Indeferimento da Tarifa Social de Energia Elétrica para idosa, apesar de atender aos critérios da ANEEL

Resolvido
Seropédica - RJ
06/07/2026 às 16:30
ID: 253216849
Solicitei a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica para minha mãe, de 69 anos de idade, inscrita no Cadastro Único, titular da unidade consumidora e com cadastro atualizado.
Para minha surpresa, a Light indeferiu o benefício, alegando apenas que "a renda per capita é superior a meio salário mínimo", sem apresentar qualquer fundamentação detalhada, memória de cálculo ou indicação da legislação aplicada.
Ocorre que a própria ANEEL informa em seu portal oficial que, para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, basta que um dos seguintes requisitos seja satisfeito:
Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo; ou
Família inscrita no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos que possua pessoa com deficiência ou doença que demande uso contínuo de equipamentos elétricos; ou
Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Minha mãe possui 69 anos de idade, atendendo ao requisito referente aos idosos previsto na orientação oficial da ANEEL.
Apesar disso, a Light simplesmente ignorou essa hipótese e analisou o pedido exclusivamente pelo critério da renda per capita, como se fosse o único requisito existente.
Além disso, a empresa não informou:
qual renda foi considerada;
qual base de dados foi utilizada;
como foi realizado o cálculo;
qual dispositivo legal fundamentou a negativa.
Diante disso, solicito:
a revisão imediata do indeferimento;
a concessão da Tarifa Social, considerando que a requerente possui mais de 65 anos, conforme os critérios divulgados pela própria ANEEL;
ou, caso a Light entenda de forma diversa, que apresente fundamentação legal expressa demonstrando por que deixou de aplicar a orientação atualmente disponibilizada ao consumidor pela ANEEL.
Não é razoável que o consumidor consulte o portal oficial da agência reguladora, verifique que atende a um dos requisitos divulgados e, ainda assim, tenha seu benefício negado sem qualquer explicação técnica ou jurídica.
Caso a situação não seja solucionada, o caso será encaminhado à Ouvidoria da Light, à ANEEL e aos órgãos de defesa do consumidor para apuração da correta aplicação da legislação e da orientação oficial vigente.
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Resposta da empresa
09/07/2026 às 15:36
Boa tarde, Carlos!
Me chamo Lorena, fui responsável pelo atendimento e pela tratativa da sua reclamação aqui na plataforma.
Primeiramente, agradeço pelo retorno e pelo envio da documentação complementar para análise.
Conforme tratado nas mensagens privadas, a sua manifestação foi devidamente analisada.
Durante o atendimento, foram realizadas as seguintes tratativas:
• Análise da solicitação de enquadramento na Tarifa Social de Energia Elétrica;
• Verificação dos critérios regulatórios aplicáveis ao benefício;
• Análise da documentação do CadÚnico encaminhada pelo consumidor;
• Esclarecimentos sobre os requisitos previstos na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021;
• Avaliação de alternativa de benefício compatível com as informações apresentadas;
• Realização do cadastramento para análise do benefício Desconto Social.
Após análise, foi identificado que:
• A documentação apresentada informa renda familiar por pessoa superior ao limite exigido para enquadramento na Tarifa Social pelo critério de renda;
• O enquadramento na Tarifa Social para idosos exige, além da idade mínima de 65 anos, o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme previsão regulatória;
• Com base nos documentos encaminhados, não foi possível validar o atendimento aos requisitos necessários para concessão da Tarifa Social;
• Foi realizado o cadastramento da unidade para análise do benefício Desconto Social, conforme critérios aplicáveis.
Esclarecimentos regulatórios
A tratativa observou os critérios previstos nos arts. 177 e seguintes da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que regulamentam as condições para enquadramento na Tarifa Social de Energia Elétrica.
Também foram observadas as regras aplicáveis ao Desconto Social, benefício destinado às famílias inscritas no CadÚnico que atendam aos critérios de renda estabelecidos na regulamentação vigente.
Conclusão do atendimento
Considerando que foram prestados os esclarecimentos sobre os critérios regulatórios aplicáveis, analisada a documentação encaminhada e realizado o cadastramento para análise do benefício compatível com a situação apresentada, entendemos que todas as providências cabíveis no âmbito deste atendimento foram devidamente adotadas.
A aplicação do benefício poderá ser visualizada nos próximos ciclos de faturamento, conforme processamento cadastral.
Foi um prazer cuidar do seu caso durante esse período!
⭐🌟 Em breve, você receberá uma pesquisa de satisfação referente exclusivamente ao meu atendimento, com notas de 0 a 10. Sua avaliação é muito importante para a melhoria contínua do atendimento prestado! 🌟⭐
Critérios da pesquisa: avalie exclusivamente o atendimento prestado por mim, considerando cordialidade, clareza das informações, acompanhamento, interesse em ajudar e empenho na tratativa da sua solicitação.
Permanecemos disponíveis em nossos canais oficiais de atendimento:
• Call Center: 0800 021 0196
• WhatsApp LIA: (21) 99981-6059
• Agência Virtual: agenciavirtual.light.com.br
Conte sempre com a gente!
Atenciosamente, Lorena Silva
Equipe Light 💡
Consideração final do consumidor
10/07/2026 às 21:43
Empresa tirou minhas dúvidas e me auxiliou sobre o benefício
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9