O que aconteceu
ASSUNTO: FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, TRATAMENTO ABUSIVO, EMPREGO DE FORÇA FÍSICA CONTRA CONSUMIDOR E PRETENSÃO DE COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL POR DANOS MORAIS
Prezados Senhores,
Por meio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, o Notificante vem formalizar os fatos ocorridos nas dependências da unidade Lig-Lig situada na Rua Voluntários da Pátria, n 2387, Santana, São Paulo/SP, bem como apresentar proposta de composição amigável, com o objetivo de solucionar a questão sem a necessidade de adoção imediata das medidas judiciais cabíveis.
I DOS FATOS
O Notificante compareceu à unidade acima indicada e realizou pedido de yakissoba tradicional, integrante de promoção disponibilizada pelo estabelecimento, cuja composição incluía carne e frango.
Após o pedido ser entregue, o Notificante constatou que o produto fornecido correspondia a yakissoba vegetariano, portanto, diverso daquele efetivamente solicitado.
Diante disso, o Notificante comunicou o equívoco às atendentes presentes, esclarecendo, de forma objetiva, que aquele não correspondia ao seu pedido.
Após a comunicação do erro, uma das atendentes, que posteriormente se identificou como responsável/gerente do estabelecimento, passou a sustentar, em tom de evidente contrariedade, que:
"FOI O QUE O SENHOR PEDIU."
O Notificante esclareceu reiteradamente que não havia solicitado o produto vegetariano, ressaltando, inclusive, que tinha plena consciência acerca do produto que havia solicitado e que já havia consumido anteriormente o yakissoba tradicional comercializado pelo estabelecimento.
Durante a discussão, outra atendente chegou a mencionar à funcionária responsável a expressão "escreva legumes", circunstância que o Notificante, naquele momento, sequer compreendia, por não ter relação com o pedido por ele realizado.
Posteriormente, a própria gerente utilizou essa circunstância para tentar atribuir ao consumidor a responsabilidade pelo equívoco, afirmando:
"O SENHOR MESMO ESTÁ RECONHECENDO QUE SABIA QUE ERA O VEGETARIANO."
O Notificante novamente esclareceu que tal interpretação não correspondia aos fatos.
Na sequência, a gerente afirmou:
"VOU TROCAR SÓ DESTA VEZ."
Diante dessa afirmação, o Notificante esclareceu que a substituição do produto entregue incorretamente não poderia ser tratada como uma liberalidade ou favor concedido pelo estabelecimento, mas como providência decorrente da própria relação de consumo e da entrega de produto diverso daquele solicitado.
II DA CONDUTA FÍSICA DA GERENTE FATO DE MAIOR GRAVIDADE
O episódio, contudo, ultrapassou completamente os limites de uma simples divergência comercial ou de um atendimento inadequado quando a gerente, de maneira abrupta, empregou força física para retirar a bandeja que se encontrava nas mãos do Notificante.
É importante registrar com absoluta precisão:
a gerente não simplesmente solicitou a entrega da bandeja, não a recolheu de maneira consensual e tampouco aguardou que o consumidor a colocasse sobre a mesa.
A gerente efetivamente arrancou a bandeja das mãos do consumidor, mediante o emprego de força física, contra a sua vontade.
A conduta foi praticada de forma abrupta, em ambiente comercial aberto ao público, enquanto o Notificante ainda segurava a bandeja, e acompanhada da repetição, em voz alta, da afirmação:
"SÓ VOU TROCAR DESTA VEZ."
Tal circunstância representa o ponto de maior gravidade de todo o ocorrido.
Até aquele momento, tratava-se de uma discussão acerca de pedido fornecido incorretamente e da postura adotada pelo estabelecimento diante da reclamação do consumidor.
A partir do instante em que a preposta da empresa utilizou força física para arrancar das mãos do consumidor o objeto que ele segurava, a situação assumiu natureza completamente distinta, atingindo não apenas a esfera contratual da relação de consumo, mas também direitos inerentes à dignidade, integridade e liberdade de ação do consumidor.
III DA REAÇÃO DO NOTIFICANTE E DO ACIONAMENTO DA POLÍCIA
Diante da conduta física praticada, o Notificante advertiu a funcionária de que estava diante de uma prática que entendia ilegal e informou que acionaria a Polícia Militar.
Na ocasião, após o Notificante informar que era advogado e que adotaria as providências cabíveis, a funcionária passou a adotar postura ainda mais desrespeitosa e debochada, afirmando, entre outras expressões:
"CHAME QUEM O SENHOR QUISER."
E, ainda:
"ADVOGADO AQUI NÃO SE CRESCE."
Além disso, afirmou:
"VAI SER UM PRAZER LHE VER NO FÓRUM."
No caso concreto, contudo, a controvérsia não se restringiu à entrega equivocada do produto.
O que efetivamente agrava a situação foi a forma como o estabelecimento, por intermédio de sua preposta, conduziu a reclamação, culminando na utilização de força física para retirar a bandeja das mãos do consumidor.
Diante dos fatos, não consegui nenhum retorno/contato para notificar o estabelecimento, não havendo outro modo de composição, se empresa puder passar o contato para que eu possa encaminhar a tentativa de acordo, ficarei grato.
Cordialmente,