Reclamação sobre registro indevido de dívida no SCR/Registrato do Banco Central

Reclamação não respondida

Não respondida

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Açailândia - MA

19/08/2026 às 21:22

ID: 256913113

À OUVIDORIA DO BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.

ASSUNTO: RECLAMAÇÃO FORMAL REGISTRO DE DÍVIDA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR/REGISTRATO) SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO OU EXCLUSÃO DE INFORMAÇÃO INDEVIDA

Eu, CARLOS DA CUNHA SENA, venho, por meio desta, apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL em razão da manutenção de registro relacionado a suposta dívida/operação de crédito vinculada ao Banco Itaú no Sistema de Informações de Crédito SCR, administrado pelo Banco Central do Brasil, requerendo a imediata análise, correção e, caso constatada irregularidade, a exclusão do referido registro.

Solicito que o Banco Itaú apresente, de forma clara e documentada, a origem da informação, número da operação/contrato, data de contratação, valores originalmente contratados, evolução do débito, situação atual, datas dos supostos atrasos, eventuais pagamentos/renegociações e fundamento que justifique a permanência do registro.

A Resolução CMN n 5.037/2022, que disciplina o SCR, estabelece que as instituições remetentes são responsáveis pelas informações encaminhadas ao sistema, incluindo expressamente as medidas de inclusão, correção e exclusão de informações. A mesma regulamentação exige que as instituições disponibilizem procedimentos para correção e exclusão de informações constantes do SCR.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/1990, em seu art. 43, assegura ao consumidor o direito de acesso às informações existentes sobre seu cadastro e determina que os dados sejam objetivos, claros e verdadeiros. O 3 do mesmo artigo garante ao consumidor o direito de exigir a imediata correção de inexatidões, com comunicação aos destinatários das informações incorretas.

Dessa forma, caso o registro mantido pelo Banco Itaú esteja incorreto, inexato, desatualizado, indevido, duplicado, sem comprovação da operação ou em desacordo com a realidade contratual, REQUEIRO:

1. A imediata apuração da origem e legitimidade do registro existente no SCR/Registrato;

2. O fornecimento de cópia e identificação completa do contrato/operação que originou o apontamento;

3. A apresentação do histórico detalhado da dívida e dos valores informados ao Banco Central;

4. Caso constatada qualquer inconsistência, a imediata correção ou exclusão do registro indevido, mediante comunicação ao Banco Central;

5. Caso a obrigação tenha sido quitada ou regularizada, que sejam prestadas informações corretas e atualizadas ao SCR, observando-se o procedimento e os prazos regulamentares;

6. Que o Banco Itaú informe expressamente quais informações foram encaminhadas ao Banco Central, em quais competências/mês de referência e qual é a situação atual da operação;

7. Que seja fornecido protocolo formal da presente reclamação, bem como resposta fundamentada por escrito;

8. Caso o banco entenda que o registro deve permanecer, solicito que apresente a fundamentação legal e documental específica que justifique sua manutenção, evitando resposta genérica.

Ressalto que o próprio Banco Central informa que a responsabilidade pelas informações registradas no SCR é da instituição financeira que realizou o envio. Em caso de erro ou registro indevido, o consumidor deve inicialmente solicitar a correção à instituição responsável e, não sendo solucionado, poderá recorrer à Ouvidoria e posteriormente registrar reclamação perante o Banco Central.

IMPORTANTE: tenho ciência de que o SCR possui natureza distinta dos cadastros de inadimplentes e que o Banco Central informa que o histórico das posições em que houve atraso pode permanecer no relatório mesmo após o pagamento. Entretanto, essa circunstância não impede a correção ou exclusão de informações incorretas ou indevidas, cuja responsabilidade permanece com a instituição remetente.

Diante disso, solicito a solução definitiva da questão e a regularização de eventual informação indevida existente em meu nome no SCR/Registrato.

Caso não haja solução administrativa adequada, reservo-me o direito de encaminhar a reclamação ao Banco Central do Brasil, aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, adotar as medidas judiciais cabíveis para proteção dos meus direitos, inclusive para apuração de eventual prejuízo decorrente da manutenção de informação incorreta.

Solicito resposta formal, clara, completa e fundamentada dentro do prazo aplicável.

Reclamante: CARLOS DA CUNHA SENA

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