O que aconteceu
Itaú negou o ressarcimento de dois Pix após [Editado pelo Reclame Aqui] de falsos representantes do STJ e de escritório de advocacia
No dia 28/10/2026, por volta das 12h, fui vítima de um [Editado pelo Reclame Aqui] elaborado por [Editado pelo Reclame Aqui] que se passaram por representantes do escritório de advocacia da minha esposa e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O primeiro contato foi feito por uma pessoa que se identificou como funcionária do escritório de advocacia da minha esposa, utilizando um número com DDD 22 e o logotipo do escritório no WhatsApp.
Inicialmente, tentou falar diretamente com minha esposa. Como não conseguiu, ligou para o meu celular, dizendo que era do escritório e que precisava falar urgentemente com ela.
Quando conseguiu contato com minha esposa, informou que o benefício de auxílio-doença solicitado em sua ação contra o INSS havia sido concedido e que faltava apenas uma conversa com o promotor para finalizar o procedimento.
Na sequência, outra pessoa, utilizando um número com DDD 61 e o logotipo oficial do STJ no WhatsApp, identificou-se [Editado pelo Reclame Aqui]mente como promotor do Superior Tribunal de Justiça.
Esse indivíduo realizou uma chamada de vídeo on-line e utilizou informações relacionadas ao processo judicial da minha esposa para transmitir credibilidade à abordagem.
Acreditando estar diante de representantes legítimos do escritório de advocacia e do Poder Judiciário, fui induzido a realizar três transferências via Pix, sendo duas pelo Itaú e uma pelo C6 Bank, para contas indicadas pelos [Editado pelo Reclame Aqui] e apresentadas como relacionadas à juíza responsável pelo processo.
Assim que percebi que havia sido vítima de uma [Editado pelo Reclame Aqui], procurei o Itaú e contestei as duas transferências, solicitando a recuperação dos valores pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED).
Entretanto, o banco negou as duas solicitações, alegando que não havia saldo disponível nas contas recebedoras.
Considero essa justificativa insuficiente. A ausência de saldo no momento da tentativa de bloqueio não esclarece quais outras providências de rastreamento e recuperação foram efetivamente adotadas.
SOLICITO AO ITAÚ:
1. A revisão das duas negativas de devolução.
2. Uma investigação detalhada das transações e das contas beneficiárias.
3. A comprovação das medidas de rastreamento e tentativa de bloqueio dos valores.
4. Informações sobre as providências adotadas junto às instituições financeiras recebedoras.
5. Uma resposta formal e fundamentada para cada transferência.
6. O ressarcimento integral dos dois valores transferidos.
Ressalto que não se tratou de simples arrependimento de uma transferência, mas de operações realizadas mediante [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui] identidade de autoridade pública, utilização indevida de logotipos e informações de um processo judicial real.
Não considero aceitável que o banco simplesmente encerre o caso alegando falta de saldo na conta recebedora, sem demonstrar que todas as medidas cabíveis foram adotadas.
Aguardo a revisão da decisão e uma solução efetiva para recuperar o dinheiro perdido.