Recebimento de peça de roupa com avarias visíveis e falhas na confecção, comprometendo a qualidade e utilização para evento específico.

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Parauapebas - PA

07/06/2026 às 13:37

ID: 250720177

Bom dia.
Realizei a aquisição de uma peça de roupa e a recebi dentro do prazo, inclusive com a intenção de utilizá-la em um evento importante. Entretanto, para minha surpresa, ao abrir o produto constatei que, embora a peça ainda esteja com a etiqueta original, ela apresenta avarias visíveis que comprometem sua qualidade e utilização.
Além do defeito aparente, há indícios de descostura em uma das partes da peça, o que demonstra falha na confecção. Outro ponto preocupante é o acabamento do botão, que aparenta estar mal fixado, havendo grande possibilidade de se desprender já no primeiro uso.
Diante dessa situação, manifesto minha total decepção com o produto recebido, uma vez que ele não corresponde à qualidade esperada nem às condições adequadas para uso.
Ressalto que estou dentro do prazo legal e da política de troca da empresa. Além do transtorno causado pelo recebimento de um produto com defeito, sofri prejuízo por ficar sem a roupa que havia adquirido especificamente para utilização em um evento. Dessa forma, solicito que a situação seja resolvida com a maior brevidade possível, evitando maiores danos e inconvenientes decorrentes da falha na prestação do serviço e na qualidade do produto entregue.
Pois a trocaRessalto que estou dentro do prazo de troca. No entanto, a simples troca do produto não repara integralmente o prejuízo sofrido, pois a peça foi adquirida para uso em um evento específico e, devido aos defeitos apresentados, fiquei impossibilitada de utilizá-la na ocasião pretendida.
Dessa forma, além da solução para o produto defeituoso, registro minha insatisfação pelos transtornos, pela frustração da expectativa legítima de receber um item em perfeitas condições de uso e pelo prejuízo decorrente de ter ficado sem a roupa para a finalidade para a qual foi comprada.
Aguardo uma solução justa e adequada para o caso, considerando não apenas o defeito do produto, mas também os danos e inconvenientes causados ao consumidor.
Observação: juridicamente, a troca normalmente resolve o problema do produto em si. Para pedir indenização por danos materiais ou morais, costuma ser necessário demonstrar prejuízo adicional concreto ou transtornos relevantes além do defeito da peça.

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