Reconsideração de negativa de sinistro com alegação de [Editado pelo Reclame Aqui] e má-fé do segurado

Respondida
Barra da Estiva - BA
10/06/2026 às 11:59
ID: 251012731
SINISTRO N *****
LS DISTRIBUIDORA E IMPORTACAO LTDA
APOLICE: *****
Prezados,
Em atenção ao posicionamento apresentado, solicitamos a reconsideração da negativa aplicada ao presente sinistro, tendo em vista que os fundamentos utilizados não refletem a realidade dos fatos apurados durante a regulação.
Conforme já esclarecido e corroborado pelo próprio condutor em seu relato, o segurado não integra o quadro societário da empresa, tampouco exerce cargo de diretor ou administrador. Assim, a premissa adotada para a manutenção da negativa não encontra respaldo fático suficiente para justificar a perda do direito à indenização securitária.
Cumpre destacar que os contratos de seguro são regidos pelos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da função social do contrato, nos termos dos artigos 113, 421 e 422 do Código Civil. Nesse contexto, eventual restrição de cobertura ou aplicação de penalidade contratual exige demonstração inequívoca de agravamento intencional do risco, omissão relevante ou conduta dolosa por parte do segurado, o que não se verifica no presente caso.
Além disso, a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores estabelece que a perda do direito à indenização securitária somente pode ser aplicada quando comprovada a má-fé do segurado ou a efetiva influência da informação questionada na aceitação do risco ou na ocorrência do sinistro, circunstâncias que não foram demonstradas.
Dessa forma, considerando a ausência de elementos que evidenciem [Editado pelo Reclame Aqui], dolo, omissão intencional ou qualquer conduta capaz de comprometer a boa-fé contratual, entendemos que a manutenção da negativa mostra-se desproporcional e dissociada dos princípios que regem a relação securitária.
Assim, requeremos a reanálise do processo à luz dos esclarecimentos já prestados, da documentação constante nos autos e dos princípios legais aplicáveis ao contrato de seguro, com a consequente revisão da decisão anteriormente proferida.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e aguardamos retorno.
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Resposta da empresa
11/06/2026 às 11:26
Bom dia!
Olá, Luiz.
Em retorno à sua mensagem, informamos que a análise foi concluída e o sinistro foi negado, conforme previsto nas Condições Gerais do Seguro, Cláusula 13 – Perda de Direito, alínea “a”, em razão da identificação de informações inexatas ou omissas que influenciaram a aceitação do seguro.
Dessa forma, a negativa será mantida.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Qualidade (L)
Yelum Seguradora