Seguro Bolsa Protegida Itaú: protege somente o nome do seguro..

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Campinas - SP

19/08/2025 às 17:33

ID: 224877457

Sou cliente Itaú há 20 anos. Tive o vidro do carro quebrado e levaram minha mochila com o cartão do banco. Registrei Boletim de Ocorrência e abri o sinistro do Bolsa Protegida.
A resposta do Itaú: negado, porque a bolsa não estava comigo nas mãos no momento. Sério? Então o produto se chama Bolsa Protegida, mas só vale bolsa na mão 24/7 protegida? Se essa é a regra do jogo, deveria estar em letras garrafais na contratação.

Paguei pelo seguro para situações reais do dia a dia (tipo arrombamento com rompimento de vidro), apresentei B.O. e protocolos e, mesmo assim, zero consideração na análise.
A negativa ignora as provas e esvazia o propósito do seguro. Para quê pagar por algo que, na prática, não cobre um caso clássico de furto após quebra de vidro?

Essa interpretação esvazia o sentido do produto. Lamentável!

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Resposta da empresa

20/08/2025 às 16:32

Olá,
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer sua solicitação.

Entendemos sua insatisfação e lamentamos pelo transtorno causado. Após análise do sinistro e conforme consta na apólice do seguro Bolsa Protegida, especificamente na página 5, a cobertura está condicionada a alguns critérios importantes.

O seguro prevê indenização dos bens levados junto com o cartão, desde que estejam fisicamente com o segurado no momento do [Editado pelo Reclame Aqui] ou furto. Isso significa que os itens devem estar sob sua posse direta — ou seja, não afastados de você por qualquer motivo.

Estamos encerrando temporariamente o atendimento neste momento, mas caso deseje continuar, basta nos enviar uma mensagem privada.

Avaliamos cuidadosamente as informações trazidas a nós do Reclame Aqui e acionamos a Itaú Seguros e Capitalização. Após o acionamento, recebemos o retorno e enviamos uma mensagem privada, que também foi encaminhada ao seu e-mail cadastrado no Reclame Aqui, com os detalhes da sua solicitação.

Agradecemos a oportunidade de resposta!

Em caso de dúvidas, a seguradora permanece à sua disposição por meio do e-mail: *******.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência das informações e com a sua satisfação.

A Central de Atendimento Itaú Seguros está disponível pelos seguintes canais:

Correntistas: ******* ******* (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou ******* ******* ******* (Demais Regiões)
Não correntistas: ******* ******* (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou ******* ******* ******* (Demais Regiões)

Atenciosamente,
Itaú Seguros | Capitalização Atendimento | Reclame Aqui

Réplica do consumidor

20/08/2025 às 16:45

Recebi a negativa dizendo que, na página 5 da apólice, a cobertura só vale se os bens estiverem em posse direta do segurado. Ou seja: se a mochila não está na minha mão, não há cobertura mesmo com vidro quebrado e B.O. registrado. Sério mesmo?

Vamos aos fatos:
Por que esse posicionamento é problemático?

Publicidade/Comunicação potencialmente enganosa por omissão
As Normas do CONAR exigem que a comunicação publicitária seja clara, honesta e não induza o consumidor a erro, inclusive por omissão de informação essencial. Vender um produto chamado Bolsa Protegida cria a expectativa legítima de proteção dos bens da bolsa em situações tí[Editado pelo Reclame Aqui] (ex.: arrombamento do veículo).
Se a regra central é só cobre se a bolsa estiver fisicamente na mão, isso é condição essencial que precisa estar escancarada em toda a comunicação comercial (nome, landing page, peças, scripts de venda), e não enterrada num PDF na página 5.

Direito à informação adequada e clara (CDC/PROCON)
O Código de Defesa do Consumidor garante informação adequada, clara e ostensiva sobre riscos e limitações (arts. 6 III, 30 e 31). Quando uma limitação muda a essência do que qualquer pessoa entende por bolsa protegida, a falta de destaque vira informação deficiente e informação deficiente equivale a publicidade enganosa por omissão (art. 37, 1).

Cláusulas restritivas exigem destaque e ciência inequívoca (CDC)
Em contrato de adesão, cláusula que restringe a cobertura deve vir com destaque e prova de ciência do consumidor (art. 54, 4, combinado com art. 46). Se a tal posse direta é o coração da negativa, cadê o destaque ostensivo no material comercial e a evidência de aceite inequívoco dessa condição?

Abusividade e esvaziamento do objeto
Cláusulas que esvaziam o objeto do contrato frustram a finalidade do seguro e podem ser consideradas abusivas (art. 51, IV e 1, II). Uma regra que, na prática, inviabiliza a cobertura em cenários comuns (ex.: furto após quebra de vidro) descaracteriza o próprio propósito do produto.

Interpretação pró-consumidor
Em caso de dúvida, as cláusulas devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC). A aplicação literal e restritiva, sem considerar a expectativa legítima criada pelo nome do produto e pela comunicação comercial, fere a boa-fé e a transparência.

Não quero tirar vantagem de nada. Quero coerência entre o que é prometido (Bolsa Protegida) e o que é entregue na hora do sinistro. Se a regra é só vale na mão, então não é proteção de bolsa, é proteção de objeto que nunca sai da minha mão o que esvazia o produto. A orientação do PROCON-SP será acionada para os próximos passos (publicidade enganosa por omissão e cláusula restritiva sem destaque).

Consideração final do consumidor

21/08/2025 às 16:51

Reconheço que a cláusula de posse direta pode existir e até ter sido aprovada pelos órgãos reguladores. O problema não é a existência da cláusula, é a maneira como ela é comunicada. Em nenhuma parte do site/material comercial que vi do Itaú essa condição essencial aparece de forma clara, ostensiva e destacada o que fere o direito básico à informação do consumidor.

Se essa é a regra que muda tudo, por favor, indiquem aqui a URL exata, com print e caminho de navegação, onde o Itaú deixa isso explícito antes da contratação (não enterrado num PDF interno, página 5). Caso não consigam apontar, fica evidente a informação insuficiente/omissa.

Pelo CDC (arts. 6 III, 31, 37 1, 46 e 54 4) e pelas diretrizes do CONAR sobre clareza e não indução a erro por omissão, condições que esvaziam o entendimento natural do produto precisam estar escancaradas na oferta. Vender Bolsa Protegida e só cobrir quando a bolsa está literalmente na mão contraria a expectativa legítima criada pelo próprio nome. Se é proteção 24/7 colada no braço, isso não é seguro é vigília.

Minha decisão: após 20 anos como cliente, vou encerrar minha conta no Itaú e acionar o PROCON-SP para orientação dos próximos passos (incluindo a análise de publicidade enganosa por omissão e cláusula restritiva sem destaque).

Se desejarem reavaliar o sinistro com base no B.O. e na comunicação efetivamente prestada ao consumidor, sigo à disposição. Caso contrário, mantenho a reclamação pública e avanço pelas vias administrativas cabíveis.

O problema foi resolvido?

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Não resolvido

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Não

Nota do atendimento

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