O que aconteceu
À KOVR (Consignatária [Editado pelo Reclame Aqui]),
Venho por meio deste canal registrar formalmente minha profunda insatisfação e exigir uma solução imediata para uma conduta que viola as diretrizes do Banco Central do Brasil e os meus direitos como consumidor.
Solicitei junto a esta instituição o boleto de quitação antecipada do meu empréstimo consignado, cujos dados de identificação seguem abaixo:
Consignante: EXÉRCITO BRASILEIRO
Consignatária: [Editado pelo Reclame Aqui] - KOVR
N ADE: 6150072
Identificador: 5a434001afe9488b8d7d6c4e70f3a722
Em resposta à minha solicitação, fui informado por esta Consignatária que a única opção disponível para a quitação do saldo devedor seria por meio de QR Code (PIX), via transferência nominal.
Ocorre que tal limitação inviabilizou completamente o meu processo de portabilidade de crédito para outra instituição financeira. Os trâmites bancários de portabilidade exigem, por padrão sistêmico e de segurança regulatória, a liquidação por meio de boleto bancário tradicional com código de barras, permitindo o repasse interbancário automático dos recursos pela instituição proponente.
A recusa ou imposição de barreiras tecnológicas (como a exclusividade do QR Code) configura obstáculo à portabilidade de crédito, conduta expressamente vedada pelas normas do Banco Central do Brasil, em especial a Resolução CMN n 5.057/2022, que regulamenta a portabilidade de operações de crédito e garante a liberdade de escolha do consumidor. Impor uma modalidade de pagamento que o banco de destino não pode operacionalizar fere o direito de migração da dívida e o Artigo 52, 2 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura a liquidação antecipada do débito.
Diante da elucidação dos fatos, exijo que a KOVR disponibilize, de forma imediata, o boleto de quitação antecipada contendo o código de barras padrão, com a discriminação clara do saldo devedor e a evolução do cálculo, para que eu possa exercer o meu direito legal de portabilidade.
No aguardo do envio urgente do documento.
Atenciosamente,
Alessandro Magalhães de Araújo
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Kev respondeu
22/10/2026 às 17:46
Olá, Alessandro!
Espero que esteja bem!
Entendemos o seu posicionamento, no entanto, ao verificar o seu caso, constatou-se que foi disponibilizado a você carta pix como documento de cobrança, bem como a respectiva instrução para liquidação antecipada, ressaltando ainda que o PIX é o meio de pagamento para a efetiva quitação após identificação do adimplemento.
Para fins de esclarecimento, informo que o meio disponibilizado para pagamento encontra-se em conformidade com a legislação respectiva, visto a inexistência de exigibilidade para que se proceda exclusivamente através de boleto bancário.
Esperamos que, com essa tratativa, sua solicitação tenha sido devidamente solucionada.
Permaneço à disposição pelos nossos canais de atendimento. 🙂
Atenciosamente,
Vinicius | Reclame Aqui | Kev Seguro
Consumidor respondeu
22/10/2026 às 18:02
A carta Pix disponibilizada não permitir que o banco proponente da portabilidade quite o boleto para que a portabilidade de crédito ocorra, a carta Pix só permite quitação antecipada do débito EXCLUSIVAMENTE POR PARTE DO TITUTLAR, porém se uma pessoa solicita portabilidade para outro banco é ÓBVIO que esse cliente não tem dinheiro para quitar integralmente o contrato, se não, por que faria a portabilidade? Fica claro o descaso com minha solicitação, esperava que a KOVR disponibilizasse o boleto com código de barra, essa medida apenas prende o cliente em uma taxa de juros ruim e impede que o cliente mude para outro banco com uma taxa menor e mais adequada.