O que aconteceu
Olá, Perfecttur. Tudo bem?
Estou entrando em contato novamente a respeito do voucher referente à hospedagem que ganhei no sorteio realizado em Nova Iguaçu/RJ.
Conforme já informei, o voucher foi furtado/perdido enquanto estava em minha carteira. Ressalto que continuo sendo a pessoa oficialmente contemplada no sorteio e possuo meios de comprovar que fui a ganhadora.
Ao solicitar uma segunda via ou outra forma de identificação para que eu pudesse realizar a reserva, fui informada de que, por ter perdido o voucher, eu teria perdido também o direito ao prêmio.
Diante disso, solicito formalmente:
1. Uma cópia do documento/termo que assinei no momento em que recebi o prêmio, documento este que permaneceu em posse da empresa;
2. Uma cópia do regulamento ou das condições de utilização referentes especificamente ao meu prêmio;
3. A indicação expressa da cláusula que determina que a perda ou o furto do voucher implica a perda definitiva do direito ao prêmio.
Meu objetivo não é obter um novo prêmio, mas apenas exercer o direito ao prêmio que me foi concedido, mediante comprovação de que sou a pessoa contemplada.
Caso exista uma cláusula específica que impeça a emissão de segunda via ou outra forma de identificação, peço que ela seja apresentada por escrito para que eu possa verificar as condições às quais o prêmio estava sujeito.
Caso não exista essa previsão expressa, solicito que seja disponibilizada uma segunda via do voucher ou uma alternativa segura para que eu possa realizar a reserva.
Estou tentando resolver a situação diretamente com a empresa e de forma amigável. Entretanto, caso não seja apresentada a documentação solicitada ou permaneça a negativa sem indicação da cláusula que fundamenta a perda do prêmio, pretendo registrar reclamação junto ao PROCON e, se necessário, buscar o Juizado Especial Cível para solicitar o cumprimento do prêmio e avaliar os demais direitos cabíveis.
Aguardo um retorno por escrito, por gentileza.
Obrigada.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Perfecttur Operadora de Turismo Ltda respondeu
21/08/2026 às 07:00
Olá,bom dia Sra Gisele Ribeiro, lamentamos o ocorrido ,no regulamento diz que o crédito é intransferível e não reembolsável,mas não é nossa idéia em tirar o direito da Sra utilizar o crédito que fizemos questão de selecionar a Sra e outros participantes a usarem para divulgação da empresa,apenas vamos confirmar algumas informações com a Sra via watts zap,e após essas confirmações colocaremos o mesmo a disposição para que a Sra consiga utilizar até a data de validade original do mesmo,pedimos que responda o watts zap para fazermos as validações necessárias.
Desde já agradecemos o contato e compreensão.
Equipe Perfecttur