O que aconteceu
Bom dia,
Sou proprietário de um Leapmotor C10 Elétrico, ano/modelo 2026/2026, adquirido no final de maio de 2026.
Recorro a esta Ouvidoria porque a questão exige uma reavaliação em nível superior ao do atendimento padrão.
Em 22/09/2026, a Leapmotor anunciou a ampliação da garantia para 6 anos ou 150 mil km. O comunicado informa que o benefício alcança unidades já comercializadas e entregues, desde que sejam ano-modelo 2026/2027 em diante.
O meu veículo é exatamente o mesmo produto comercializado atualmente: mesmas especificações técnicas e mesmo conjunto elétrico e mecânico. A principal diferença apontada é o ano-modelo registrado no documento.
Ao ampliar a garantia para veículos já comercializados, mas restringir o benefício aos modelos 2026/2027, a fabricante estabelece uma diferenciação entre consumidores que adquiriram essencialmente o mesmo produto, sem apresentar, até o momento, uma justificativa técnica clara para essa distinção.
Adquiri o veículo acreditando na marca e no produto, quando a Leapmotor ainda estava consolidando sua presença no mercado brasileiro. No entanto, poucos meses após a minha compra, vejo meu veículo passar a ter uma desvantagem comercial relevante em relação ao mesmo C10 vendido posteriormente: uma garantia de fábrica menor.
Essa situação naturalmente afeta a percepção de valor e a atratividade do veículo no mercado de usados, colocando os proprietários dos modelos 2026/2026 em uma posição comercial desfavorável em relação aos compradores dos modelos posteriores.
Também chama atenção o fato de que a própria Stellantis, grupo responsável pela operação da Leapmotor no Brasil, já adotou anteriormente uma postura de ampliação de garantia para veículos de anos/modelos anteriores em situações semelhantes.
Diante disso, solicito que a Leapmotor reavalie a política adotada e esclareça, de forma objetiva, qual é a justificativa técnica e/ou contratual para excluir os veículos ano/modelo 2026/2026 da extensão da garantia.
Entendo que a situação deve ser analisada à luz dos princípios da boa-fé, da igualdade nas relações de consumo e do dever de informação previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos arts. 4, III, 6, II e III, e 31.
Diante do exposto, solicito:
a) a extensão da garantia de 6 anos ou 150 mil km ao meu veículo, nas mesmas condições aplicadas aos modelos 2026/2027, formalizada por escrito;
b) a revisão da política de garantia para os proprietários de C10 e B10 ano/modelo 2026/2026 que se encontram na mesma situação;
c) caso a solicitação seja negada, que seja apresentada formalmente a justificativa técnica, contratual e objetiva para a diferenciação entre os veículos.
Aguardo uma solução para a questão. Não havendo uma resposta satisfatória, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar meus direitos como consumidor.
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4Interações da reclamação
LEAPMOTOR respondeu
05/10/2026 às 16:47
Olá Matheus!
Entendemos sua dúvida e agradecemos pelo contato.
A ampliação da garantia para 6 anos ou 150 mil km, prevalecendo o que ocorrer primeiro, foi anunciada recentemente pela Leapmotor e é válida exclusivamente para os veículos ano-modelo 2027. Os critérios de elegibilidade, bem como os modelos abrangidos pela iniciativa, estão descritos no comunicado divulgado pela Stellantis.
Após a análise dos dados do seu veículo, verificamos que ele não se enquadra nos requisitos estabelecidos para essa ampliação de garantia. Dessa forma, permanecem válidas as condições de garantia originalmente contratadas no momento da aquisição do veículo.
Reforçamos que a Leapmotor segue à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários por meio de seus canais oficiais de atendimento.
📞Telefone: 0800 028 6060
💬WhatsApp: (31) 97155-3700
Atenciosamente,
Tamara Ramos
Central de Serviços ao Cliente Leapmotor