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Leilões BR respondeu
18/09/2026 às 21:41
Prezado Marlon Parreira,
Cabe esclarecer que não procede a afirmação de que a emissão de documento de arrematação em leilão constitua, por si só, sonegação ou [Editado pelo Reclame Aqui] fiscal.
A atividade dos leiloeiros oficiais é regulamentada pelo Decreto n 21.981/1932, que disciplina expressamente a documentação das vendas realizadas em leilão, inclusive com a emissão de faturas destinadas aos arrematantes e o respectivo registro das operações nos livros próprios do leiloeiro.
Nos leilões realizados por conta de terceiros, o leiloeiro atua na condição de intermediário/mandatário do proprietário dos bens, não se confundindo necessariamente com o proprietário ou vendedor originário dos itens arrematados.
Eventuais obrigações tributárias ou de emissão de documento fiscal relacionadas ao proprietário dos bens, ao comitente ou ao responsável pela operação devem ser analisadas conforme a natureza da operação e a legislação fiscal aplicável ao respectivo responsável.
A LeilõesBR atua exclusivamente como fornecedora da plataforma tecnológica utilizada para realização do leilão, não sendo proprietária do bem arrematado, emitente de documentos fiscais relativos à sua venda ou autoridade competente para determinar sua emissão.
LeilõesBR