Cobrança indevida de ICMS sobre subvenção na conta de luz (UC: *****) - *****, Ref. JAN/2025

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Nova Iguaçu - RJ

23/01/2026 às 09:58

ID: 238585105

Somos uma empresa de energia solar e em um de nosso clientes ***** com código de UC: ***** pegando ele como exemplo.

Ele ao receber q fatura de JAN/2025, identificou uma cobrança de imposto ICMS da subvenção, no valor de R$ 70,95 reais. Pelas informações que tenho averiguado, É INDEVIDA, pelos motivos descritos abaixo:
- cobrança de ICMS sobre subvenções (descontos/subsídios) na conta de luz da Light é considerada indevida e ilegal, baseada no princípio de que o imposto incide sobre o consumo efetivo, não sobre repasses públicos. A Lei Estadual n 8.922/2020 proíbe essa cobrança no RJ.
Pontos Principais sobre ICMS e Subvenção Light:
Ilegalidade da Cobrança: A subvenção econômica é um repasse (via Conta de Desenvolvimento Energético - CDE) e não uma operação de venda de energia. Tributar esse valor expande indevidamente o fato gerador do ICMS.
Fundamentação Legal: A Lei Estadual n 8.922/2020 e o entendimento da Lei Kandir (art. 12, I) sustentam que o ICMS deve incidir apenas sobre o fornecimento de energia, não sobre descontos.
GD e Geração Distribuída: No contexto de energia solar (GD), a cobrança de ICMS sobre energia compensada é ilegal, conforme Lei n 8.922/2020.
Fico no aguardo de uma averiguação deste órgão, RECLAME AQUI, do qual temos muito confiança.

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Resposta da empresa

27/01/2026 às 12:25

Olá Luan, boa tarde!
Espero que esteja tudo bem com você!
Seu protocolo de atendimento é *****
Estamos analisando sua solicitação e, em breve, você receberá um e-mail com informações detalhadas sobre a resolução do seu caso. Agradecemos sua paciência e compreensão.
Qualquer dúvida, estamos à disposição
Abraços, Thaynara Maria
Equipe Light 💡