e cumprimento das etapas

Desde o início do processo, venho cumprindo as etapas e fornecendo os documentos solicitados pelo Itaú.

Em 20/08/2026, confirmei por e-mail as informações solicitadas para prosseguimento da operação.

Após a tramitação da proposta, o contrato foi emitido, assinado e registrado, tendo sido posteriormente encaminhada ao Itaú a documentação necessária para a liberação dos recursos.

2. Confirmação do recebimento pelo Itaú

Em 22/09/2026, às 16h47, o próprio Itaú Crédito Imobiliário informou que havia recebido o contrato registrado e a matrícula atualizada, comunicando que a documentação havia sido encaminhada para a área interna responsável pela liberação.

Na mesma oportunidade, fui informado de que o prazo para liberação seria de 5 dias úteis e que a proposta seria acompanhada diariamente.

Posteriormente, o próprio Itaú corrigiu essa informação e esclareceu que, para o meu caso, o prazo contratual seria de até 10 dias úteis, em razão de se tratar de contrato físico.

3. Vencimento do prazo contratual

O meu contrato possui cláusula expressa sobre a liberação dos recursos.

A cláusula 14.2 estabelece que, no caso de contrato emitido de forma física e registrado fisicamente, o Itaú deverá liberar o valor ao vendedor em até 10 dias úteis contados da recepção pelo Itaú dos documentos nela especificados.

Considerando a confirmação expressa do recebimento da documentação pelo Itaú em 22/09/2026, o prazo de 10 dias úteis se encerrou em 06/10/2026.

Entretanto, até o dia 08/10/2026 os recursos ainda não foram liberados.

4. Em vez da liberação, surgiu uma repactuação

Quando questionei o Itaú sobre o descumprimento do prazo inicialmente informado, fui informado, em 29/09/2026, de que a proposta permanecia em análise e que havia sido repactuada para 30/09/2026.

Questionei expressamente o significado dessa repactuação e qual seria seu fundamento contratual.

A própria atendente informou que a repactuação seria um procedimento interno do banco e que não constava no contrato.

Posteriormente, o Itaú passou a informar que o prazo aplicável seria de até 10 dias úteis.

5. Pendência R5 e correção imediata

Em determinado momento, foi identificada uma inconsistência relacionada à R5 da matrícula, decorrente de erro do cartório.

Assim que fui informado do problema, em 02/10/2026, providenciei a correção no mesmo dia e encaminhei imediatamente a documentação corrigida ao Itaú.

Portanto, não houve inércia da minha parte diante dessa questão.

6. Nova repactuação para 08/10

Mesmo após a correção, o Itaú informou que a proposta havia sido novamente repactuada, desta vez para 08/10/2026.

Solicitei reiteradamente que fosse informado:

- qual dispositivo contratual autorizaria a repactuação;

- qual seria a pendência que efetivamente impediria a liberação;

- qual seria a data considerada pelo Itaú para início da contagem do prazo;

- se a correção da R5 teria reiniciado o prazo;

- e qual seria, afinal, a data contratual limite para a liberação.

Até então, não recebi uma resposta objetiva e fundamentada.

7. Em 07/10/2026, o próprio Itaú reconheceu que o problema era interno

A situação ficou ainda mais clara em 07/10/2026.

Após várias cobranças, fui informado pelo atendimento do Itaú:

> A área jurídica está com problema sistêmico para inserir o contrato e a matrícula, por isso não estão conseguindo fazer a liberação do recurso.

Também fui informado de que o problema estava sendo tratado internamente e que eu receberia novo posicionamento posteriormente.

Ou seja, o próprio Itaú atribuiu expressamente a ausência da liberação a um problema sistêmico interno da área jurídica, e não a uma pendência que eu tenha deixado de solucionar.

8. Ausência de resposta objetiva

Até o presente momento, continuo sem receber uma resposta objetiva sobre:

1. qual é a fundamentação contratual para as sucessivas repactuações;

2. por que o prazo contratual não foi cumprido;

3. qual documento efetivamente permanece pendente;

4. por que um problema sistêmico interno do Itaú pode justificar a postergação da obrigação contratual;

5. se a data de 08/10/2026 representa um prazo contratual ou apenas uma previsão interna de sistema; e

6. qual é a data definitiva para a liberação dos recursos.

9. Situação atual

Hoje, 08/10/2026, o prazo contratual de até 10 dias úteis, considerando a confirmação de recebimento da documentação pelo Itaú em 22/09, já está vencido, e o crédito ainda não foi disponibilizado.

Não considero razoável que um financiamento já contratado, com contrato registrado e documentação encaminhada, permaneça sem liberação em razão de um problema operacional/sistêmico interno do próprio banco, enquanto o cliente é submetido a sucessivas alterações de prazo sem apresentação do respectivo fundamento contratual.

Solicito que esta reclamação seja tratada pela área responsável pelo financiamento imobiliário e, se necessário, pela Ouvidoria e área jurídica do Itaú, com resposta fundamentada e não apenas com uma nova previsão de sistema.

Não estou solicitando uma estimativa. Estou solicitando o cumprimento de uma obrigação contratual e a explicação formal para o atraso já ocorrido.