O que aconteceu
Prezados,
Venho por meio deste formalizar minha profunda insatisfação e registrar reclamação contra a política de ampliação da garantia geral (de 4 para 6 anos) anunciada recentemente pela Leapmotor no Brasil.
Sou proprietário de um veículo Leapmotor B10, adquirido em 31 de março de 2026. Fui surpreendido com a informação de que a nova cobertura de 6 anos contempla exclusivamente os veículos com ano-modelo 2026/2027 em diante, excluindo as unidades com ano-modelo 2025/2026.
Essa diferenciação gera uma evidente quebra de isonomia entre os consumidores da marca. Trata-se de veículos rigorosamente idênticos em motorização, bateria, plataforma tecnológica e lote de fabricação, diferenciados apenas por critérios burocráticos de faturamento.
Fundamento esta contestação nos seguintes pilares do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
1. Princípio da Boa-Fé Objetiva e Equidade (Art. 4, III): A exclusão repentina de clientes que apostaram no lançamento da marca no país gera um desequilíbrio e um tratamento flagrantemente desigual.
2. Proteção contra Práticas Abusivas e Desvalorização Artificial (Art. 6, II e III): A concessão de prazos de garantia substancialmente maiores para unidades idênticas do mesmo modelo impõe uma depreciação cambial e de mercado injusta e imediata sobre o meu patrimônio.
3. Legítima Expectativa do Consumidor: O próprio Grupo Stellantis possui histórico recente no mercado nacional (como o caso da marca Jeep) de estender retroativamente prazos de garantia após manifestação de insatisfação dos clientes e órgãos de defesa do consumidor, reconhecendo o direito à igualdade de condições.
Ademais, além do exposto, mesmo ter confiado na marca, ao adquirir o automóvel, diante da oferta de garantia mais atrativa das demais concorrentes, à época, demonstra ao consumidor que a recíproca não foi levada em consideração, resultando em quebra de confiança na marca à curto e médio prazo no que tange a compras futuras.
Diante do exposto, solicito formalmente que a Leapmotor reveja a aplicação da referida política e conceda a extensão da garantia para 6 anos (ou 150.000 km) ao meu veículo, equiparando-o aos demais modelos B10 em circulação.
Flaudiney de Jesus Mendonça da Silva
Chassi do Veículo: LFZA5AE21TE01206