Respondida

Vendedora prometeu entrega de veículo em 30 dias, mas já se passaram mais de um ano e meio sem a entrega.

CONTEMPLACAR MULTIMARCAS

cidade: Barueri

O que aconteceu

em março do ano passado foi até a contemplar veículos em Barueri é iludido por uma vendedora chamada Priscila entendeu ela me [Editado pelo Reclame Aqui] 2027 entendeu falou que no máximo 30 dias eu estaria com veículo na mão Já faz mais de um ano e meio e até agora nada ela não me liga já fui na loja gostaria qui o Procon entrasse no meu caso e de mais cliente dessa loja.para resolver a devolução do nosso dinheiro um bando de [Editado pelo Reclame Aqui].e a vendedora Priscila so vivi de [Editado pelo Reclame Aqui] o trabalhador.mais nos qui fomos [Editado pelo Reclame Aqui] pela essa agência vamos nos unir e vamos até o Celso russomano.so ele pode nos ajudar. Com a devolução do nosso dinheiro.e punir severamente os culpados com prisoes

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Interações da reclamação

  1. CONTEMPLACAR MULTIMARCAS respondeu

    24/09/2026 às 15:54

    Olá, tudo bem?

    Após análise das informações disponíveis nesta reclamação, não identificamos nenhuma cota de consórcio vinculada ao seu CPF.

    Informamos que, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n 13.709/2018) e às normas de sigilo bancário e segurança de dados, não poderemos prosseguir com o atendimento sem a confirmação de titularidade, a fim de garantir a privacidade, proteção e transparência das informações pessoais.

    Também repudiamos as acusações de que a empresa seria formada por [Editado pelo Reclame Aqui], que teria [Editado pelo Reclame Aqui] clientes ou que seus responsáveis deveriam ser presos. Tratam-se de acusações graves, apresentadas como fatos, sem qualquer comprovação apresentada nesta reclamação. A empresa não reconhece tais afirmações e preserva seu direito de adotar as medidas cabíveis diante de eventuais ofensas à sua honra e reputação.

    O consumidor possui todo o direito de buscar os órgãos competentes para apresentar sua reclamação e solicitar esclarecimentos. Da mesma forma, a empresa tem o direito de se defender e de exigir que acusações de natureza criminal sejam devidamente comprovadas, não sendo adequado transformar alegações pessoais em fatos perante terceiros.

    Atenciosamente,

    Equipe Contemplacar Multimarcas