Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

03/05/2018 às 09:58

ID: 35068201

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Bom dia ! Estou com um imóvel fechado e pago só o custo de disponibilidade de energia que e de R$ 17,93 mais R$ 2,54 de luz de rua já que meu consume e próximo a zero só isso já acho um absurdo mas e Brasil ! Agora recebi a noticia de que tenho uma divida de mais de R$ *******,00 na light porque dizem que tenho um gato e para piorar colocaram um descontos em 61 parcelas na minha conta que somando tudo da R$*******,00 sendo que não posso pagar minha conta de luz sem pagar a divida que eu sei que não tenho porque nunca coloquei gato em casa nenhum e já e a terceira vez que a light me acusa de ter gato sendo que tive que provar na justiça duas vezes que eles estavam errados e vou ter que ir pela terceira vez a justiça provar um erro deles ou seja isso e pura perseguição da LIGHT porque perderam para mim as outras duas vezes.

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Resposta da empresa

04/05/2018 às 14:59

Olá Julio Cesar M. Portella,


Boa Tarde.

Foi emitido um Termo de Ocorrência e Inspeção ? TOI entregue pela Light, informando sobre inspeção técnica em sua residência e/ou estabelecimento.

Cabe informar que a pendência dessa unidade consumidora foi apurada a partir de critérios previstos no art. ******* da Resolução *******/******* da ANEEL.

Reiteramos ainda que, de acordo com o art. ******* da resolução da ANEEL *******/10, caso haja discordância em relação à pendência, poderá ser apresentado recurso junto à Light no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da entrega do Comunicado.


Conte sempre com a Light.
Atenciosamente,

Monica O
Light SESA

https://*******
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Réplica do consumidor

04/05/2018 às 20:26

A CASA EM QUESTÃO ESTA FECHADA E A VENDA E NÃO TEM GATO !
TODOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS A VENDA DO IMÓVEL PELA COBRANÇA INDEVIDA conforme artigo ******* do CC e o artigo CC - Lei n 10.******* de 10 de Janeiro de *******
Institui o Código Civil.
Art. *******. Aquele que, por ato ilícito (arts. ******* e *******), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem . Lembro que já e a terceira vez que vocês me acusam de causar prejuízo a vocês injustamente .

Consideração final do consumidor

06/05/2018 às 13:08

Essa empresa tem o monopólio da venda de energia elétrica na cidade do Rio de Janeiro por isso não tenho escolha senão continuar comprando energia deles mas vou acioná-los judicialmente e pela terceira vez provar que não tem gato no imóvel citado por eles.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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