O que aconteceu
Em 23/09/2026, matriculei a mim e à minha companheira na unidade da KNN Idiomas em Franca/SP (Gomes e Sousa Ltda, CNPJ *****), pagando R$ 1.498,00 à vista no cartão de crédito referente a matrículas e materiais didáticos para aulas nas quartas-feiras, das 19h às 21h só para ano que vem(2027).
2 dias uteis após a assinatura, a consultora da escola informou via áudio que a turma não existiria por falta de professor na data acordada, impondo a transferência para as segundas-feiras dia em que não temos disponibilidade. A aluna *****, titular de contrato autônomo, sequer foi consultada sobre essa troca.
As aulas sequer começaram (previsão apenas para 2027) e nenhum material didático foi retirado. Diante do descumprimento formal da oferta (Art. 35 do CDC), solicitamos a rescisão imediata e a devolução dos valores pagos 1 dia útil depois da informação que mudariam o dia.
A direção da escola recusa-se a efetuar o estorno integral e insiste na cobrança de uma multa rescisória calculada sobre mensalidades nominais brutas sem desconto, inflando a base de cálculo para reter valores indevidos.
O caso já tramita em processo administrativo no Procon-SP (Protocolo n *****), onde a própria escola admitiu nos autos a ausência de professor para o dia contratado e a falta de consulta à aluna.
Exijo a formalização do distrato de ambos os contratos e o estorno imediato dos R$ 1.498,00 no cartão de crédito utilizado no pagamento.