Cobrança indevida de dívida antiga após mudança e recusa de cancelamento pela light

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
04/05/2026 às 02:32
ID: 247601349
Boa noite eu me mudei de uma casa em Rocha Miranda em 2024 quando eu mudei pra essa casa o dono solicitou que eu transferi a conta pro meu nome e cerca de dois ou três meses depois eu mudei pro meu nome Eu me mudei em 2024 e acabei não conseguindo ter mais acesso à minha conta da light e pedi que o dono fizesse o mesmo com a próxima pessoa sendo que depois de muito tempo eu fui procurada pela light via telefone E eles informaram que tinha uma dívida muito grande no meu nome e que eu não poderia cancelar pedir pra cortarem a luz mesmo informando que eu não morava mais no local há muito tempo e o dono se recusou A me ajudar a me auxiliar em relação ao novo inquilino hoje eu consegui cancelar O meu contrato com essa residência mas eu estou com uma dívida muito grande e muito insatisfeita do porquê desde 2024 a light não foi nessa residência cortar a luz que não é paga desde 2024 tem mais de R$5000 em dívida
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Resposta da empresa
14/05/2026 às 11:36
Conforme tratado nas mensagens privadas, após análise da reclamação referente à contestação de débitos vinculados à titularidade da unidade consumidora, identificamos que a instalação informada permaneceu com titularidade ativa em seu CPF no período de 28/02/2024 até 03/05/2026, data em que foi solicitado o encerramento contratual.
Durante todo esse período, a unidade consumidora constou ativa em sistema, com registro de utilização de energia elétrica. Conforme estabelecido pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, enquanto a titularidade do contrato permanece ativa e vinculada ao CPF do consumidor, a responsabilidade pelos débitos gerados é do titular cadastrado, independentemente de quem esteja residindo no imóvel no momento.
A regulamentação também estabelece que é dever do consumidor solicitar a alteração de titularidade ou o encerramento contratual para cessar sua responsabilidade por débitos futuros. A distribuidora não pode realizar a transferência automática da titularidade ou atribuir débitos a terceiros sem solicitação formal.
Dessa forma, considerando que o contrato permaneceu ativo em seu nome até 03/05/2026, os débitos gerados no período são considerados devidos.
Esclarecemos ainda que a regularização da titularidade e eventual responsabilização por terceiros depende de solicitação formal junto à distribuidora, mediante concordância da parte envolvida.
Reforçamos que compreendemos o impacto da situação e permanecemos à disposição para orientar quanto às possibilidades de negociação, parcelamento ou demais esclarecimentos necessários.
Seguimos à disposição para auxiliá-la.
Abraços,
Natália Ribeiro
Equipe Light