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CONTEMPLACAR MULTIMARCAS respondeu
31/08/2026 às 15:31
Olá!
Agradecemos pelo contato e pela oportunidade de esclarecer a situação.
Após verificarmos os registros da contratação, identificamos que a operação foi formalizada por meio de contrato de participação em grupo de consórcio, devidamente assinado pelo cliente, e que também consta o registro da checagem de pós-venda realizada após a contratação.
Em relação à informação mencionada de que a carta de crédito sairia com 3 meses, esclarecemos que a contemplação em um grupo de consórcio não possui garantia de ocorrência em prazo determinado. A contemplação ocorre conforme as regras e condições das assembleias do grupo, observados os critérios aplicáveis à modalidade de lance e às demais formas de contemplação.
Dessa forma, o prazo mencionado pelo cliente não representa uma garantia de contemplação estabelecida pela modalidade de consórcio. A participação em lance pode aumentar as possibilidades de contemplação, mas não permite assegurar previamente que ela ocorrerá em determinado mês.
Ressaltamos ainda que os valores pagos correspondem à participação na cota contratada e permanecem vinculados ao grupo enquanto a cota estiver ativa, observadas as condições aplicáveis ao consórcio.
Compreendemos a expectativa do cliente em relação à utilização da carta de crédito e permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários sobre sua cota, contemplação e demais procedimentos relacionados à contratação.
Atenciosamente,
Equipe Contemplacar Multimarca
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