O que aconteceu
Olá, boa tarde.
Recebi um comunicado referente a um lance em um veículo, trata-se do lote 135, no leilão realizado em 25/08/2026. No momento da disputa, o site não estava atualizando corretamente os lances em tempo real. Ao finalizar, constatei que o valor registrado ficou muito acima do que estava sendo apresentado durante o acompanhamento do leilão, impossibilitando que eu tivesse ciência do real valor dos lances.
Além disso, o leilão ainda está em andamento e, assim que identifiquei a divergência nos valores dos lances e também o problema no carregamento do valor final das taxas, entrei imediatamente em contato para informar a falha.
Ressalto também que o veículo ainda se encontra em condição/condicional, dependendo da análise e aprovação da própria seguradora para aceitar ou não o lance ofertado. Dessa forma, considerando que a aprovação ainda não foi realizada e que estou contestando o lance imediatamente após identificar a falha na plataforma, solicito que o lance seja cancelado antes de qualquer aprovação ou confirmação definitiva pela seguradora.
Estou formalizando esta reclamação no mesmo momento em que identifiquei os valores divergentes, justamente para deixar registrado que não concordo com o valor final apresentado e que a contestação está sendo feita de forma imediata, enquanto o processo ainda está em andamento.
Diante da falha apresentada na plataforma, da divergência nos valores e do fato de o veículo ainda estar em condicional, solicito a revisão imediata e o cancelamento do lance, sem qualquer penalidade, multa ou cobrança.
Solicito também que esta reclamação seja registrada formalmente e que me seja fornecido um protocolo ou comprovante do atendimento, para que fique documentado que a contestação foi realizada imediatamente após a identificação do problema.
Aguardo uma solução com urgência.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Leilo respondeu
06/09/2026 às 22:26
Prezado Michel, agradecemos seu contato,
Acusamos o recebimento de sua reclamação em 25/08/2026, na qual o senhor realiza queixa sobre multa aplicada pela desistência/cancelamento do bem arrematado.
A Leilo está há 36 anos no mercado atendendo as principais instituições financeiras e seguradoras do país. Trabalhamos com seriedade e transparência com nossos clientes e temos uma rigorosa política interna de ética e segurança.
Foi averiguado por nossa equipe e restou constatado que o senhor ofertou lance e arrematou o bem correspondente ao lote 135 do leilão ocorrido em 25/08/2026. Logo após, não realizou o pagamento do bem arrematado.
Deixamos evidente no Edital às normas de participação do leilão, conforme segue:
08 - DAS PENALIDADES E COBRANÇA EM CASO DE DESISTÊNCIA (ARREMATE SEM PAGAMENTO NO PRAZO PREVISTO) O não pagamento pelo (a) arrematante do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/data da aceitação, poderá, ao critério do Leiloeiro e independentemente de notificação prévia, configurar desistência ou arrependimento por parte do (a) arrematante.
Parágrafo Primeiro - Configurada a desistência ou o arrependimento, o (a) arrematante fica obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance ou proposta efetuada, além de ter que pagar também, o percentual de 10% (dez por cento) do valor do lance ou proposta efetuada destinado, a título de multa.
Parágrafo Segundo Para recebimento dos valores acima, poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (boleto bancário) para a cobrança de tais valores, o qual será encaminhado para o arrematante no email cadastrado por este no sistema LEILO.
Parágrafo Terceiro Em caso de inadimplência do referido título (boleto bancário) com prazo de vencimento de 05 (cinco) dias, poderá o Leiloeiro Oficial, independente de notificação prévia, proceder com o protesto, bem como a inclusão dos dados cadastrais do (a) arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e outros), fato este desde já autorizado pelo (a) arrematante.
Parágrafo Quarto Além dos atos acima, poderá o Leiloeiro Oficial proceder com a execução do referido crédito, reconhecendo o (a) arrematante a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida correspondente a soma do percentual de 15% (quinze) por cento sobre o valor do lance arrematado objeto do Boleto Bancário.
Parágrafo Quinto - A inadimplência também poderá, a critério do Leiloeiro, tornar o (a) arrematante impedido (a) de participar em outros leilões, impedimento este que permanecerá até a quitação integral dos valores em aberto.
Parágrafo Sexto - A referida cobrança extrajudicial e/ou judicial se fará acompanhar de simples memória de cálculo do valor devido, acrescido de correção monetária calculada com base no CDI e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida.
Parágrafo Sétimo - A exclusivo critério do Leiloeiro Oficial, o crédito em questão poderá ser cedido a terceiros, independentemente de notificação prévia ao (a) arrematante.
Outrossim, no momento do leilão o leiloeiro comunica aos arrematantes a importância de confirmar o arremate do bem e realizar o pagamento.
Frisamos sempre a importância de ler atentamente o Edital, pois lá se encontra todas as normas de participação, os participantes não podem simplesmente arrematar o bem e não realizar o pagamento no prazo previsto, isso geraria uma série de complicação/prejuízo para o leilão e para o comitente.
Sendo assim, a cobrança pela multa é devida.
O Leilão segue todas a normas previstas no Edital de Regulamento do Leilão de veículos.
Nos colocamos à disposição para negociar a dívida e quaisquer novos esclarecimentos.
#Leilo
#PaixãoporLeilão