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Joinville - SC

08/06/2025 às 11:53

ID: 219120233

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De acordo com o STJ dividas prescritas há mais de 5 anos não podem ser cobradas nem judicialmente e nem extrajudicialmente. Por isso solicito a imediata exclusão das dividas prescritas em meu nome.

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Resposta da empresa

10/06/2025 às 13:50

Olá Luis Fabiano!

Entendemos sua dúvida e agradecemos por trazê-la.

Assim que recebemos sua reclamação, entramos em contato por e-mail solicitando, por gentileza, que nos encaminhasse o print da tela anterior à que você anexou aqui, para que pudéssemos verificar melhor. Como não tivemos retorno, reforçamos que, caso deseje seguir com o atendimento, você pode encaminhar o material solicitado para: *******.

Aproveitamos para informar que, desde 05/07/*******, seu contrato foi cedido à empresa Liftcred, que atualmente é a responsável pela gestão da dívida. Por esse motivo, a Provu não possui mais acesso ao contrato ou às informações detalhadas.

Para dúvidas, negociação ou qualquer suporte relacionado, orientamos entrar em contato diretamente com a Liftcred:

Site: https://*******
WhatsApp:*******
E-mail: *******

Além disso, esclarecemos que, mesmo após a prescrição legal da dívida (prazo de 5 anos), ela ainda pode aparecer em plataformas de negociação como registro histórico - sem possibilidade de cobrança judicial ou nova negativação. Essa exibição tem caráter apenas informativo ou para eventual negociação voluntária.

O valor não afeta mais seu CPF em órgãos de proteção ao crédito, como SPC, Serasa ou Boa Vista.

Agradecemos seu contato e seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Daniele L.
https://*******

Atenção: a Provu não solicita depósito ou PIX antecipado para liberação de empréstimo pessoal.