BLOQUEIO INDEVIDO DE CARTÃO GRATUIDADE DE CRIANÇA AUTISTA.

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
09/07/2026 às 10:22
ID: 253481275
Venho registrar minha profunda insatisfação com o atendimento e com os procedimentos adotados pelo JAE em relação ao cartão de gratuidade da minha filha, que é menor de idade e autista.
No dia 08/07/2026, compareci a uma loja de atendimento do JAE para resolver o bloqueio do cartão dela. Fui informada de que o desbloqueio levaria até 48 horas. Além da demora, recebi uma orientação completamente incompatível com a realidade de uma criança com deficiência autista.
O funcionário informou que, para evitar novos bloqueios, eu deveria levantar minha filha, que pesa cerca de 31 kg, dentro do ônibus para que a câmera reconhecesse o rosto dela. Minha filha é autista nivel 2 de suporte, possui cartão de gratuidade com acompanhante e sempre viaja comigo. Sou eu quem realiza a validação do cartão. Exigir que eu a coloque no colo dentro de um ônibus em movimento é colocar em risco a segurança dela e a minha, além de demonstrar total falta de sensibilidade com a realidade das pessoas autistas, que muitas vezes se desorderna(entra em crise) pelo simples fato de passar em uma roleta de ônibus. .
Outro ponto que causa indignação é a cobrança de R$ 25,00 para resolver um problema decorrente do bloqueio do cartão de gratuidade. Estamos falando de um benefício destinado justamente a pessoas que dependem desse direito para acessar serviços essenciais, como escola, tratamentos, consultas médicas e no caso da minha filha terapias. Cobrar um valor para desbloquear um cartão de gratuidade cria uma barreira financeira para famílias que muitas vezes não têm condições de arcar com esse custo.
Solicito esclarecimentos sobre o fundamento dessa cobrança, a revisão desse procedimento e uma solução definitiva para que minha filha possa utilizar seu direito ao transporte sem novos bloqueios e sem ser submetida a exigências incompatíveis com sua condição de pessoa autista.
Espero que o JAE reveja seus procedimentos e passe a tratar os usuários da gratuidade, especialmente crianças Autistas, com o respeito, a acessibilidade e a dignidade que a legislação garante.