Possível [Editado pelo Reclame Aqui] pelo Itaú após Pix errado para conta inativa

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Contagem - MG

10/01/2026 às 13:20

ID: 237264571

O ITAU, EM TESE, PODE TER COMETIDO [Editado pelo Reclame Aqui], POIS UMA SENHORA DE NOME JANAÍNA REALIZOU UM PIX NO VALOR DE QUINHENTOS REAIS, DE FORMA EQUIVOCADA, COM A UTILIZAÇÃO DO MEU CPF, ENTRETANTO, O DINHEIRO DELA FOI DIRECIONADO PARA MINHA CONTA CORRENTE DO ITAU AG ***** C/C *****, A QUAL ESTÁ INATIVA HÁ APROXIMADAMENTE TRÊS ANOS, POIS TENHO DÍVIDA NA REFERIDA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.

A PRINCÍPIO PENSEI QUE FOSSE UM [Editado pelo Reclame Aqui], MAS A SRA. JANAÍNA, A QUAL PRESTA SERVIÇOS PARA UMA EMPRESA GARANTIDORA DE CONDOMÍNIOS, ME FORNECEU PROVAS DOCUMENTAIS, AS QUAIS DEIXARAM CLARO COMO ELA TEVE ACESSO AOS MEUS DADOS NO CONDOMÍNIO ONDE RESIDO, E TAMBÉM UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA, ONDE ELA RELATA O ERRO DELA AO UTILIZAR O MEU CPF NO LUGAR DO CPF DE OUTRO MORADOR DO MESMO CONDOMÍNIO QUE O MEU.

ASSIM, FIZ CONTATO TELEFÔNICO COM O BANCO ITAU E O ATENDENTE ME ORIENTOU A IR ATÉ UMA AGÊNCIA, PORTANTO, DESLOQUEI ATÉ A AGENCIA, MAS A GERENTE ME INFORMOU QUE O DINHEIRO DA SRA. JANAÍNA JÁ HAVIA SIDO UTILIZADO PELO BANCO ITAÚ PARA PAGAR PARTE DA MINHA DÍVIDA, CONTUDO, O DINHEIRO NÃO É MEU E NEM DO BANCO ITAÚ. E ALÉM DISTO, MEU CPF NUNCA FOI CHAVE PIX NO BANCO ITAU, DE FORMA [Editado pelo Reclame Aqui] O UTILIZARAM PARA RECEBER O DINHEIRO DA SRA. JANAÍNA.

COM TUDO ISTO, FICO CONSTRANGIDO POR NÃO PODER DEVOLVER O DINHEIRO QUE NÃO É MEU, O QUAL FOI DEPOSITADO POR ENGANO NA MINHA CONTA, A QUAL ESTAVA INATIVA A MAIS DE TRÊS ANOS.

COMO O DINHEIRO NÃO É MEU E NEM DO BANCO ITAÚ, POR DIREITO, DEVE SER DEVOLVIDO A DONA DELE QUE É A SRA. JANAÍNA.

O CÓDIGO PENAL EM SEU ARTIGO 168 DIZ:

"Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Aumento de pena

1 - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

I - em depósito necessário;

II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

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Resposta da empresa

19/01/2026 às 14:23

Olá Maurílio,



Agradecemos a sua disposição em nos procurar para descrever o ocorrido, nos permitindo buscar uma solução.



Lembramos que antes da celebração de qualquer contrato, são informados previamente todos os dados pertinentes à operação, tais como: taxa de juros, valor da parcela, data de vencimento e demais taxas envolvidas na operação, de forma clara e suficiente para a sua decisão, sendo que a contratação só ocorre quando ambas as partes aprovam a negociação mediante a formalização.



Cumpri-nos informar que o Banco Itaú adota prática consoante com a Resolução CMN 3.402/2006 e a Circular BACEN 3338/2006, que admitem expressamente a utilização dos recursos creditados na conta para liquidação de contas, faturas ou outros documentos representativos de dívidas, assim como a dedução de eventuais descontos contratados pelos clientes para serem realizados na conta , sendo estes relativos a parcelas de operações de empréstimo, de financiamento ou de arrendamento mercantil.



Ficamos à disposição por meio de nossos canais especializados, nos telefones 4004-1144 Capitais e regiões metropolitanas ou 0800-726-1144 demais localidades. Horário de Atendimento: De segunda a sábado, das 07h20 às 19h50.



- Pelo Site: renegociacao.itau.com.br/ 24 horas por dia;



- Acessando ao Itaú na internet, app Itaú no celular ou no computador, acessando: Menu > Mais Opções > Renegociação, 24 horas por dia.



Nosso compromisso é garantir a segurança e privacidade das suas operações, pois entendemos que as Instituições são responsáveis pela preservação da integridade, legitimidade, confiabilidade, segurança e sigilo das transações realizadas nos serviços que oferecem.



Esclarecemos que as taxas de juros aplicadas em nossas operações se encontram em conformidade com a legislação e regulamentações que disciplinam o assunto, além de estarem compatíveis com os índices praticados pelo Mercado Financeiro Brasileiro.



Nossa política de negociação oferece aos clientes a possibilidade de quitação/parcelamento dos contratos em proposta e outra, poderá haver variação na taxa de juros e condições de pagamento, conforme a data da solicitação e condição do contrato envolvido, ficando a seu critério o aceite.



Importante esclarecer que não existe qualquer dispositivo na legislação consumerista, bem como na legislação civil vigente, que estabeleça que o credor deva parcelar ou quitar o débito no valor e condições exigível pelo consumidor. No entanto, estamos sempre disponíveis para analisar propostas de pagamento de saldo devedor, prazos e condições alternativos àqueles estabelecidos por contrato.



Esclarecemos que a instituição financeira tem liberdade para definir critérios para renegociar empréstimo ou financiamento e para decidir se oferece ou não novas condições a você.



Importante esclarecer que não existe qualquer dispositivo na legislação consumerista, bem como na legislação civil vigente, que estabeleça a disponibilização de serviços conforme condições exigível pelo consumidor.



Agradecemos seu contato e permanecemos à disposição.



Atenciosamente,
Atendimento | Banco Itaú.

Consideração final do consumidor

28/01/2026 às 21:08

Não resolveu o problema. A pessoa prejudicada irá acionar a justiça.

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Nota do atendimento

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