O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Le Creuset do Brasil respondeu
27/10/2026 às 17:29
Olá, Carlos!
Agradecemos por entrar em contato conosco.
Entendemos o quanto essa situação pode ser frustrante e lamentamos sinceramente que o retorno sobre a análise do produto não tenha correspondido às suas expectativas. Nosso compromisso é sempre tratar cada caso com atenção, respeito e transparência, principalmente em momentos sensíveis como este.
A garantia assegura exclusivamente danos relacionados a defeitos de fabricação. Como a avaliação realizada não identificou danos de origem fabril que possibilitassem o acionamento da garantia dentro do prazo, a solicitação foi encerrada.
Sabemos que, quando o produto já não está mais apto para uso, a frustração pode ser ainda maior.
Pensando nisso, e como forma de acolhimento e apoio, disponibilizamos um cupom de 40% de desconto para a aquisição do mesmo item em nosso site oficial. Essa é uma alternativa pensada com carinho, para que possamos apoiá-lo da melhor forma possível neste momento. Cupom ativo por 30 dias.
Para maior transparência, os detalhes completos da análise a foram encaminhados ao seu e-mail no dia 15/09/2026 16:28
Caso sinta necessidade de mais esclarecimentos, nossa equipe estará à disposição para ouvir você e ajudar no que for necessário.
Atenciosamente,
Le Creuset Brasil.
www.lecreuset.com.br
Consumidor respondeu
28/10/2026 às 20:35
É inacreditável que, mesmo após uma nova reclamação formulada especificamente para obter esclarecimentos, a empresa continue sem responder à pergunta apresentada.
A resposta apenas repete que teria sido constatado superaquecimento e que não teria sido identificado defeito de fabricação, mas não esclarece, de maneira objetiva, como se chegou a essa conclusão, especialmente diante do uso normal da frigideira em fogão residencial e dos cuidados adotados desde a primeira utilização.
Reitero que sempre utilizei o produto conforme as orientações, inclusive realizando o tratamento recomendado com água quente e óleo antes do primeiro uso e nas ocasiões necessárias.
A perda da antiaderência ocorreu apenas em uma região específica da frigideira, na lateral, do meio para fora. Nesse ponto, os alimentos passaram a grudar e a deixar marcas, comprometendo justamente a característica essencial anunciada para o produto: a antiaderência.
Não se pode exigir que um produto utilizado por aproximadamente dez anos permaneça impecável, imaculado ou sem sinais normais de uso.
O que contesto é que marcas compatíveis com o tempo de utilização sejam automaticamente consideradas prova de superaquecimento ou de uso inadequado, sem que a empresa responda ao questionamento específico formulado, sobretudo quando o problema relatado é localizado e compromete a função principal do produto.
A empresa invoca hipóteses de exclusão da garantia, mas a mera repetição de que não foi identificado defeito de fabricação não responde à dúvida apresentada nem esclarece a causa atribuída ao consumidor.
A garantia vitalícia anunciada integra a oferta e deve ser cumprida de forma transparente e compatível com a legítima expectativa criada no consumidor, nos termos dos arts. 6, III, VI e VIII, 18, 30, 31 e 50 do Código de Defesa do Consumidor. A negativa da garantia, fundada em alegado superaquecimento, não pode se limitar a uma conclusão genérica reiterada em sucessivas respostas.
O cupom de desconto de 40% não resolve a reclamação. Não tenho interesse em adquirir outra frigideira enquanto permanece sem resposta a dúvida sobre o cumprimento da garantia do produto que já possuo.
Assim, solicito que a Le Creuset responda diretamente ao questionamento formulado e proceda à efetiva reanálise da garantia, com o reparo ou a substituição do produto, caso não esteja demonstrada uma causa legítima para sua exclusão.
Espero que a empresa finalmente enfrente o ponto específico da reclamação, em vez de apenas reproduzir a negativa anteriormente encaminhada por e-mail.