Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
04/07/2022 às 10:04
ID: 146153199
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 19/06/*******, recebi na minha caixa de correspondências o Termo de Ocorrência e Inspeção, cuja ordem de inspeção corresponde ao número******* realizado em 18.06.*******.
Vamos aos fatos:
1 - No Termo de Ocorrência de Irregularidade, assinado pelo inspetor Leonardo dos Santos Roberto (matrícula 2266920) e Nelson Luís (matrícula 2266919), informa ter encontrado irregularidade no meu imóvel com a seguinte descrição:
Desvio de energia no ramal de entrada. Corrente do desvio 2.3 A
Preliminarmente, AFIRMO, que não acompanhei a inspeção realizada conforme prevê a Resolução n. *******/******* da ANEEL, uma vez que encontrava-me em viagem, inclusive, fora do estado do Rio de Janeiro. Para tanto, anexo a Nota Fiscal de serviço de hospedagem, com check in realizado em 16.02.******* e check out realizado em 19.06.*******.
Isto posto, com base no artigo *******, inciso I, da Resolução n. *******/******* da ANEEL, o Termo de Ocorrência e Inspeção deve ser realizado na presença do consumidor, que deve acompanhar e estar ciente das supostas irregularidades encontradas na inspeção.
Conforme descrito no Termo de Ocorrência, a inspeção foi acompanhada pelo síndico XXXX do condomínio. Contudo, deixo expresso que ele não me representa e também não possuía qualquer autorização para responder por mim em uma suposta inspeção. Afirmo ainda que todas as informações presentes no documento sobre minha propriedade são [Editado pelo Reclame Aqui]; tais como: tempo de contrato com a concessionária, equipamentos instalados na residência, imóvel próprio ou alugado, chuveiro a gás ou elétrico, potência de ar-condicionado, entre outros.
Isto posto, fica deflagrado o falso testemunho por parte dessa concessionária. Previsto no art. ******* do código penal brasileiro, o qual destaco a seguir:
Art. ******* - Fazer afirmação [Editado pelo Reclame Aqui], ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei n 10.*******, de 28.8.*******)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
2 - Continuamente aos fatos, sou Cliente desde agosto/*******, porém na data de 09/11/*******, abri um chamado junto a essa concessionária, cujo ******* ao******* (prazo de 05 dias úteis), no qual solicitei a trocado medidor de energia elétrica, posteriormente a avaliação técnica realizada pelo eletricista do condomínio, constatou-se que chegava somente uma fase na minha residência e o medidor também desligava sozinho, me deixando sem energia elétrica.
Foram ao todo 07 protocolos até a efetiva troca do medidor em 14/12/*******.Realizada 35 dias após 1 (Primeira) solicitação: Segue-os abaixo:
******* - 09/11/*******
******* - 10/11/*******
******* - 16/11/*******
******* - 17/11/*******
******* - 18/11/*******
******* 22/11/*******
******* - 23/11/*******
******* - 29/11/*******
******* - 01/12/*******
Contudo afirmo; Se estivesse infringindo ou furtando energia elétrica, nunca solicitaria a presença da Light para me multar e constatar a infração ora relatada no referido termo, ainda mais em lapso temporal tão curto.
Assim, além de levantar falso testemunho do consumidor, ainda descumpriu a regulamentação imposta pela ANEEL. Fica expresso, como, que para a referida concessionária é comum e rotineiro agir de forma unilateral.
3 - No edifício XXXX, nenhum morador tem acesso aos relógios, com exceção do síndico, zelador, porteiro e profissional especializado no qual não me enquadro em nenhum dos cargos acima descritos. Logo, nunca tive acesso ao quadro de relógios.
Importante informar ainda que, tenho um histórico negativo com a atual gestão do condomínio (síndico), deixando ainda mais obscuro as irregularidades encontradas no meu imóvel.
Afirmo ainda que, de posse das gravações das câmeras de segurança, verifico que foi realizada uma verdadeira festa junto a inspeção. Com número alto de pessoas presente e ainda, cercada de alimentos e bebidas. Observamos inclusive os inspetores "dançando" junto ao síndico responsável pelo acompanhamento com direito à "tapinha na bunda". De fato, realizaram uma festa e não chamaram o Aniversariante (proprietário).
Ressalto também que dado momento um dos inspetores, no exercício da função, oferece um serviço particular para o Síndico para reformulação do quadro de luz com um custo total de R$ 50.*******,00 (cinquenta mil reais) por bloco executado. Um afirmativo conflito de interesses.
Tais fatos mostram completa informalidade na inspeção e tamanha intimidade dos envolvidos.
Fica claro ainda a utilização da pronúncia GATO, sem qualquer defesa ou contraditório aos fatos a mim imputados.
A light preza sempre pelo descaso e falta de respeito com o consumidor. Hoje, passados 16 dias da "inspeção", ainda não obtive resposta da concessionária.
O artigo ******* da Resolução n. *******/******* da ANEEL afirma que o consumidor tem 15 (quinze) dias, a partir do recebimento do TOI para apresentar sua defesa.
O Termo de Ocorrência e Inspeção foi recebido (deixado na caixa de correspondência) no dia da inspeção (18.06.*******) e a comunicação via correios em recebida em 29.06.*******.
Fiz inicialmente a defesa conforme orientado pelo site da reclamada (sem necessidade de *******) para o e-mail ******* e também pela reclamação aqui divulgada.
Mandam uma resposta padrão à minha reclamação sem sequer avaliar os dados apontados, incluindo a chamada mensagem privada; Que nada mais é do que o famoso "control c e control v".
Expus todos os fatos e em resposta, pedem que aguarde conclusão da análise, que não tem prazo determinado para ocorrer e encontra-se com status pendente, para que só então, apresentemos uma defesa.
Partindo do conceito de que a cobrança do TOI, embora tenha previsão em Resolução própria, não está sendo devidamente seguida e respeitada, a cobrança se torna indevida, pois o seu procedimento foi feito de forma ilegítima e não cumpre os pressupostos legais para sua eficácia.
Mais uma vez ressalto e tenho como provar que a atitude dessa concessionária e de seus representantes é pura e exclusivamente arbitrária, não cumpre as normativas da resolução da ANEEL *******/10 no tocante a emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI).
A concessionária estar apurando suposta [Editado pelo Reclame Aqui], julgando e condenando o consumidor de forma unilateral, sem dar-lhe a opção de se defender.
A Constituição, em seu artigo 5, LVII, dispõe que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória e, no mesmo artigo, inciso LV, afirma: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
Por fim, com base no artigo *******, inciso I, da Resolução n. *******/******* da ANEEL, que preconiza que o Termo de Ocorrência e Inspeção deve ser realizado na presença do consumidor, que deve acompanhar e estar ciente das supostas irregularidades encontradas na inspeção solicito a retratação da reclamada e que uma nova inspeção seja realizada em minha presença e com um novo avaliador.
Lembro ainda, que segundo o art. ******* do código de processo civil,
Art. *******. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
A responsabilidade civil é um dever jurídico que nasce da ilicitude de conduta da contratada, isto é, da atuação que infringe dever jurídico originalmente pactuado. O ato ilícito sempre gera o dever de ressarcir, é o restabelecimento do equilíbrio da situação contratual destruída pela infração das empresas prestadoras do serviço de energia elétrica, nesse caso, a light!
Em face dos pontos acima relatados, solicito a retratação do referido órgão e que o processo seja realizado novamente na minha presença e com um novo avaliador. Também exijo que seja possível a contestação dos fatos aqui relatados, pois a referida concessionária não permite ao cliente a ampla defesa e o contraditório.
Contudo, aguardo célere posicionamento da concessionária Light acerca do caso concreto.
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Resposta da empresa
04/07/2022 às 16:12
Olá Pedro, boa tarde!
Sua solicitação está sendo analisada internamente.
Você tem o meu compromisso com a apuração dos fatos e um posicionamento a sua manifestação.
Por gentileza, mantenha a sua postagem no site aberta até a resolução.
As informações serão repassadas através de mensagem privada.
A mensagem privada é enviada para o e-mail que está no cadastro do site Reclame Aqui e lá também será informado o protocolo.
Kátia
Light
Réplica do consumidor
05/07/2022 às 16:41
Olá Katia, Boa tarde!
Espero, de fato, uma aviação rigorosa frente aos fatos por mim evidenciados.
Estou de posse das gravações, além de toda documentação inicialmente anexada à reclamação. Estou disposto à compartilha-la para uma melhor assertividade.
Inclusive, estive fisicamente na concessionária ontem (dia 04.07.******* - Protocolo*******), mas, obtive resposta negativa com a justificativa de não ter valores inicialmente cobrados em decorrência da inspeção.
Espero que esses valores de fato, nunca venham a existir frente à uma inspeção ilegítima e não cumpre os pressupostos legais para sua eficácia.
Fico no seu aguardo da possível resolução para o caso concreto.
A reclamação permanecerá em aberto para seu retorno.
Estou à disposição.
Obrigado!
Réplica do consumidor
11/07/2022 às 13:58
Olá, boa tarde!
Temos quase 30 dias da suposta inspeção e 7 dias da resposta para apuração dos fatos.
Algum retorno frente à minha solicitação?
Réplica da empresa
14/07/2022 às 12:49
Olá Pedro Henrique, boa tarde!
Tivemos o retorno da área, que nos esclareceu que ainda não é possível solicitar recurso, visto que ainda não foi gerado nenhum valor.
Caso seja gerado valor, poderemos registrar a reclamação.
Enquanto não houveram valores cobrados de irregularidade, não é possível registrar o recurso.
As informações foram repassadas na mensagem privada.
Kátia
Light