O que aconteceu
Comprei uma lava e seca LG CV9014WC2A, o modelo topo da marca (IA, Wi-Fi, motor Direct Drive), por R$ 4.499,04, em 10/09/2025, no Mercado Livre. O produto foi entregue em 25/09/2025. Uso doméstico, um casal, com todo o cuidado. Ainda estou pagando as parcelas.
Em 09/09/2026, um dia antes de completar 1 ano da compra, a máquina apresentou o erro dHE e parou de secar. Tenho registro datado desse dia. Em 25/09/2026, exatamente 1 ano da entrega, abri o chamado na LG (OS RNN*****38), e o próprio app ThinQ registrou nessa data Lavadora parou devido a um problema.
A assistência autorizada (Refrimotor) primeiro quis cobrar R$ 100 de deslocamento pela visita, embora a entrega do produto tenha sido gratuita. Quando recusei, informaram que a LG tinha aberto a ordem como fora de garantia: para a LG, o prazo de 1 ano conta da emissão da nota fiscal (10/09/2025), e não da entrega. O Código de Defesa do Consumidor diz o contrário: a garantia conta da entrega efetiva do produto (art. 26, 1). Não existe garantia correndo sobre um produto que eu ainda não tinha em casa.
Contestei no mesmo dia (protocolo VCN*****15_01) e abri reclamação no Consumidor.gov.br (2026.10/00016709676). A única resposta da LG, em 15/10, foi pedir meu endereço, que já constava do chamado e da nota fiscal. Em 17/10 a LG abriu uma nova ordem (RNN*****37) e autorizou o reparo como cortesia, caso não seja confirmado mau uso. Reparar um defeito dentro da garantia não é cortesia nem exceção: é obrigação prevista em lei.
Hoje, 23/10, avisei a LG por escrito que os 30 dias do art. 18, 1, do CDC, contados do primeiro chamado (25/09), terminam em 25/10/2026, e que, se a máquina não estiver consertada até lá, opto pela restituição do valor pago, corrigido. A resposta foi que a garantia tinha finalizado em 10/09 e que os 30 dias contam da ordem de 17/10. Ou seja: a empresa reabre a contagem do prazo com uma ordem nova para o mesmo defeito, e eu sigo há quase um mês com a máquina quebrada e sem data de visita confirmada.
O que peço: o conserto completo, sem nenhum custo, na primeira visita; ou, passado o prazo de 30 dias do primeiro chamado, a devolução integral do valor pago, atualizada, como garante o art. 18, 1, II, do CDC.