Solicitação de Cancelamento de Débito Automático Não Autorizado

Respondida
Osasco - SP
18/11/2025 às 18:14
ID: 232257241
Vi que posso cancelar essa prática de débito automático valor mínimo da fatuta mas tem que ir na agência,porém não consigo ir pois o horário eu estou trabalhando e se eu for no horário de trabalho vai ser descontado as horas do meu salário. Gostaria do cancelamento sem precisar ir no banco, pois eu não autorizei este débito, de acordo com a Resolução n 4.790/2020 do Banco Central disciplina os procedimentos para a autorização e o cancelamento de débitos automáticos em contas correntes e conta-salário.
Débitos não autorizados: A resolução também reforça que os bancos só podem debitar a conta se houver autorização prévia e expressa do cliente. O qual não autorizei e nem se quer assinei.
Atenciosamente.
Compartilhe
Resposta da empresa
19/11/2025 às 17:57
Olá, Celia!
Compreendemos o seu caso e esclarecemos todas as informações pertinentes ao débito automático do mínimo em conta através de mensagem privada enviada ao seu e-mail de cadastro no site. Informamos que realizamos a inibição do débito, conforme solicitado.
Salientamos que caso você não efetue qualquer pagamento até a data de vencimento, ou ainda pague um valor inferior ao Pagamento Mínimo, você estará em atraso e o atraso no pagamento de qualquer obrigação poderá causar o bloqueio ou o cancelamento do seu Cartão, o vencimento antecipado de suas obrigações futuras e a inscrição de seu nome no SPC, Serasa e demais órgãos de proteção ao crédito.
O débito na sua conta ocorreu em conformidade com a autorização dada por você no momento da contratação/desbloqueio de seu cartão. Ele ocorrerá quando o cliente estiver com a fatura do cartão de crédito em atraso, entre o 4° e o 15° dia útil, desde que tenha saldo e o cartão esteja desbloqueado e ativo, independentemente de ter ou não o serviço de Débito Automático contratado. Será debitado de qualquer saldo disponível em sua conta corrente, mesmo este sendo o LIS (Limite Itaú para Saque, também conhecido como Cheque Especial).
Ressaltamos que o débito do pagamento mínimo está previsto em cláusula contratual e condições gerais do cartão de crédito, 7, bem como informado em suas faturas mensais.
Entendemos o seu posicionamento e seu desejo de que efetuemos alterações em nossas políticas de crédito, produtos e serviços, que definem os procedimentos em face de todas as características dos nossos cartões, mas esclarecemos que tais políticas são gerais, para todos os clientes.
Todos esses processos estão dentro das diretrizes da política de crédito e reafirmamos que nossas políticas de crédito, produtos e serviços, definem os procedimentos em face de todas as características dos nossos cartões, mas esclarecemos que tais políticas são gerais, para todos os clientes.
Agradecemos a oportunidade de resposta e esperamos ter esclarecido suas dúvidas.
Nosso objetivo é garantir a satisfação dos nossos clientes e estamos constantemente trabalhando para melhorar nossos processos, produtos e serviços.
Atenciosamente,
Banco Itaú.