Cobrança indevida de ICMS na TUSD - Microgeração de energia solar

Não resolvido
Duque de Caxias - RJ
02/02/2021 às 17:38
ID: 119076555
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesA Light permanece cobrando ICMS sobre a energia injetada da rede(TUSD), descumprindo a Lei 8.*******/*******, que estabelece a isenção e foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Estado.
Segundo a lei, a concessão do benefício correspondente à energia injetada na rede de distribuição somada aos créditos de energia ativa originados, no mesmo mês ou em meses anteriores, na própria unidade consumidora ou em outra unidade de mesma titularidade. Antes a lei, a isenção do imposto ocorria somente na parcela da TE (Tarifa de Energia), e passaria a ser válida para a parcela da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).
A lei é clara e expressa segue :
Lei N ******* DE 30/06/******* Art. 3 A isenção de que trata esta Lei fica limita à:
I - Microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada menor ou igual a 75kW (setenta e cinco quilowatts), conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras;
II - Minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada superior a 75kW (setenta e cinco quilowatts) e menor ou igual a 5MW (cinco megawatts), conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Entretanto a concessionária insisti em fazer uma interpletação equivocada da lei, justificando com o Art. 4.
Uma leitura razoável sobre a Lei N ******* DE 30/06/******* com o mínimo de compreensão jurídica, já é possível compreender que a cobrança é indevida, inclusive para ratificar outras concessionária no RJ como por exemplo a ENEL não aplica a cobrança indevida conforme evidências de fatura da mesma.... Pautando suas ações a luz da lei , a LIGHT deveria seguir o bom exemplo.
Sendo assim solicito correção na cobrança de ICMS conforme Lei estadual N ******* DE 30/06/*******.
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Resposta da empresa
03/02/2021 às 19:37
Olá DIEGO, boa noite,
Esclarecemos que sua manifestação foi encaminhada na integra ao setor responsável e o caso está sendo analisado internamente.
O protocolo do atendimento foi repassado por mensagem privada.
A mensagem privada é enviada para o e-mail que está no cadastro do site Reclame Aqui, e lá também é informado o número do seu protocolo de atendimento.
Kátia
Light SESA
Réplica da empresa
06/02/2021 às 16:16
Olá Diego, boa tarde.
Após análise do setor responsável ao seu questionamento, esclarecemos que no entendimento da companhia, em atenção ao art. 4º da Lei *******/20 a isenção concedida não se aplicará à TUSD e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora, mantendo-se, portanto, restrita à TE (Tarifa de Energia Elétrica), conforme determina a Cláusula Primeira, § 1º, II, do Convênio ICMS 16/*******.
Protocolo de atendimento:*******
Kátia
Light
Réplica do consumidor
08/02/2021 às 14:32
Prezados(a),
A lei vigente é *******/20 essa lei veio exatamente para corrigir os equívocos do Convênio ICMS 16/******* que não travatava a isenção sobre TUSD.
A Lei estadual *******/20 é clara e expressa sobre a isenção, que no meu caso a única cobraça de ICMS que deveria ser cobrada é sobre a taxa de disponibilidade.
Repito a lei estadual *******/20 já está em vigor e sendo cumprida por outras concessionárias no RJ vide ENEL, exeto a LIGHT que insiste na cobrança indevida.
Consideração final do consumidor
02/09/2021 às 16:07
Nada foi resolvido e respostas evasivas.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5