Cobrança desproporcional de taxa mínima

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

02/02/2024 às 10:40

ID: 181803109

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Tenho um imóvel que neste momento não está sendo utilizado e sou cobrada R$ *******,00 referente a ******* kw somente por ser um imóvel trifásico.
Em conversa com o atendente da Light fui comunicada que esta informação consta do contrato, porém eu nunca recebi o mesmo. Questionei com base em que lei isso era feito, ele me disse que era de acordo com o contrato. Questionei se havia como eu pegar este contrato no meu cadastro no site da light, e o atendente disse que não, que eu teria que ir a uma agência pessoalmente buscar o contrato.
Ocorre que o cidadão solicita um serviço e não é informado como ele será prestado. Entendo que é uma cláusula abusiva por se tratar de uma taxa mínima abusiva.
Porém quando o cidadão quer ler o contrato que define esta situação para entender o direito que a concessionária tem e se existe uma base para um valor tão alto.
Discordo deste tipo de cláusula, especialmente se ela não foi comunicada e se não temos a opção de contratar outro serviço, já que a concessão é única por cidade.

Compartilhe

Resposta da empresa

05/02/2024 às 10:31

Olá, Eliane! Bom dia

O número do seu protocolo é*******

O custo de disponibilidade representa o valor mínimo faturável pela concessionária a fim de custear as despesas necessárias para manter a energia elétrica à disposição do consumidor, independentemente da sua efetiva utilização. Assim, a unidade consumidora será faturada pelo custo de disponibilidade sempre que o seu consumo for inferior àquele estabelecido para cada tipo de ligação (Monofásica, Bifásica ou Trifásica), de acordo com o Art. ******* da Resolução ANEEL *******/*******:

Monofásico: 30 kWh;
Bifásico: 50 kWh;
Trifásico: ******* kWh.
Para verificar o valor do custo de disponibilidade do seu imóvel, acesse o link abaixo e preencher os dados de acordo com seu cadastro. Mês de referência, Classe tarifária e se o medidor é Monofásico, Bifásico ou Trifásico.

https://*******

Abraços,
Equipe Light

Consideração final do consumidor

05/02/2024 às 11:01

Respondeu, pelo menos eu não preciso ir lá buscar o contrato pra entender a regra, embora eu ainda ache absurda.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

7