O que aconteceu
Sou proprietário de 2 veículos da Jeep. Eu tenho uma Grand Cherokee e um Jeep Renegade 1.8 flex 2018 cambio automático, este, foi comprado zero km, portanto, sou único proprietário. Estava satisfeito com a Renegade, que além de considerar bonito, moderno e prático para o cotidiano, considerava um carro de funcionamento e manutenção relativamente baixa. Ao longo de todos esses anos, mantive a manutenção em dia, nunca tive nenhum tipo de problema.
Em 05.03.2026 percebi o carro com funcionamento diferente do habitual. No dia seguinte, levei o veículo até e a Concessionária Jeep Stefenini em Osasco (local recomendável pelo excelente atendimento e pelo bom serviço prestado), local onde foram feitas TODAS as revisões indicadas pelo Fabricante, quando fui surpreendido com a informação de que havia um problema com o trocador de calor", e como consequência o fluido de arrefecimento invadiu a caixa de câmbio, contaminando o sistema de transmissão e o óleo de câmbio contaminou o sistema de arrefecimento, enfim, danos no câmbio automático, cujo orçamento estimado é em torno de R$40.000,00 para resolução do problema.
Pesquisando sobre o assunto, encontrei relatos do Brasil inteiro, referindo o mesmo tipo de Defeito na peça trocador de calor para os modelos de veículo igual ao meu (Renegade 1.8 Flex, câmbio Automático - ano 2018), e os consumidores massivamente relatam uma conduta omissa por parte da Jeep.
Trata-se de um problema recorrente, um DEFEITO CRÔNICO, silencioso que não é causado por mau uso ou por falta de cuidado, não sendo possível prevê-lo por tratar-se de um vício oculto e silencioso, algo que ocorre no interior do sistema de arrefecimento, e por ser de conhecimento do fabricante e pelo volume absurdo de ocorrências, poderia ter sido resolvido com uma campanha de recall.
A própria concessionária abriu um pedido junto à montadora, solicitando cortesia para a peça e reparo, já que trata-se de vício oculto, num bem durável e de alto valor.
A princípio, em resposta ao pedido da concessionária, a montadora recusou fornecer a peça e o conserto em cortesia, alegando que o veículo está fora do período da garantia.
Tratando-se de Vício Oculto, o Código de Defesa do Consumidor dispõe que a responsabilidade civil do fornecedor pode persistir mesmo quando a garantia já expirou, desde que o defeito em questão surja durante o período estimado de vida útil do produto, pois, defeitos de fábrica (vícios ocultos), que se manifestam dentro da vida útil do bem, devem ser reparados pelo fabricante, independente do término da garantia contratual. Inclusive esse é o entendimento no STJ sobre o assunto.
Inúmeras são as reclamações no Procon; nesta plataforma/site Reclame Aqui, e processos judiciais nos Tribunais de todos os Estados do Brasil, que corroboram a angústia de consumidores que sentem-se [Editado pelo Reclame Aqui] pela Jeep, uma marca que outrora, já foi referência em satisfação e segurança de seus clientes.
O caso é tão sério que o Ministério Público Federal, em conjunto com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizaram uma Ação Civil Pública contra a montadora perante o TRF da 6 Região, devido ao número imenso de reclamações nesse sentido. O Valor da causa é de 50 milhões de reais, dentre os pedidos, tem: danos morais coletivos; reparação gratuita dos defeitos ou na impossibilidade do conserto, condenar a Jeep na a efetuar a Recompra do veículo, devolvendo ao consumidor o valor pago pelo devidamente corrigido
A Jeep, como qualquer outra montadora, tem responsabilidade ética e legal pela reparação de DEFEITOS em seus veículos, garantindo a segurança e confiabilidade em seus produtos.
Deixo aqui a minha indignação com a Jeep que tem conhecimento pleno do problema crônico do trocador de calor, e nada faz para reparar espontaneamente os seus consumidores, pela falha de fabricação e montagem que afeta praticamente todos os modelos fabricados entre 2016 a 2020.
Estou há mais de 20 dias sem meu veículo, causando inúmeros prejuízos financeiros para mim e minha família.
Estou completamente decepcionado com a Jeep. Como posso confiar em uma marca que sabedora de um defeito crônico de seu produto, não se ativa em resolver os problemas por ela causado.
Diante da negativa da Jeep em solucionar meu problema, hoje, se alguém me perguntar se eu recomendaria um Jeep, embora eu tenha 02 veículos da marca, a minha resposta é clara: jamais.
Não há seriedade na relação fabricante cliente,
Dessa forma, peço o reparo sem ônus, considerando tratar-se de vício oculto, conforme o art. 26, 3, e art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, e também em razão de se tratar de falha reconhecidamente recorrente nessa linha de veículos.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Jeep do Brasil respondeu
01/04/2026 às 16:27
Olá Dejamir, tudo bem?
Protocolo de Atendimento: *****
Para que a Jeep possa realizar uma análise técnica precisa, é indispensável que o veículo seja apresentado em uma unidade da Rede Autorizada. A reprodução da falha nas dependências da concessionária é essencial para que o diagnóstico siga os procedimentos estabelecidos pela montadora, garantindo segurança e assertividade nas intervenções.
Conforme o contato telefônico realizado em 01 de abril de 2026, informamos que acionamos a concessionaria STEFANINI OSASCO e nossas áreas internas para entender o ocorrido e oferecer os devidos esclarecimentos.
Em análises realizadas pela concessionária STEFANINI OSASCO foi identificado a necessidade de substituir o trocador de calor. Contudo, constatamos que o seu veículo está fora do período contratual de garantia, iniciado em 01/10/2018 encerrado em 01/10/2021. Sendo assim, não é possível dar continuidade ao seu atendimento em caráter de garantia/sem custos.
Portanto, o reparo integral do seu veículo está condicionado a uma tratativa comercial diretamente com a concessionária. Por força da Lei nº 6.729/1979 (Lei Ferrari), a montadora não possui ingerência sobre negociações comerciais realizadas pela Rede Homologada. As concessionárias, embora autorizadas, são empresas juridicamente independentes, e os atendimentos devem ocorrer sem interferência direta da marca.
Agradecemos por compartilhar sua experiência e permitir que prestássemos os devidos esclarecimentos. Seu relato foi registrado e encaminhado às áreas responsáveis como parte do nosso compromisso com a melhoria contínua.
Seguimos à disposição em nossos canais oficiais para qualquer dúvida ou nova solicitação:
Atenciosamente,
Kênia Silva
Central de Serviços ao Cliente – Jeep
📞 Telefone: 0800 730 7060 📲 WhatsApp: (31) 2123-4000