Venda casada de seguro prestamista em contrato de empréstimo

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

03/09/2025 às 10:53

ID: 226004609

Prezados,

Antes de dirigir a minha solicitação a vocês, creio que seja importante reforçar alguns pontos referentes ao código de defesa do consumidor e das resoluções do Bacen e Conselho Nacional de Seguros Privados.

Conforme resolução Artigo 39 da Lei n 8.078 de 11 de Setembro de 1990, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Eu, não tinha total conhecimento da minha livre opção de não contratar o produto denominado SEGURO PRESTAMISTA, atrelado aos meus contratos de empréstimos com essa instituição, no ato da contratação do empréstimo, tal contratação foi CONDICIONAL e OBRIGATÓRIA para contratação do empréstimo, em NENHUM momento foi me ofertado taxa mais baixa COM seguro e taxa mais alta SEM seguro, pois sei que o banco tem TOTAL direito de oferecer uma taxa mais cara para as operações não seguradas. No meu caso, o seguro foi embutido no meu contrato sem que eu tivesse sequer conhecimento da não obrigatoriedade de fazer a contratação e até mesmo das suas coberturas e funcionamento desta proteção.

Ao tomar conhecimento de tal DIREITO, de OPTAR por essa contratação, percebi que além do condicionamento da contratação, os responsáveis pela aprovação, concessão e liberação do crédito, não seguiram as recomendações dadas pela Resolução n 4.949 de setembro de 2021 do CMN, que trouxe princípios e procedimentos que devem ser adotados no relacionamento entre clientes e usuários de produtos e serviços.

Art. 3
II - dispensar tratamento justo e equitativo a clientes e usuários, considerando seus perfis de relacionamento e vulnerabilidades associadas.

Por ser um cidadão comum, que não é formado em direito e que não tem formação específica na área de direito bancário, as explicações inerentes a uma transação financeira deveriam ter sido DETALHADAMENTE feitas para garantir a compreensão da contratação.

Art. 4
III - prestação, de forma clara e precisa, das informações necessárias à livre escolha e à tomada de decisões por parte de clientes e usuários, explicitando, inclusive, direitos e deveres, responsabilidades, custos ou ônus, penalidades e eventuais riscos existentes na execução de operações e na prestação de serviços;

Ao vincular o seguro, em nenhum momento eu recebi a informação: Esse seguro é opcional, você tem o direito de retirá-lo da operação, e fazendo isso o juro será mais caro.

O meu pedido nessa solicitação é de CANCELAMENTO DO SEGURO PRESTAMISTA COM DEVOLUÇÃO TOTAL DOS VALORES PAGOS.

Estou ciente que com a revogação da resolução CNSP n 365, de 11 de outubro de 2018 que era mais clara com relação a obrigatoriedade do cancelamento, soube através de colegas de trabalho, que o banco vem NEGANDO o direito de cancelamento, sendo que a NOVA RESOLUÇÃO CNSP N 439, não trouxe NENHUMA orientação expressa sobre NÃO SER POSSÍVEL CANCELAR o seguro prestamista.
Sei que o banco tem a mera liberalidade de responder essa solicitação e negar este pedido, e como cidadão leigo, conforme orientações do Banco Central na Resolução 4949 supracitada, caso o banco opte por NEGAR meu pedido, peço que me envie o embasamento legal da negativa do pedido, citando as resoluções e leis que embasam essa negativa do banco.

Em minhas pesquisas como cidadão leigo, verifiquei que recentemente houveram diversos julgamentos favoráveis ao consumidor sobre esta pauta, e eu, NÃO TENHO NENHUMA INTENÇÃO DE ENTRAR NA JUSTIÇA, por isso estou aqui pedindo para realizarmos um acordo amigável para resolvermos o conflito, e para comprovar tal intenção, aceito que seja feita a devolução dos valores futuros, ou seja, dos valores referentes ao período não utilizado, nos moldes que eram definidos na resolução CNPS n 365, estou ciente das atualizações desta resolução, porém o meu pedido não tem como base a resolução e sim o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução do Banco Central supracitadas.

Solicito que os os valores referentes a devoluções e reembolsos de valores pagos sejam feitos no banco informado abaixo via TED ou, o valor seja disponibilizado na via ORDEM DE PAGAMENTO NA BOCA DO CAIXA, não autorizo, sob nenhuma hipótese que o valor seja depositado em conta corrente diferente da informada abaixo, estou reorganizando alguns débitos bancários e por isso reforço que, caso não seja possível o banco devolver os valores via TED para essa conta, disponibilizem o valor via ORDEM DE PAGAMENTO para ser sacada em agência determinada pelo banco.

Caso o banco faça o depósito em qualquer conta diferente da que foi indicada, fica expressamente escrito que sem a minha autorização e buscarei os meus direitos de receber integralmente o valor depositado em conta diferente da indicada.

Dados bancários para devolução:

Nome do Banco para depósito: Bradesco S.A

Agência *****

Conta *****

CPF: *****

Nome Completo: *****

Compartilhe

Resposta da empresa

18/09/2025 às 09:01

Olá Adriana, tudo bem com você? Espero que sim!

Localizamos em sistema seu seguro Credito Protegido, contratado em 17/07/*******, apólice (Informado no privado).
Pedimos desculpas pelo ocorrido relatado, todo transtorno causado.
Realizamos o cancelamento com estorno total do seguro, referente a seu seguro Credito Protegido, o estorno no valor (Informado no privado), será creditado na conta solicitada em até 5 dias úteis.
******* que, o valor de estorno, inclui os valores pagos e parcelas vincendas, pois o cancelamento, não altera as parcelas do crédito.

Conte conosco!
Atenciosamente,
Leonardo
Itaú Seguros | Capitalização
Atendimento | Reclame Aqui

Consideração final do consumidor

24/09/2025 às 15:06

O meu problema foi resolvido bem mais rápido do que eu esperava

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

9