O que aconteceu
Tinha um seguro contratado Ituran, realizei pagamento de uma parcela do mês errado e o serviço atrasou. Recebi comunicação do atraso, informando que o seguro seria cancelado por falta de pagamento. Não fiz os pagamentos seguintes e imaginei que o seguro foi cancelado, porém, para minha surpresa a empresa Ituran continuou a me boletar. De acordo ao Código de Defesa do Consumidor, o atraso no pagamento do prêmio suspende a cobertura e, após o prazo máximo (geralmente entre 15 e 60 dias pela Tabela de Prazo Curto), o contrato deve ser cancelado automaticamente.
Ocorre que, contrariando as normas da SUSEP e o Código de Defesa do Consumidor, a empresa manteve cobranças por 7 meses subsequentes, período em que o veículo não tinha qualquer cobertura securitária, caracterizando cobrança por serviço não prestado. Recentemente, fui surpreendido com o protesto em cartório de 7 boletos indevidos.
Tentei resolver administrativamente com a empresa, mas a mesma se recusa a negociar a retirada dos protestos ou o cancelamento do débito inexistente.
Solicito:
1. A baixa e cancelamento imediato dos 7 boletos cobrados indevidamente de forma retroativa;
2. A retirada imediata do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito e dos cartórios de protesto, sem custos para mim;
3. Caso haja cobrança de taxa de desinstalação do rastreador, que seja agendada a devolução do equipamento e emitida a cobrança isolada e justa de tal taxa, sem o vínculo dos meses retroativos.