O que aconteceu
Prezados, boa tarde!
Recebi por e-mail uma Notificação Extrajudicial por Descumprimento de Cláusula Convencionada referente à Cláusula 25 Benefício Social Familiar, da CCT firmada entre SAGESP-SP e FETRAMESP-SP, endereçada à empresa RDOCS SERVIÇOS DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ 42.179.645/0001-83.
A cobrança é indevida. A RDOCS não possui e nunca possuiu empregados registrados, não havendo, portanto, fato gerador para qualquer contribuição vinculada a Convenção Coletiva de Trabalho. A notificação ameaça negativação, ações na Justiça do Trabalho e aplicação de multas, o que considero inaceitável diante da inexistência de qualquer vínculo empregatício.
Para que esta reclamação seja considerada efetivamente resolvida, solicito as seguintes confirmações objetivas, por escrito:
1. Que, para o CNPJ 42.179.645/0001-83, não existe qualquer débito ou competência em aberto, e que não haverá novas cobranças enquanto a empresa permanecer sem empregados.
2. Que não houve e não haverá negativação, protesto ou qualquer restrição ao CNPJ em razão deste assunto.
3. A inativação do cadastro e a remoção do CNPJ e dos e-mails da empresa de qualquer régua automática de cobrança ou contato vinculada ao Benefício Social Familiar.
4. Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, art. 18), a informação sobre a origem dos dados utilizados para o cadastro, a cobrança e o contato, bem como a base legal do tratamento.
Segue em anexo e-mail já solicitando o cancelamento.